TRT-2 - XXXXX20175020431 SP
Agravo de instrumento. Intempestividade do recurso ordinário. Embargos de declaração não conhecidos. Nos termos do art. 897-A , CLT , § 3º, os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por quaisquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. Na hipótese, apesar de a i. magistrada de origem não ter conhecido dos embargos de declaração, não ficou evidenciada quaisquer das hipóteses legais que impedem a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Por decorrência, há que se reconhecer a interrupção do prazo para a interposição do recurso ordinário e, por decorrência, a tempestividade do apelo. Agravo de instrumento do autor, ao qual se dá provimento.