Recurso Extraordinário Não Conhecidos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: ARE no RE no AgInt no AREsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 1.030 , § 2º , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme previsão do artigo 1.030, § 2º, do Estatuto Processual Civil, é cabível agravo interno/regimental contra a decisão que negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional na qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Excelso Pretório exarado no regime de repercussão geral. 2. A interposição de agravo em recurso extraordinário em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030 , inciso I , alínea a , do Código de Processo Civil , evidencia a ocorrência de erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso. 3. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.

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  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ XXXXX-82.1992.4.02.0000

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    EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POSSE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º , I , XI , XXII , XXXVI , LIV E LV , E 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 . 1. Inexiste violação do art. 93 , IX , da Constituição Federal . A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, nos termos do art. 102 da Magna Carta. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da Republica . 4. Agravo interno conhecido e não provido.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PI

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    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÔNUS PROCESSUAL. ART. 932 , III , DO CPC . REQUISITO FORMAL. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 /STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Razões do recurso extraordinário não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que cabe ao recorrente o ônus processual de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, na linha hoje positivada no art. 932 , III , do CPC . A inobservância de tal requisito formal resulta na inadmissibilidade do recurso. Aplicação da Súmula nº 284 /STF. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. A teor do art. 85 , § 11 , do CPC , o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC , calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ XXXXX-98.2005.8.19.0001

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    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário que não apresentou fundamentação apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2. Honorários advocatícios recursais majorados em 1% (um por cento), a teor do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil . 3. Recurso extraordinário não conhecido.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA XXXXX/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE NORMAS LOCAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA XXXXX/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada. Incidência das Súmulas XXXXX/STF e 356/STF. II - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035 , § 2º , do Código de Processo Civil . III - Conforme a Súmula XXXXX/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. IV - E inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. V - Nos termos da Súmula XXXXX/STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão das normas infraconstitucionais locais aplicáveis ao caso. VI - Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198260571 SP XXXXX-21.2019.8.26.0571

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. HIPOTESE DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo, em negativa de seguimento de recurso especial. Recurso incabível à espécie. Hipótese de erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Decisão que encontra amplo respaldo das instâncias superiores. 2. Agravo interno não conhecido.

  • TJ-AP - AGRAVO INTERNO: AGT XXXXX20188030000 AP

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - ART. 1.042 , CPC . IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) Contra decisão monocrática que não admite o recurso especial, nos termos do art. 1.030 , V , CPC , não cabe agravo interno, mas agravo para o Superior Tribunal de Justiça, conforme previsão expressa dos artigos 1.030 , § 1º e 1.042 , ambos do CPC ; 2) Há, na espécie, erro grosseiro a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STF e STJ; 3) Agravo interno não conhecido, porquanto, manifestamente incabível (arts. 1.030 , § 1º e 1.042 , CPC ).

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-39.2013.4.04.7102

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. TRATAMENTO NÃO PREVISTO PELO SUS. FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, apesar do caráter meramente programático atribuído ao art. 196 da Constituição Federal, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. O fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Tema 793). O Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de ser possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS, desde que reste comprovação de que não haja nela opção de tratamento eficaz para a enfermidade. Precedentes. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação da necessidade de tratamento não previsto pelo SUS faz-se necessário o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência inviável neste momento processual (Súmula 279 /STF). Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário: AIRE XXXXX20148160128 PR XXXXX-89.2014.8.16.0128 (Acórdão)

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    SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE QUE REPETEM OS ARGUMENTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO SEM SUA VERIFICAÇÃO. EVIDENTE NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N. 279 E 280 . DECISÃO AGRAVADA QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STF. TEMA DE REPERCUSSÃO REGAL Nº 339. RESULTADO DA DECISÃO AGRAVADA MANTIDO. Agravo conhecido e desprovido. (TJPR - Turmas Recursais Reunidas - XXXXX-89.2014.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: Juiz Fernando Swain Ganem - J. 27.04.2018)

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-45.2015.8.16.0004

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    Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A reversão do acórdão passa necessariamente pelo reexame das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) desta CORTE. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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