PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EDILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010 , III DO CPC E SÚMULA Nº 43 DO TJCE. RECURSO DO EMBARGADO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VIABILIDADE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DECORRÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DE QUE O MUNICÍPIO SUCUMBIU DE PARCELA MAIS EXPRESSIVA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NESSE MOMENTO. JULGADO ILÍQUIDO. POSTERGAÇÃO DO ARBITRAMENTO PARA O MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO. ART. 85 , § 4º , II DO CPC . RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO EMBARGADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ¿ Busca o Município a reforma da sentença proferida em embargos à execução, objetivando o afastamento de qualquer forma de juros nos honorários advocatícios executados, ao passo que o embargado, em seu apelo, pugna pela apreciação do pedido de gratuidade da justiça e pela reforma da sentença, com a condenação do ente público em honorários advocatícios na sentença guerreada, sobre o valor remanescente que a edilidade sucumbiu. 2 ¿ "Não se conhece de recurso quando não é feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão". Súmula nº 43 /TJCE. 3 ¿ No caso, observando-se a sentença de primeiro grau proferida nos embargos à execução, infere-se que esta se fundamentou no reiterado entendimento do STJ, no sentido de que os juros moratórios são cabíveis a partir da citação do ente fazendário. Por outro lado, nas razões recursais do Município, constata-se que este se limitou a repetir os argumentos lançados na inicial dos embargos à execução, aduzindo que não são cabíveis juros de mora contra a Fazenda Pública, não se manifestando quanto ao fundamento essencial da sentença, razão pela qual não se conhece do apelo interposto pela edilidade. 4 ¿ Considerando a existência de pedido de concessão da justiça gratuita na impugnação aos embargos à execução, a declaração de insuficiência de recursos nos autos, a reiteração do pedido do benefício no apelo, e a ausência de insurgência da parte contrária, concedo a gratuidade judiciária ao embargado/apelante, tanto em primeira instância, nos embargos à execução, quanto em 2º grau, suprindo a omissão da sentença nesse tocante. 5 ¿ Na hipótese, observando-se a sentença de primeiro grau, infere-se que, apesar de os embargos à execução terem sido julgados parcialmente procedentes, o ente público sucumbiu de parcela expressiva de seu pedido nos embargos à execução, haja vista que o pedido principal formulado pela edilidade era o de exclusão dos juros de mora do valor executado, tendo a sentença somente alterado o termo inicial dos juros moratórios para a data da citação do Município na fase de execução. 6 ¿ Tendo o embargado sucumbido de parte mínima, ao passo que o ente público embargante sucumbiu de parcela mais expressiva do pedido, dá-se parcial provimento ao apelo do embargado, que advoga em causa própria no caso, para reconhecer ser devida a verba honorária sucumbencial em seu favor. Contudo, posterga-se a fixação do percentual ou valor da verba honorária para o momento da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85 , § 4º , II do CPC . 7 ¿ Recurso do Município não conhecido. Recurso do embargado/apelante conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso de apelação interposto pelo Município de Fortaleza, e em CONHECER do recurso manejado pelo embargado, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 27 de março de 2023. Des. José Tarcílio Souza da Silva Relator