Recurso de Revista Interposto Pela Segunda Reclamada em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040761

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há que se falar em ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada. Tanto esta, quanto a reclamante, integram a relação material em discussão, de vez que o que legitima a autora a demandar também contra o segunda reclamada não é a relação de emprego, mas a possibilidade de responsabilização subsidiária desta. A segunda reclamada é, pois, parte legítima para integrar a lide, mesmo porque a legitimidade para a causa é fixada em face da relação de direito material alegada em Juízo, sem perquirir-se sobre a procedência ou não do pedido, ou da existência do vínculo jurídico firmado. Tendo a reclamante afirmado que foi admitida pela primeira reclamada, mas que prestou serviços para a segunda reclamada, postulando a condenação desta, é evidente a sua legitimidade para constar no polo passivo da presente ação. Quanto ao cerne da questão, responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, entende-se, também, irretocável a sentença. O tomador de serviços terceirizados é subsidiariamente responsável pela satisfação dos créditos reconhecidos ao trabalhador na hipótese de eventual inadimplemento da empresa prestadora, de vez que se beneficiou dos serviços prestados. Adoção, como razão de decidir, da orientação contida na Súmula nº 331 do TST. Recurso desprovido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145040403

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    NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. Nos termos do art. 500 do CPC , a segunda reclamada não possui legitimidade para interposição de recurso adesivo, pois é parte integrante do mesmo polo da relação processual da primeira reclamada, que interpõe o recurso ordinário. Inteligência da Súmula nº 283 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. São insalubres em grau máximo as atividades de empregado que tem como atribuição limpeza, higienização e recolhimento de lixo de banheiros, porquanto sujeita o obreiro a contato com agentes biológicos, que se disseminam com extrema facilidade. Atividade da reclamante se enquadra como insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso da primeira reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20185020024 SP

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    ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO ENTRE AUTOR E PRIMEIRA RÉ. NÃO PARTICIPAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. Na forma do Parágrafo Único , do artigo 831 , da CLT , o acordo homologado constitui sentença irrecorrível entre as partes, de sorte que transita em julgado imediatamente. Os termos do acordo entabulado são claros ao extinguir a relação jurídica processual e o objeto litigioso. Nesse aspecto, eventual responsabilidade da segunda reclamada somente poderia ser estabelecida, caso tivesse participado do acordo homologado, até porque, do contrário, seria o mesmo que lhe impor responsabilidade por um crédito que não consentiu, violando-se o princípio da autonomia. Aplica-se ao caso o disposto no artigo 844 do Código Civil , o qual define que a transação não aproveita e nem prejudica quem dela não interveio. Precedentes. Nulidade declarada de ofício, eis que violado os efeitos da coisa julgada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXXe850059

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LAFIMAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA . ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, sob o fundamento de que a parte "não se desincumbiu do ônus de comprovar o recolhimento das custas processuais, encargo que lhe cabia nos termos do art. 789 , § 1º , da CLT " e que o recolhimento pela primeira reclamada não lhe aproveitava . Ocorre que o pagamento integral das custas processuais pela primeira reclamada (EMS S/A) aproveita à segunda reclamada, ora recorrente, visto que a limitação disposta na Súmula nº 128 , II, do TST aplica-se apenas ao pagamento do depósito recursal. Assim, as custas processuais recolhidas integralmente por uma das partes aproveita às demais, independentemente de que tenha pedido a exclusão da lide daquela que efetuou o recolhimento. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EMS S/A . Prejudicado o exame do recurso de revista da primeira reclamada, ante o provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada e a determinação de retorno dos autos à Corte regional .

  • TRT-2 - XXXXX20195020371 SP

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    ESGOTAMENTO DOS MEIOS CABÍVEIS CONTRA A EXECUÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL. Não é necessário o total esgotamento dos meios de execução da primeira reclamada para somente depois dirigir os atos executórios contra a segunda reclamada, pois esta é responsável subsidiaria pela satisfação do crédito reconhecido em sentença. Assim, o não pagamento pelo devedor principal já autoriza o redirecionamento da execução em face da responsável subsidiária.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145180012

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (INFRAERO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO . AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA . inexistência de condenação ao pagamento de custas. DESERÇÃO AFASTADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Segundo os termos dos incisos I e XI da Instrução Normativa nº 03/93 do TST e da Súmula nº 161 desta Corte, o depósito recursal só é exigido quando há condenação em pecúnia . II . Na hipótese, o recurso ordinário adesivo foi interposto contra decisão na qual se julgou improcedentes os pedidos formulados pela Reclamante em face da ora Recorrente (INFRAERO). O objeto do apelo adesivo ficou limitado ao tema "concessão dos benefícios concedidos à Fazenda Pública". III. Constata-se, ainda, que a segunda Reclamada (INFRAERO) não foi condenada ao pagamento de custas processuais. IV. Diante da ausência de condenação em pecúnia e da inexistência de condenação ao pagamento de custas, é indevida a exigência de recolhimento do preparo recursal, razão pela qual deve ser afastada a deserção do apelo. V. Ao considerar deserto o recurso ordinário adesivo interposto pela segunda Reclamada (INFRAERO), o Tribunal Regional violou o artigo 5º , LV , da Constituição Federal . VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º , LV , da CF , e a que se dá provimento .

  • TRT-18 - XXXXX20205180131

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    "(.) II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. RECURSO INCABÍVEL."(.) II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. RECURSO INCABÍVEL. "(.) II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. RECURSO INCABÍVEL."(...) II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. RECURSO INCABÍVEL. Nos termos do art. 997 , § 2º ,II, do CPC , o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Todavia, o recurso adesivo somente é cabível quando há sucumbência recíproca e quando o recurso é interposto pela parte contrária. Assim, não se pode pretender que um litisconsorte adira ao recurso do outro o qual figura no mesmo polo passivo da demanda, pois, nos termos do referido artigo, a ocorrência de sucumbência reciproca pressupõe o uso desse instrumento de defesa por adesão ao recurso da parte ex adversa. Recurso de revista não conhecido " ( RR-XXXXX-34.2016.5.14.0416 , 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/12/2020). (TRT18, RORSum - 0010267 - 5 .2020.5.18.0131, Rel. KLEBER DE SOUZA WAKI, OJC de Análise de Recurso, 20/08/2021)

  • TRT-2 - XXXXX20205020005 SP

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    PREPARO RECURSAL APROVEITAMENTO PELO LITISCONSORTE. CUSTAS. As custas processuais têm natureza de tributo, da espécie taxa, correspondentes à contraprestação pelos serviços judiciais. Uma vez recolhidas por um dos litisconsortes, aproveita aos demais sucumbentes. Precedentes do C.TST. DEPÓSITO RECURSAL. Além de pressuposto recursal objetivo, o depósito recursal também funciona como garantia do Juízo, com o fito de assegurar futura execução por quantia certa. Tendo sido recolhido na integralidade por uma das condenadas, aproveita às demais, desde que a depositante não pleiteie sua exclusão da lide, inteligência da Súmula n. 128 , III, TST. No presente caso, a condenada principal recolheu o preparo recursal (custas e depósito) no tempo e modo corretos beneficiando as demais codevedoras. Agravo de instrumento provido.

    Encontrado em: PROVIMENTO, analisando-se, consequentemente, o recurso ordinário, c) CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira Reclamada; d) CONHECER do recurso ordinário interposto pela segunda Reclamada... Agravo de instrumento pela segunda Reclamada (Vera Lucia Leite Cavalcante - ME) às fls. 1390/1395, em que pugna pelo conhecimento do recurso ordinário interposto... Nesse sentido: RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (PANDURATA ALIMENTOS LTDA.)

  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215020204

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    Justiça Gratuita objeto do recurso principal. Indeferimento de seu processamento por deserção. Impossibilidade. Se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é objeto do próprio recurso principal, é vedado ao Juízo "a quo" denegar processamento a este sob o fundamento de deserção, à luz do art. 99 , § 7º do CPC . A análise do preparo como pressuposto processual, neste caso, é exclusivamente do Juízo "ad quem". Agravo de instrumento provido. Justiça Gratuita. Indeferimento. Oportunidade e procedimento. Estabelece o art. 99 , § 2º do CPC que para indeferir o pedido de justiça gratuita o julgador deve, antes , conceder prazo para a parte comprovar o preenchimento dos requisitos, se existirem nos autos elementos que indiciem a falsidade da declaração de pobreza ofertada por pessoa natural. Assim, não pode o julgador indeferir o pedido sem indicar a existência desde elementos e sem conceder prazo, prévio, para a comprovação do que a parte alegou. Recurso ordinário provido. Arquivamento. Motivo justificado para ausência. Tendo o trabalhador apresentado motivo justificado para a ausência à audiência antes mesmo de sua realização, impossível o arquivamento. Recurso ordinário provido para determinar o prosseguimento do feito.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130004 XXXXX-78.2021.5.13.0004

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. Irrazoável, juridicamente falando, exigir da tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal dos serviços, o que equivaleria a conferir a esta ônus de provar fato negativo, espécie de prova diabólica ou "devil's proof" - vedada pelo ordenamento pátrio. Assim, considerando que não existe nos autos nenhuma prova, seja de ordem testemunhal ou documental, que comprove a prestação de serviços da autora em favor da empresa tomadora de serviços, é de se manter a sentença pela ausência de responsabilidade subsidiária imposta à recorrida. Recurso desprovido.

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