Recurso Não Interposto no Tempo e Modo Cabível em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20175020431 SP

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    Agravo de instrumento. Intempestividade do recurso ordinário. Embargos de declaração não conhecidos. Nos termos do art. 897-A , CLT , § 3º, os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por quaisquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. Na hipótese, apesar de a i. magistrada de origem não ter conhecido dos embargos de declaração, não ficou evidenciada quaisquer das hipóteses legais que impedem a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos. Por decorrência, há que se reconhecer a interrupção do prazo para a interposição do recurso ordinário e, por decorrência, a tempestividade do apelo. Agravo de instrumento do autor, ao qual se dá provimento.

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  • TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO - ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDA QUE SE IMPÕE – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1 - A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20165030053 MG XXXXX-38.2016.5.03.0053

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    SISTEMA PJE. VALIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTO. ÔNUS DO ADVOGADO PETICIONANTE. A validação é atribuição do próprio advogado, sendo certo que somente após a assinatura digital o documento anexado estará definitivamente protocolado, podendo ser então visualizado por terceiros. Nesse viés, enquanto não assinado, o documento será visto apenas pelo próprio causídico e o símbolo cadeado permanecerá aberto. O protocolo depende da assinatura digital, ocasião em que o símbolo do cadeado ficará fechado, significando que o documento foi validado. Nesse cenário, cumpria ao advogado, diante da noticiada indisponibilidade do Sistema PJe, em razão de manutenção programada, a diligência e precaução de se certificar quanto à efetiva protocolização do apelo. Recurso Ordinário desprovido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170010

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    SEGURO-DESEMPREGO. NÃO COMPROVADO OS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. O seguro desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa enquanto estiver nessa situação, desde que não possua renda própria para sua manutenção e de sua família, nos termos do art. 2º , I , c/c art. 3º , V , da Lei 7.998 /90. A indenização substitutiva do seguro-desemprego somente é devida nas hipóteses em que o autor não tiver acesso ao benefício por culpa exclusiva do empregador, e se tiver preenchido todas as exigências legais. Não demonstrado nos autos que o reclamante faria jus ao benefício, indevida a indenização substitutiva. (TRT 17ª R., RO XXXXX -83.2015.5.17.0010, 2ª Turma, Rel. Desembargador Marcello Maciel Mancilha, DEJT 04/08/2016).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E EXTINÇÃO DE HIPOTECA. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA CONTRATUAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA NÃO ALTERA O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. NATUREZA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO NÃO INTERPOSTO NO TEMPO E MODO CABÍVEL. PRECLUSÃO. VERBAS ACESSÓRIAS SEGUEM A SORTE DA PRINCIPAL. PEREMPÇÃO DA HIPOTECA. NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA. MAJORADOS. 1. Nas dívidas líquidas constantes contrato de financiamento, o Código Civil de 2002 , em seu art. 206 , § 5º , inciso I , estabeleceu especificamente que a prescrição aplicável à pretensão do respectivo titular ocorre no prazo de 05 (cinco) anos, a partir do vencimento da obrigação. 2. O termo inicial para contagem da prescrição tem início com o vencimento da última parcela contratual. 3. O vencimento antecipado da dívida, decorrente do inadimplemento de uma das partes em mútuo habitacional, não altera o termo inicial do prazo de prescrição. 4. Precluso o direito dos recorrentes de discutir a natureza da ação de execução, tendo em vista que não houve interposição do recurso próprio no momento cabível para a discussão da referida questão. 5. Não estando prescrita a obrigação principal, a hipoteca também não se extingue, pois sendo uma relação jurídica acessória, segue a sorte da principal, assim como os juros moratórios e a correção monetária. 6. O prazo de perempção da hipoteca é de 30 (trinta) anos, conforme prevê o art. 1.485 do CC/02 (que corresponde ao art. 817 do CC/16 ) e findo este prazo não mais se poderá prorrogar o vencimento do contrato hipotecário. Diante do ajuizamento da ação de execução antes do término deste prazo, não há que se falar em decadência do direito sobre a hipoteca. 7. Mantenho os ônus de sucumbência. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20129670001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. INOVAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO CONHECÍVEIS SOMENTE SE SUPERVENIENTES AO ATO PROCESSUAL DE CONTESTAR OU CONHECÍVEIS DE OFÍCIO PELO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa. As teses de defesa lançadas na contestação limitam as matérias passíveis de serem reexaminadas em sede de recurso - Em segundo grau de jurisdição é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levantado pelo réu em sua contestação, por configurar inovação recursal, o que impede o conhecimento do recurso pela instância revisora - Verificado que a parte levanta matérias fática-jurídica que deveriam ter sido discutidas em sede de contestação, mas não o foram, e, observado que todas as questões debatidas em sede de recurso somente foram ventiladas no processo após a sentença exarada pelo d. Juízo "a quo", imperioso é não conhecer do apelo, por nítida inovação recursal. V.v.: PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO EMPREENDIMENTO. QUESTÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO. ABORDAGEM DO TEMA EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. Na hipótese em que a parte tenha se contraposto, em sede de contestação, ao alegado atraso na entrega das obras de infraestrutura do empreendimento, não há que se falar em inovação recursal em relação ao tema, impondo-se o conhecimento do recurso, em tal aspecto.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20224013400

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    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE ORDEM UNIFICADO. CORREÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É cabível apelação em face da sentença que concede ou denega a segurança, nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016 /2009. 2. In casu, observa-se que contra a sentença proferida pelo magistrado a quo a recorrente interpôs recurso ordinário constitucional, o qual destina-se às decisões dos tribunais que, em única instância, deneguem a ordem, conforme o previsto nos arts. 18 da Lei nº 12.016/2019 e 102 , II e 105 , II , b da Constituição Federal de 1988. 3. O entendimento desta egrégia Corte é de não conhecimento do recurso ordinário interposto em face de sentença que concede ou denega a segurança, em decorrência do erro grosseiro. Nesse sentido: "Em sede de Mandado de Segurança o recurso cabível contra sentença denegatória é a Apelação de que trata o art. 14 da Lei nº 12.016 /2009, e não o Recurso Ordinário tratado no art. 18 do mesmo diploma legal que é articulado em face de segurança decidida em única instância pelos tribunais. Assim, a interposição de Recurso Ordinário, em detrimento da Apelação, contra sentença de primeira instância que denegou a segurança constitui erro grosseiro a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade e o trânsito do recurso [...]" (TRF1, AMS XXXXX-32.2020.4.01.3900 , Relator Desembargador Federal João Batista, Sexta Turma, PJe 15/03/2021). 4. Recurso ordinário não conhecido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO DE PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO [ART. 121, § 2º, INCISOS VI E VI E § 2º-A, INCISO I, C/C ART. 14 , II , DO CP )– PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – PROCEDÊNCIA – BRIGA ANTERIOR AOS FATOS QUE AFASTAM A FUTILIDADE – ANIMOSIDADE E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE TENHA SURPREENDIDO OU DIFICULTADO A DEFESA DA VÍTIMA – EVIDENCIAÇÃO – RECURSO PROVIDO. A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo suficientes a demonstração da materialidade e indícios de autoria. Contudo, uma briga anterior ao crime, por si só, não é motivo fútil, ao contrário, no geral afasta a referida qualificadora, pois os ânimos alterados e a existência de ação agressiva de ambos os lados retira o caráter de extrema insignificância da motivação. De igual teor, recurso que dificultou a defesa do ofendido pressupõe que o ato criminoso seja inesperado o que não resta evidenciado nos autos.”

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260452 SP XXXXX-84.2021.8.26.0452

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    Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação e condenou a requerida a recalcular a sexta-parte e adicional de tempo de serviço de modo incluir o adicional de insalubridade e o RETP. Recorrente que pugna pela reversão do julgamento sob o argumento de que o adicional de insalubridade não deve ser computado na base de cálculo do quinquênio. Adicional de Insalubridade não percebido pelo requerente. Pedido não analisado pelo juízo a quo. Recurso não apresentado pelo demandante. Revisão indevida. Dado provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260619 SP XXXXX-58.2021.8.26.0619

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO APRESENTADO POR RÉU REVEL. POSSIBILIDADE DE ANALISAR APENAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIAS FÁTICAS QUE DEVERIAM TER SIDO ALEGADAS EM CONTESTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INDEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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