Recurso do Inss e da Parte Autora Não Providos em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036311 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. 1. Condição de dependente da parte autora. 2. Início de prova material da união estável com o segurado falecido. 3. Prova testemunhal que corrobora a prova documental. 3. Condição de dependente comprovada. Sentença mantida. 4. Recurso do INSS a que se nega provimento.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20174039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213 /1991. LAUDO INCONGRUENTE. SENTENÇA ANULADA. - A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia - O laudo pericial revelou-se pouco elucidativo, pois não analisou todas as patologias indicadas na petição inicial e não respondeu aos quesitos formulados pela parte autora e pelo INSS, restringindo-se a responder parcialmente aos apresentados pelo Juízo - Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem para complementação da perícia - Apelo da parte autora provido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036301 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. (1) RECURSO DO INSS. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (2) RECURSO DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (3) RECURSO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA GUIAS DE RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - LAUDO COMPLEMENTAR OU NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA: NECESSIDADE - APELO PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Em razão de sua regularidade formal, o recurso foi recebido, nos termos do artigo 1.011 do CPC/2015 . 2. Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213 /91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (art. 25, I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por invalidez (art. 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxílio-doença (art. 59). 3. Para a obtenção dos benefícios por incapacidade, deve o requerente comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado, (ii) cumprimento da carência, quando for o caso, e (iii) incapacidade laboral. 4. No caso dos autos, o exame realizado pelo perito oficial em 17/11/2017 constatou que a parte autora, faxineira diarista, idade atual de 62 anos, não está incapacitada para o exercício da sua atividade habitual, como se vê do laudo oficial. 5. A parte autora, na inicial, afirma ser portadora também de cegueira no olho direito e visão subnormal no outro, o que é atestado por documentos médicos que instruíram a petição inicial. E, nesse ponto, o laudo pericial é omisso. Por outro lado, intimada a se manifestar sobre o laudo, a parte autora requereu expressamente que fosse examinada por perito especialista em Oftalmologia, mas o Juízo de origem não deferiu o pedido da parte autora, nem determinou a complementação do laudo pericial. 6. Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015 , sob a égide do qual se realizou o laudo pericial questionado pela parte autora, a perícia precisa ser, necessariamente, efetuada por médico especializado no objeto da perícia. 7. O laudo médico pericial juntado aos autos não se mostrou suficiente para auxiliar esta Relatora na convicção dos fatos alegados, havendo necessidade de realização de laudo complementar ou de nova perícia, para que as doenças apontadas pela parte autora nas suas peças sejam investigadas e as dúvidas a respeito da incapacidade dirimidas. 8. O julgamento da lide, sem a realização de laudo complementar ou de nova perícia, requerida pela parte autora de forma expressa e justificada, consubstanciou-se em evidente cerceamento do direito constitucional à ampla defesa (art. 5º , LV , da CF/88 ). 7. Apelo provido. Sentença desconstituída.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036330 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. INVALIDEZ. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO. SÚMULA 47 DA TNU. NÀO RECOMENDAÇÃO DO INSS À REABILITAÇÃO DE MAIORES DE 50 ANOS. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. 1. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial quando do conjunto probatório estiver convencido de modo contrário. A prova pericial médica não pertence à parte, mas sim ao processo (princípio da aquisição da prova), integrando assim o arcabouço probatório documental onde não se admite a prova. Tal já era previsto no CPC de 1973 e foi, não só mantido, como aprimorado pelo CPC de 2015 . 2. A Sumula 47 da TNU prevê que quando o magistrado reconhecer que ha incapacidade parcial para o trabalho, deve analisar as condicoes pessoais e sociais do segurado, a fim de averiguar se e o caso de concessao de aposentadoria por invalidez. 3. O Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional do INSS, estabelece que, para reabilitação profissional a idade superior a 50 anos, é aspecto desfavorável ou indefinido para elegibilidade da reabilitação profissional em qualquer grupo de CID, nível de escolaridade, experiência profissional ou tempo de gozo de benefício por incapacidade anterior. 4. No caso concreto, o autor apresenta incapacidade de exercer a atividade habitual, porém embora possa ser reabilitado conta com 59 anos e baixa escolaridade. 5. Recurso do Autor a que se dá provimento. 6. Recurso do INSS, prejudicado.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160148 Rolândia XXXXX-76.2020.8.16.0148 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO RESPONDEU AOS QUESITOS DA PARTE AUTORA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO QUE NÃO FOI ANALISADA PELO JUÍZO PRIMÁRIO. PROVA TÉCNICA QUE POSSUI FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. EVIDENTE PREJUÍZO À PARTE AUTORA. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA COMPLEMENTADO O LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CASSADA. PRETENSÃO DO INSS DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PREJUDICADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-76.2020.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 04.04.2022)

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036302 SP

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    E M E N T A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL E ESPECIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA SEM CONCESSÃO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO RURAL DE 01/07/1980 A 31/12/1988. COMPROVA A ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A RUÍDO 07/02/1995 A 05/03/1997, 10/07/2002 A 31/12/2004, 01/01/2009 A 31/12/2009 E 01/01/2011 A 31/12/2018. DOSIMETRIA APÓS 18/11/2003. JURISPRUDÊNCIA TRU3. EXPOSIÇÃO ABAIXO DO LIMITE LEGAL 06/03/1997 A 02/01/2002, 01/01/2005 A 31/2/2008, 01/01/2010 A 31/2/2010 E 01/01/2019 A 03/09/2020. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9099 /95. RECURSO DO INSS E DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDOS

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036324 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADES RECONHECIDAS POR MERO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL ATÉ 28/04/1995.APÓS ESSA DATA NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES DE RISCO À SAÚDE, POR MEIO DE FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS. RECURSO DO INSS E DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099 /95.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047120 RS XXXXX-72.2018.4.04.7120

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    ADMINISTRATIVO. CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO INSS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Comprovado o evento danoso e o nexo causal, o INSS responde, juntamente com a instituição financeira, pelos descontos indevidos em benefício previdenciário. Cabível indenização por danos morais à parte autora que teve seu benefício previdenciário reduzido em decorrência de descontos indevidos.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036343 SP

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    E M E N T A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SENTENÇA FAVORÁVEL AO AUTOR. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AVERBAÇÃO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PERÍODO DE GOZO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO DE 10/01/2020 A 08/04/2020. TEMA 250 TNU.O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO É VÁLIDO PARA TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS, INCLUSIVE COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE REAFIRMAÇÃO DA DER PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. PREENCHIDOS REQUISITOS NAQUELA DATA. CIRCUNSTÂNCIA DIVERSA DO TEMA 955. APLICAÇÃO NA HIPÓTESE DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS APÓS O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DO INSS E DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDOS

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