Recurso dos Demais Acusados Desprovidos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240041 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-61.2017.8.24.0041

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES ( CP , ART. 157 , § 2º , II )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RES FURTIVA LOCALIZADA NA POSSE DOS RÉUS E ABORDAGEM PRÓXIMA AO LOCAL DO ROUBO - CARACTERÍSTICAS (TAIS COMO VOZ E VESTES DOS RÉUS) RECONHECIDAS PELA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DEFENSIVA - SENTENÇA QUE NECESSITA SE MANTIDA. I - A dúvida que propende à absolvição é aquela inexpugnável; conquistada a certeza da responsabilidade penal diante de farto conjunto probatório - apreensão de parte da res furtiva com os réus, encontrados próximos ao local do roubo, além dos relatos da vítima e de policiais -, inviável falar na aplicação do princípio in dubio pro reo. II - O fato do acusado ser encontrado na posse da res furtiva, pouco após a sua subtração e sem apresentar uma justificativa plausível, é suficiente para a sua condenação no crime de roubo pelo qual repousa a peça acusatória, sobretudo se, no contexto, lídimo o enredo delitivo. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 NOVA PRATA

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    TRÁFICO DE DROGAS. PROPÓSITO DE COMÉRCIO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO. APENAMENTO. REGIME. A infração de que trata a regra contida no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, não é caracterizada pela venda, tão-somente, resultando incriminadas diversas outras condutas, como a de simplesmente manter em depósito, transportar ou elevar consigo a substância entorpecente, desde que com o propósito de mercancia. Desimporta, assim, ao efeito de se acolher a pretensão acusatória, tenha o agente efetivado, ou não, a venda, mostrando-se suficiente, para tanto, que os elementos informativos evidenciem tal intento. E tanto ocorre no caso vertente em que dispunham os acusados de significativa quantidade de droga de especial nocividade (51 pedras de crack), além de numerário e material destinado ao acondicionamento da substância entorpecente, em local conhecido pela narcotraficância. Condenação mantida. Apenamento de um dos réus redimensionado. APELO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO OUTRO ACUSADO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    TRÁFICO DE DROGAS. PROPÓSITO DE COMÉRCIO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO. APENAMENTO. REGIME. A infração de que trata a regra contida no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006, não é caracterizada pela venda, tão-somente, resultando incriminadas diversas outras condutas, como a de simplesmente manter em depósito, transportar ou elevar consigo a substância entorpecente, desde que com o propósito de mercancia.Desimporta, assim, ao efeito de se acolher a pretensão acusatória, tenha o agente efetivado, ou não, a venda, mostrando-se suficiente, para tanto, que os elementos informativos evidenciem tal intento. E tanto ocorre no caso vertente em que dispunham os acusados de significativa quantidade de droga de especial nocividade (51 pedras de crack), além de numerário e material destinado ao acondicionamento da substância entorpecente, em local conhecido pela narcotraficância.Condenação mantida. Apenamento de um dos réus redimensionado. APELO DE UM DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO OUTRO ACUSADO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Tentativa de Homicídio Qualificado - Concurso de Pessoas - artigo 121 , caput, c.c. artigo 14 , inciso II , e art. 29 , todos do Código Penal - sentença de pronúncia que afastou a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima por entender o magistrado que, a descrição da qualificadora na denúncia não indica qual o recurso foi empregado pelo réu para surpreender a vítima, e acrescentou que, a imputação limita-se a mencionar que a vítima foi atingida quando caminhava pela rua e, por isso, foi surpreendida - insurgência recursal da acusação postulando a reforma da r.sentença singular, objetivando o reconhecimento da qualificadora - tese não acolhida - Para se configurar a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, é necessário que o agressor se utilize de recurso dissimulado, sub-reptício, pois, a dissimulação consiste na ocultação do verdadeiro propósito por arte do agente que, assim, surpreende a vítima, dificultando-lhe a defesa - extrai-se dos autos informação de que havia prévio desentendimento com acusações mútuas entre o acusado e a vítima - inicial acusatória que não descreve o recurso de dissimulação e ou ocultação da intenção hostil, para acometer a vítima de surpresa. Ela só ocorre quando a vítima não tenha motivo para desconfiar da conduta do réu - Inviável a qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima quando a mesma tinha motivos suficientes para desconfiar das verdadeiras intenções do réu, ou quando este não a tenha de forma insidiosa atraído para o local do crime, atacando-a de inopino. DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - RSE - 1222556-6 - Curitiba - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - Unânime - J. 11.09.2014)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. MULA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUTOR DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. APLICADO PELO TRIBUNAL A QUO NA FRAÇÃO DE 1/6. CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A majoração da pena-base, considerando a quantidade (2.977 gramas) e a qualidade (cocaína) da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343 /2006, não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte. 2. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça possuem orientação no sentido de que o acusado, enquanto no exercício da função de transportador ("mula"), integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena descrita no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. Dessa forma, a incidência da minorante, na hipótese, já foi benéfica ao acusado. 3. A opção pela redução da pena na fração de 1/6 foi devidamente justificada no fato de o acusado ter contribuído com organização criminosa. 4. A escolha da fração de redução se mostra condizente com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade e encontra justificativa nas peculiaridades da ação criminosa. Maiores considerações a respeito, para o fim de reduzir ou aumentar a fração da benesse encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA COMPROVAR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a dedicação do Acusado a atividades criminosas foi deduzida pelo Tribunal a quo exclusivamente a partir da quantidade e natureza das drogas apreendidas e da ausência de comprovação de ocupação lícita, fundamentos reconhecidamente inidôneos para afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. 2. No regimental, o Parquet menciona também o "detalhamento do esquema criminoso", supostamente exposto na confissão do Réu.Contudo, em ambas as fases da persecução penal, o Acusado declarou que seria o seu primeiro dia na traficância e apenas informou quanto receberia pela venda das drogas que lhe foram repassadas, o que não corrobora a tese recursal acusatória de exercício habitual do narcotráfico. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120010 Fátima do Sul

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DO PARQUET DE EXCLUSÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RECONHECIDA EM PROL DE CORRÉU, A QUAL NÃO FORA SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA – ACOLHIDO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO DE MINORANTE PELO JUIZ TOGADO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – APELO DEFENSIVO – PENAS-BASES DOSADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA MODULADORA RELACIONADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MANTIDA – RECURSO DO PARQUET PROVIDO – RECURSO INTERPOSTO PELOS ACUSADOS DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120010 Fátima do Sul

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DO PARQUET DE EXCLUSÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RECONHECIDA EM PROL DE CORRÉU, A QUAL NÃO FORA SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA – ACOLHIDO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO DE MINORANTE PELO JUIZ TOGADO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – APELO DEFENSIVO – PENAS-BASES DOSADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA MODULADORA RELACIONADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MANTIDA – RECURSO DO PARQUET PROVIDO – RECURSO INTERPOSTO PELOS ACUSADOS DESPROVIDO.

  • TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20128110005 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121 , § 2º , INC. II E IV , DO CÓDIGO PENAL )- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE AMBAS AS QUALIFICADORAS - DELITO PRECEDIDO DE ANIMOSIDADE E ATRITOS MEDIATOS ENTRE RÉU E VÍTIMA - MOTIVO FÚTIL AFASTADO - DISCUSSÃO ENTRE OS CONTENDORES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO EVENTO - QUALIFICADORA DA SURPRESA NÃO CARACTERIZADA - PREVISIBILIDADE DA AÇÃO DO RÉU - INOCORRÊNCIA DA DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Demonstrada a existência de anteriores desentendimentos, animosidade e agressões físicas recíprocas entre réu e vítima, não pode persistir a qualificadora do motivo fútil. 2. Inadmite-se a surpresa, como meio que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, quando precede ao crime discussão entre os contendores, que já alimentavam recíproca desavença e acentuados desentendimentos. 3. Tanto os costumeiros desentendimentos anteriores entre as partes, como a discussão entre ambas, antes do evento delituoso, descaracterizam e afastam o alegado motivo fútil e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, impondo-se a supressão de referidas qualificadoras, da sentença de pronúncia, por manifestamente improcedentes. 4. O princípio in dubio pro societate, que importa em submeter o réu ao Tribunal do Júri, para que este aprecie o afastamento de qualificadoras, não é absoluto, quando as mesmas, propostas pela acusação, se mostram manifestamente improcedentes. 5. Sentença reformada.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES – DISCUSSÃO E BRIGA ENTRE A VÍTIMA E O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CRIME PRETERDOLOSO – RISCO ASSUMIDO DE CAUSAR LESÃO GRAVE NA VÍTIMA – RESULTADO MORTE INESPERADO – RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado ao réu. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença. [...].” (TJRS, RESE nº 70059014761) Se a conduta do recorrente não foi dirigida finalisticamente a causar a morte do ofendido, imperiosa a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para o previsto no art. 129 , § 3º , do CP , porque apesar de ter assumido o risco de causar lesão grave, o resultado morte foi inesperado.

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