PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ART. 932 , III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ E ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. No caso, o Recurso Especial não foi admitido, na origem, pela ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial invocado. O Agravo em Recurso Especial interposto não impugnou todos os fundamentos do decisum, o que conduziu ao seu não conhecimento, cuja decisão ora é agravada regimentalmente. III. No presente Agravo interno a parte recorrente apresenta razões outras, deixando de impugnar, novamente, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. IV. Interposto Agravo interno com fundamentação deficiente, constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte e o art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 . V. Renovando-se, no Agravo interno, o vício que comprometia o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, inarredável a edição de novo juízo negativo de admissibilidade. VI. Agravo interno não conhecido.