Recurso de Revista do Primeiro Reclamado em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215020204

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    Justiça Gratuita objeto do recurso principal. Indeferimento de seu processamento por deserção. Impossibilidade. Se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é objeto do próprio recurso principal, é vedado ao Juízo "a quo" denegar processamento a este sob o fundamento de deserção, à luz do art. 99 , § 7º do CPC . A análise do preparo como pressuposto processual, neste caso, é exclusivamente do Juízo "ad quem". Agravo de instrumento provido. Justiça Gratuita. Indeferimento. Oportunidade e procedimento. Estabelece o art. 99 , § 2º do CPC que para indeferir o pedido de justiça gratuita o julgador deve, antes , conceder prazo para a parte comprovar o preenchimento dos requisitos, se existirem nos autos elementos que indiciem a falsidade da declaração de pobreza ofertada por pessoa natural. Assim, não pode o julgador indeferir o pedido sem indicar a existência desde elementos e sem conceder prazo, prévio, para a comprovação do que a parte alegou. Recurso ordinário provido. Arquivamento. Motivo justificado para ausência. Tendo o trabalhador apresentado motivo justificado para a ausência à audiência antes mesmo de sua realização, impossível o arquivamento. Recurso ordinário provido para determinar o prosseguimento do feito.

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  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135110019

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. CONDIÇÕES DE TRABALHO INADEQUADAS. CONFIGURADA A CONCAUSA. Embora o laudo pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal ou concausal, evidencia-se nos autos a comprovação da concausa da lesão com as atividades laborais, decorrentes de atividades repetitivas. Comprovado, portanto, todos os elementos da responsabilidade civil, com o reconhecimento do ato ilícito, é de rigor condenar a reclamada ao pagamento de quantia como reparação por danos morais e materiais. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A finalidade da reparação por danos de ordem moral é dual: compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor, para que não reincida no ato ilícito. Neste caso, adotamos os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade ante as circunstâncias do caso concreto para a quantificação do valor compensatório. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Considerando que o C. TST tem firmado entendimento no sentido de que a doença deve ser considerada ocupacional se as atividades laborais desenvolvidas agravam a moléstia preexistente ou degenerativa, deve ser reconhecido o direito da Reclamante à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213 /91. Recurso conhecido e provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165240051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015 /2014. RECLAMADO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada , por considerar incabível recurso de revista interposto de acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento, conforme os termos da Súmula nº 218 do TST . 2 - No entanto, não há acórdão de agravo de instrumento, mas acórdão de agravo contra decisão monocrática. 3 - O caput do art. 896 da CLT não limita o cabimento do recurso de revista à impugnação de acórdão em recurso ordinário, mas, sim, refere-se à insurgência contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário - o que guarda correspondência com o § 2º, o qual cita as decisões colegiadas da Corte regional na fase de execução, quando se examina no segundo grau de jurisdição o agravo de petição. 4 - A lei não tem palavras inúteis, pelo que essa distinção é de fundamental importância para análise da matéria. Quando se diz acórdão proferido em grau de recurso ordinário, entenda-se aí: acórdão em recurso ordinário, acórdão em agravo de petição e acórdão em agravo regimental ou em agravo (nos quais se examina decisão monocrática de desembargador relator que decide recurso ordinário ou agravo de petição). 5 - Deve-se atentar, no entanto, para as seguintes peculiaridades quanto ao procedimento adotado nas Cortes regionais no caso de acórdão em agravo regimental ou em agravo: a) quando o Colegiado (Turma ou Pleno), em acórdão autônomo antecedente, dá provimento ao agravo somente para destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, os quais vêm a ser objeto de acórdão autônomo posterior, o recurso de revista deve ser interposto contra o último julgado, pois, nesse caso, o acórdão em agravo regimental ou em agravo tem a natureza jurídica de decisão interlocutória; b) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) dá provimento ao agravo para, além de destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, julgá-los desde logo em acórdão único, o recurso de revista evidentemente deve ser interposto de imediato, pois, nesse caso, a natureza jurídica do julgado é de decisão terminativa do feito; c) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) do TRT nega provimento ao agravo para manter o trancamento do recurso ordinário ou do agravo de petição, o caso também é de acórdão único e de decisão terminativa do feito, sendo cabível o recurso de revista. 6 - A utilização, no Processo do Trabalho, da técnica da decisão monocrática pelo desembargador relator no TRT, para o fim de exame do recurso ordinário e do agravo de petição, não pode ter como consequência a introdução no mundo jurídico de um posterior acórdão da Corte regional de natureza absolutamente irrecorrível, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 7 - Importante notar que, se mantida a conclusão de que seria incabível o recurso de revista contra acórdão em agravo regimental ou em agravo, a própria missão constitucional do TST, de uniformizador da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, ficaria comprometida. Com efeito, bastaria que os TRTs uniformizassem sua jurisprudência interna por meio de súmulas, e, a partir de então, passassem a decidir monocraticamente, do que resultaria o posterior acórdão em agravo regimental ou em agravo eventualmente irrecorrível, impedindo que a matéria trabalhista pudesse ser analisada na Corte Superior. No limite, estaria instalada a total insegurança jurídica, ante a impossibilidade de se pacificar as interpretações díspares nas diversas regiões do país. 8 - Não é demais lembrar que a decisão monocrática de desembargador relator em recurso ordinário ou em agravo de petição não é impugnável diretamente por meio de recurso de revista. O recurso de revista somente é cabível contra acórdão do TRT. Contra a decisão monocrática proferida na Corte regional, o recurso cabível é o agravo regimental ou o agravo. 9 - Em conclusão: no acórdão em agravo regimental ou em agravo, no qual desde logo seja apreciado o recurso ordinário ou o agravo de petição, há a decisão "em grau de recurso ordinário", a permitir a interposição do recurso de revista - a essência do recurso ordinário e do agravo de petição não se transmuda pelo simples fato de que sejam apreciados no corpo do acórdão em agravo regimental ou em agravo. 10- A jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que é possível interpor recurso de revista contra decisão do TRT que julgou o agravo contra decisão monocrática . Há julgados sobre a matéria. 11 - Superada a decisão agravada. Prossegue-se na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA . 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014 e atende aos requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - No caso, ao interpor recurso ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal em guia imprópria (Guia de Depósito Judicial Trabalhista). O recolhimento deveria ter sido comprovado mediante apresentação da GFIP, guia própria, vez que a ação versa sobre dissídio individual, cuja relação de trabalho discutida está submetida ao regime do FGTS (reclamante que ajuizou ação contra empregador em setor rural). 3 - A decisão do está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 426 do TST, in verbis: "Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS" . Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010071

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    SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMO MEDIDA DE RETALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É patente a ilegalidade da supressão unilateral de gratificação de função procedida pela ré, em prejuízo à autora, haja vista o viés de retaliação em relação aos empregados que ajuízam ações trabalhistas pleiteando horas extras.

    Encontrado em: III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014... AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014... II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20115120055

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO 1. A ausência de interposição de recurso ordinário acarreta a presunção de aceitação da sentença condenatória, pelo que se opera a preclusão do direito de recorrer extraordinariamente. 2. Agravo de instrumento do Segundo Reclamado de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-2 - ATOrd XXXXX20205020314 TRT02

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    RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467 /2017. RECLAMADA... PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido... RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA EVIDENCIADA

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165230066

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O EXAME DE MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no artigo 896 , § 1º , da CLT , dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional do TST quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Preliminar rejeitada. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . O TRT denegou seguimento ao recurso de revista porque a parte recorrente não cumpriu com o requisito previsto no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , na medida em que transcreveu trecho de acórdão regional estranho aos autos. Contudo, a irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma o fundamento do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, o agravante procura evidenciar a admissibilidade do recurso de revista, sustentando que não foram observados os requisitos previstos no artigo 896 , da CLT e que também restou demonstrada a violação aos dispositivos legais e constitucional (artigos 5º , da CF , 818 da CLT , 373 , do CPC , 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93) como também contrariedade à Súmula 331 , V, do TST e dissenso jurisprudencial que tratou de matéria semelhante, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público. Logo, como em momento algum o agravante impugna o fundamento exposto no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010226 RJ

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    INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Trazer uma nova tese, em razões recursais, consiste em inovação recursal, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, ressalvada a hipótese do art. 1.014 do CPC/15 , o que não ocorre no caso. Neste sentido, os limites da lide são fixados no momento que a autora ajuizou a reclamação trabalhista e a parte ré apresentou a sua defesa, conforme dispõem os arts. 329 e 336 do CPC/15 , de aplicação subsidiária no direito processual do trabalho, de acordo com o art. 769 da CLT . Recurso ordinário da reclamada não conhecido.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX82020501020

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INDEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA. AGRAVANTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA EXIGIDA PELO § 10 DO ART. 899 DA CLT . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Não provando a agravante a precariedade financeira alegada e a qualificação de entidade filantrópica exigia pelo § 10 do art. 899 da CLT , o não recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo concedido ( § 7º do art. 99 do CPC e item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST) conduz ao não provimento do agravo de instrumento, mantendo-se, assim, a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto. Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário Id ac894d1, por deserção. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO INCIDENTAL DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DESPACHO PROFERIDO, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM EXAME PRELIMINAR DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO § 7º DO ART. 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ITEM II DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269 DA SDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROCEDIMENTO ANÔMALO E TERATOLÓGICO, AO ARREPIO DA LEI, QUE CONFIGURA INEQUÍVOCA MÁ-FÉ, A TEOR DO ESTABELECIDO NOS INCISOS I , IV , VI E VII DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . O primeiro reclamado, INSTITUTO BRASIL SAÚDE, em conduta de inequívoca má-fé, interpôs RECURSO DE REVISTA em face de despacho proferido nos termos do § 7º do art. 99 do Código de Processo Civil e do item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Não bastasse a interposição de RECURSO DE REVISTA em face de despacho, tem-se que assim ocorreu na pendência de julgamento de outro apelo, o AGRAVO DE INSTRUMENTO somente agora julgado, em flagrante violação ao PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Outrossim, a teor da nova redação do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho , o RECURSO DE REVISTA é interponível somente em face de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em grau de recurso ordinário. Sequer há previsão legal para a interposição de RECURSO DE REVISTA em face de acórdão regional que decide AGRAVO DE INSTRUMENTO, quiçá de despacho proferido em exame preliminar do pedido contido neste último apelo. Quanto ao não cabimento de RECURSO DE REVISTA em face de acórdão que decide AGRAVO DE INSTRUMENTO, veja-se a Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho. Ao interpor o RECURSO DE REVISTA, o primeiro reclamado, em procedimento teratológico, que causa perplexidade por sua completa anomalia, pretendeu que o Tribunal Superior do Trabalho se manifestasse sobre questão sequer apreciada por este Tribunal Regional do Trabalho. Não se trata do desconhecimento de lições comezinhas de direito processual do trabalho. Há má-fé. Ao assim proceder, o primeiro reclamado o fez com o manifesto intuito de protelar o julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO e o próprio prosseguimento do feito, pois deduziu pretensão, a admissão de RECURSO DE REVISTA, contra texto expresso de lei e fatos incontroversos, opôs resistência injustificada ao andamento do processo, provocou incidente manifestamente infundado e interpôs recurso com intuito meramente protelatório (incisos I, IV , VI e VII do art. 80 do Código de Processo Civil ), a autorizar sua condenação por litigância de má-fé.

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