Recurso de Revista que Não Ataca os Fundamentos da Decisão Recorrida em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020311 SP

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    PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. A impugnação expressa dos fundamentos da decisão recorrida é requisito essencial de admissibilidade do recurso. No caso dos autos, os argumentos recursais não têm nenhuma relação com a fundamentação constante da r. sentença, não se encontrando presente pressuposto de admissibilidade do recurso interposto.

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215180241

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. Em atenção ao princípio da dialeticidade, o recurso ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, restringindo-se a replicar a petição inicial, não merece ser conhecido. Aplicação da Súmula 422 , III, do C. TST.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-E-AIRR XXXXX20145030007

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    AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, a agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, acerca da ausência de dialeticidade do recurso de embargos, limitando-se a reiterar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com o afastamento da exigência de efetivação do depósito recursal e do pagamento das custas, para que seja provido o agravo de instrumento e, ainda, conhecido e provido o recurso de revista. Agravo não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195020038

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 , I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422 , I, do TST. Agravo de Instrumento de que não se conhece .

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula XXXXX/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34). 6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS 43. 562/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS 53. 096/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Águas de Santa Bárbara, a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC . NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC ). 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido, apenas para sanar o erro material detectado no acórdão que julgou os embargos de declaração, de modo que não há falar em aplicação da multa do artigo 538 , parágrafo único , do Código de Processo Civil .

  • TRT-2 - XXXXX20205020468 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade que informa os recursos exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Não basta ao recorrente pleitear a reforma da decisão agravada, pois deve necessariamente atacar os fundamentos da decisão recorrida (incisos II e III do art. 1.010 do CPC ) a fim de permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao caso concreto. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida implica no não conhecimento do recurso.

  • TRT-2 - XXXXX20215020302 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. O art. 1010 , do CPC , exige que a parte recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão recorrida. Essa exigência tornou-se requisito de admissibilidade do recurso. Assim, tendo em vista que as razões recursais apresentadas não atacam expressamente os fundamentos da sentença recorrida, impõe-se o não conhecimento do apelo, porquanto não observado o teor do referido dispositivo.

  • TRT-11 - XXXXX20215110008

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    RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 1. 010 , II, DO CPC E DAS SÚMULAS 422 /TST e 9/TRT11. Não se conhece de Recurso Ordinário pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 1.010 , II , do CPC , quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (Súmulas 422 /TST e 9/TRT11). Recurso Ordinário que não se conhece.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185080000

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    RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DESTA CORTE . Não se conhece de recurso ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que propostos, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 932 , inciso III , do CPC/2015 . Incidência da Súmula nº 422 , I, do TST. Recurso ordinário não conhecido . RO-XXXXX-08.2018.5.08.0000 Firmado por assinatura digital em 15/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419 /2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

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