TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125060231
FUNÇÃO DE VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI NOVA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIDADE DA LEI. Há de se reconhecer que o momento em que a lei entrou em vigor é o que regulamenta o ato jurídico (tempus regit actum). Tal brocardo latino implica o problema da eficácia das leis no tempo, que é resolvido à luz da disposição do art. 6º , da Lei n. 12.376 , de 2010 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC ). Prevê tal dispositivo que: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". O reclamante foi dispensado antes da vigência da lei nova. Logo, a lei nova não pode retroagir para alcançar o contrato de trabalho do demandante, uma vez que aplica-se à hipótese o princípio da irretroatividade da lei. Recurso obreiro ao qual se negao provimento. (Processo: RO - XXXXX-19.2012.5.06.0231, Redator: Acácio Júlio Kezen Caldeira, Data de julgamento: 07/05/2014, Segunda Turma, Data de publicação: 14/05/2014)