Recurso do Réu Parcialmente Provido e Recurso da Autora Desprovido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260590 SP XXXXX-82.2021.8.26.0590

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA. Cobrança referente à anuidade de cartão de crédito que foi cancelado. Débito que se mostrou indevido. Valor de R$206,10 estornado pelo réu. Danos morais não configurados. Inscrição na plataforma "Serasa Limpa Nome" que não é restrição desabonadora, tampouco integra o score da autora. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

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  • TJ-PE - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20168172001

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    3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO nº. XXXXX-26.2016.8.17.2001 Apelantes: ESTADO DE PERNAMBUCO e outuro Apelados: ERICA PATRÍCIA LOPES VIEIRA Juízo de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Relator: Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER DE PÂNCREAS. LAUDO E PRESCRIÇÃO SUBSCRITOS POR MÉDICA ESPECIALISTA EM ONCOLOGIA DO HOSPITAL BARÃO DE LUCENA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), LIMITADA, DE OFÍCIO, AO MONTANTE DE R$ 30.000,00. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILATADO. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, os laudos da médica especialista em oncologia, que atende no Hospital Barão de Lucena e acompanha a autora comprova que a mesma é portadora de câncer de pâncreas metastático, pelo que necessita do medicamento OCTREOTIDA (Sandostin LAR 30 mg), com o objetivo de evitar a progressão da doença. 2, O medicamento pleiteado é fornecido gratuitamente pelo SUS, porém não para a doença que acomete a autora, todavia, a médica que a acompanha, especialista no caso em questão, conhece a medicação que melhor se adequa ao caso de seu paciente, de modo que, comprovada a necessidade e a urgência do tratamento, bem como a hipossuficiência do DEMANDANTE, cabe ao DEMANDADO fornecer o medicamento pleiteado, ressaltando que não há como promover a substituição da medicação declinada na inicial por outra com o mesmo princípio ativo pelo simples fato de não haver outro para substituição. 3. Não se aplica, ao caso, as teses firmadas pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.657.156 – RJ, pois a presente ação foi ajuizada em 21/06/2016, e a Corte Superior de Justiça modulou os efeitos daquela decisão para os processos distribuídos a partir da conclusão do julgamento do Recurso Especial, ocorrido em 25 de abril de 2018.” Precedentes desta Corte. 4. Quanto à multa diária em caso de descumprimento da medida, a fixação de astreintes tem por escopo unicamente reprimir a resistência do Estado, em caso de eventual descumprimento da decisão hostilizada. A fixação da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), é por demais razoável, porquanto o que está em debate é o direito à vida do paciente; Todavia, considerando que não houve delimitação do quantum, e em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limito, de ofício, o montante a ser devido por descumprimento da decisão judicial no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), já que não pode constituir um encargo exorbitante ao poder público. 5. Com relação ao prazo para cumprimento da decisão (5 dias), este deve ser alterado, posto que exíguo. Dito isso, entendo que o prazo de 10 (dez) dias melhor se adequa ao caso em comento. 6. Com relação à irresignação da autora, é descabida a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em favor da Defensoria Pública, por força da Súmula nº 421 do STJ. 7. Recurso do Réu parcialmente provido e recurso da autora desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº. XXXXX-26.2016.8.17.2001 , ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso do Réu e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso da Autora, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, datado e assinado eletronicamente. Des. Márcio Aguiar Relator 08

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-09.2021.8.26.0114

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    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Empréstimos consignados em benefício previdenciário. Impugnação da autenticidade da assinatura constante nos contratos. Autenticidade da assinatura não comprovada pelo réu. Ônus que lhe incumbia, por força do disposto no art. 429 , II , do CPC . Mantida a declaração de inexigibilidade dos débitos. Devido o ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário de forma simples, e não em dobro como constou na sentença. Devida também a compensação dos valores repassados pelo banco à demandante, com o montante a ser-lhe restituído ("status quo ante"). Dano moral caracterizado diante das peculiaridades do caso concreto. Quantum indenizatório fixado originalmente em R$10.000,00, que não comporta redução/majoração. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TJ-MS - XXXXX20198120114 Três Lagoas

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    RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – ACIDENTE SEM VÍTIMA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMA – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDORECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260554 SP XXXXX-38.2017.8.26.0554

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA – RECURSO DO RÉU – Alegação de que ocorreram descontos indevidos a título de seguro de vida na conta da autora. Sentença de parcial procedência que determinou a repetição dobrada do indébito do seguro em nome de terceiro e do seguro do falecido marido da autora depois do óbito. Pretensão do réu de reforma, com a inversão da sucumbência. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: O réu deixou de comprovar a legitimidade do débito. Não comprovação de que o desconto do seguro de vida de terceiro tenha sido autorizado pelo marido da autora em sua conta corrente, além de que são indevidos os descontos de seguro ocorridos na conta corrente após o falecimento do segurado. Restituição do indébito que deve ocorrer na forma simples e não em dobro, porque não houve demonstração inequívoca da má-fé da instituição financeira. Os pedidos da autora foram atendidos em parte, o que mostra a sucumbência recíproca. Fixação das verbas de sucumbência que deve ser proporcional à sucumbência de cada parte. Honorários advocatícios bem fixados pelo juízo que se mostram compatíveis com a natureza e complexidade da causa. Litisconsórcio passivo necessário com a seguradora não configurado. DANO MORAL – RECURSO DA AUTORA – Sentença que rejeitou esse pedido. Pretensão da autora de reforma, com a majoração da verba honorária. INADMISSIBILIDADE: Dano moral não configurado. Ausência de prova da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos ou de que tenha sido tratada com menosprezo ou descaso pelo réu. Também não há prova de que os descontos tenham comprometido a subsistência da autora. Honorários advocatícios bem fixados pelo juízo que se mostram compatíveis com a natureza e complexidade da causa. Sentença mantida. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260590 SP XXXXX-74.2021.8.26.0590

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    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. Incontroversa a contratação fraudulenta de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Depósito do valor creditado pelo apelado. Devido o ressarcimento de valores descontados de maneira simples, e não em dobro, como estabelecido na sentença. Dano moral caracterizado diante das peculiaridades do caso concreto. "Quantum" indenizatório originalmente fixado em R$10.000,00, que não comporta a revisão pretendida por ambos recorrentes. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE FIXAR HONORÁRIOS RECURSAIS. - No caso em julgamento o recurso de apelação interposto pela autora, ora embargante, foi parcialmente provido. Contudo, a ré, condenada na primeira instância, também recorreu, e, todavia, não logrou provimento. Assim, o julgado foi omisso, porque deixou de majorar os honorários devidos pela ré na fase recursal - No mérito, o acórdão recorrido não apresenta nenhum vício que autorize a modificação do julgado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-65.2021.8.26.0003

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    REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Legitimidade passiva do réu caracterizada, na medida em que atuou como fornecedor do produto, integrando a cadeia de consumo. Código de Defesa do Consumidor . Aplicabilidade que, todavia, não implica acolhimento de todas as teses defendidas pela autora. Juros. Instituições financeiras que não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios. Capitalização. Possibilidade da capitalização de juros na cédula de crédito bancário, nos termos do art. 28 , § 1º , I , da Lei 10.931 /2004. Cláusula contratual com expressa pactuação. Tarifa de cadastro e IOF. Admissibilidade. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça em incidente de recurso repetitivo. Tarifa de registro de contrato. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva. Existência de documento hábil a lastrear a cobrança do encargo. Tese fixada pelo STJ para fins do art. 1040 do Código de Processo Civil ( REsp XXXXX/SP ). Tarifa de avaliação de bem. Ausente documento comprobatório da realização de avaliação do bem. Mantida a restituição de forma simples a esse título. Seguro. Anuência da autora comprovada. Subscrição da proposta de adesão. Ausência de vício de consentimento. Possibilidade da cobrança. A garantia securitária como condição para que o financiamento se realize é possível e não se caracteriza como venda casada. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260019 SP XXXXX-56.2020.8.26.0019

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – Ilegitimidade passiva afastada – Transação bancária contestada pela autora, que foge de seu perfil de utilização - Falha do dever de segurança e cuidado de monitoramento do perfil do consumidor - Fortuito interno, inerente à atividade explorada pelo banco - Súmula 479 , STJ – Cobrança devidamente reconhecida como indevida – Danos morais incabíveis – Mera cobrança indevida que não pode ser considerada, à falta de evidência de real impacto à esfera dos direitos da personalidade da autora, como causa de abalo moral relevante - Precedente do C. STJ – Sucumbência recíproca das partes, com redistribuição dos ônus decorrentes – Sentença reformada neste ponto – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDORECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260008 SP XXXXX-44.2020.8.26.0008

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO – Compras impugnadas pela autora – Sentença de procedência que declarou inexigível o débito, tendo fixado multa cominatória de R$500,00 para que o réu se abstenha de cobrar a dívida ou negativar o nome da autora, com a fixação de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa – Imposição de multa por embargos de declaração protelatórios – Pretensão do réu de reforma. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: O réu deixou de comprovar a legitimidade do débito. Não comprovação de que a autora tenha efetuado as compras impugnadas. Embora o valor da multa tenha sido corretamente fixado, mostra-se adequada a sua limitação em R$10.000,00 (dez mil reais). Incabível a fixação de prazo para obrigações de não fazer. Não configuração do caráter protelatórios dos embargos de declaração para imposição da multa do art. 1.026 , § 2º do CPC . Honorários advocatícios bem fixados pelo juízo que se mostram compatíveis com a natureza e complexidade da causa. Cerceamento de defesa não configurado. DANO MORAL – Sentença que rejeitou esse pedido. Pretensão da autora de reforma. INADMISSIBILIDADE: Dano moral não configurado. Ausência de prova da inscrição do nome da autora nos cadastros restritivos ou de que tenha sido tratada com menosprezo ou descaso pelo réu. Requisitos preenchidos para o conhecimento do recurso nos termos do art. 1.010 do CPC . Sentença mantida. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

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