TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013600
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia posta nestes autos cinge-se à incidência ou não de juros moratórios sobre a condenação em honorários advocatícios. 2. Na sentença proferida nos autos da execução, foi julgado improcedente o pedido veiculado pelos autores, condenando-os ao pagamento de honorários advocatícios, os quais foram fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais). 3. Observa-se que a decisão exarada no julgamento de recurso especial interposto apenas inverteu o ônus da sucumbência, mantendo inalterado o quantum fixado para a título de honorários advocatícios. 4. De acordo com orientação jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça, "é legítima a inclusão de juros de mora na condenação em honorários, ainda que não postulados na inicial ou não previstos na sentença executada". (AgRg no REsp n. XXXXX/RS, Relator Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, julgamento: 15/10/2015, publicação no DJe de 26/10/2015). 5. O enunciado da Súmula nº 254 do egrégio Supremo Tribunal Federal assegura a possibilidade de inclusão de juros moratórios não previstos na sentença executada, com é o caso destes autos, nos seguintes termos: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". 6. Apelação não provida. Sentença mantida.