Recurso Ordinário do Estado do Amazonas em Jurisprudência

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  • TRT-11 - XXXXX20205110018

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR A 11/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467 /2017. FIXAÇÃO EM 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A condenação em honorários advocatícios de sucumbência é aferida pelo princípio da causalidade. Como a condenação em honorários sucumbenciais leva em consideração a noção de causalidade, os honorários advocatícios serão pagos pela parte que deu causa indevidamente ao ajuizamento da ação. A sentença que transitou em julgado entendeu que o ESTADO DO AMAZONAS não tinha responsabilidade sobre nenhuma das verbas oriundas da condenação à 1ª reclamada, isso equivale a improcedência de todos os pedidos contra o Estado do Amazonas, logo, a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual é o valor atualizado da causa, o qual fixo em 5%. Recurso ordinário do ESTADO DO AMAZONAS conhecido e provido parcialmente para deferirem favor de seus procuradores honorários de sucumbência no percentual de 5% sobre o valor atualizado da ...

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  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165110011

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Revelia eConfissão. A omissão na fiscalização do cumprimento dos deveres legais por parte de ente público contratante, cabe imputar a responsabilidade subsidiária da administração pública, sem que isso fira os preceitos constitucionais relativos à administração pública. Recurso Ordinário do Estado do Amazonas, a que se nega provimento.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165110011

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA em FACE DE REVELIA. Revel e Confessa. A omissão na fiscalização do cumprimento dos deveres legais por parte de ente contratado, cabe imputar a responsabilidade subsidiária da administração pública, sem que isso fira a constitucionalidade do 71 , § 1º da Lei nº 8.666 /1993 e os preceitos constitucionais relativos à administração pública. Recurso Ordinário do Estado do Amazonas, a que se nega provimento.

  • TRT-11 - 67520205110001

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    RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A , DA CLT . A Lei 13.467 /17 acrescentou o art. 791-A à CLT , instituindo o cabimento dos honorários advocatícios meramente sucumbenciais, independentemente da parte vencida - se empregador ou empregado. Contudo, considerando a análise da hipótese em tela, em que o pagamento de honorários importará em prejuízo à parte hipossuficiente tendo em vista o diminuto valor do crédito obtido na presente ação, os honorários sucumbenciais deverão permanecer sob condição de suspensão da sua exigibilidade, nos termos do § 4º, do art. 791-A da CLT . Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110006

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    AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO, PELO AUTOR, ANTES DO TRÂNSITO em JULGADO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Deduzido nos autos, pelo reclamante, antes do trânsito em julgado da sentença, que lhe faleceria interesse de agir contra o Estado do Amazonas, pedindo expressamente sua exclusão da lide, deve ser extinto o feito, no particular, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , VI , do Código de Processo Civil . Prejudicada a análise do recurso ordinário do Estado do Amazonas.

  • TRT-11 - : XXXXX20155110006

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    AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO, PELO AUTOR, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Deduzido nos autos, pelo reclamante, antes do trânsito em julgado da sentença, que lhe faleceria interesse de agir contra o Estado do Amazonas, pedindo expressamente sua exclusão da lide, deve ser extinto o feito, no particular, sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , VI , do Código de Processo Civil . Prejudicada a análise do recurso ordinário do Estado do Amazonas.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175110011

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    RECURSO ORDINÁRIO FUNDAÇÃO ADRIANO JORGE. NÃO CONHECIMENTO. Apesar de devidamente notificada para regularizar a representação processual (Id 30cf065), em cumprimento ao que determinam os arts. 76 e 932 , parágrafo único , do CPC/2015 , a litisconsorte quedou-se inerte, persistindo, assim, a irregularidade no instrumento procuratório a ensejar o não conhecimento do apelo da reclamada. Recurso ordinário não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Responde o tomador dos serviços, subsidiariamente, pela satisfação dos direitos da parte obreira, quando esta lhe presta serviços em processo de terceirização de mão de obra, por meio de empresa interposta que não pode arcar com as obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Constatada a culpa in vigilando do ente público, este deve assumir, supletivamente, os direitos trabalhistas dos empregados da contratada. Aplicação das Súmulas 331 , IV, V e VI, do TST e 16 do TRT/11. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494 de 10/9/1997. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-11 - XXXXX20205110019

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    RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O art. 17 do CPC/15 preleciona que, para postular em Juízo, é necessário que a parte tenha interesse e legitimidade. Assim, uma vez presentes in abstracto os requisitos, a ação estará em condições de prosseguir e receber julgamento. No caso dos autos, o Litisconsorte Estado do Amazonas está vinculado como parte passiva de uma situação jurídica narrada na petição inicial, o que basta para mantê-lo na lide, uma vez que a aferição de eventual responsabilidade é matéria atinente ao mérito da demanda. Rejeita-se. MÉRITO. RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA DIVERSA DO ESTADO DO AMAZONAS. As entidades da Administração Pública Direta e Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, a exemplo das autarquias e fundações, têm autonomia, agem por direito próprio e com autoridade pública. No caso dos autos, rest...

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155110012

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    RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - EXISTÊNCIA. A construção jurisprudencial consubstanciada na Súmula n. 331 , do Tribunal Superior do Trabalho, tem por fundamento os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, não afrontando o preceito contido no art. 71 , § 1º , da Lei n. 8.666 /1993. Restando evidenciada a ação ou omissão culposa do litisconsorte (culpa in eligendo e in vigilando), subsistente se mostra a responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas da contratada. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. PROCEDENTE. Restou evidente nos autos que as reclamadas principais compõem o mesmo grupo econômico, razão pela qual devem ser condenadas solidariamente por todos os pleitos trabalhistas deferidos nesta Ação Judicial, conforme preconiza o art. 2º , § 2º , da CLT .

  • TRT-11 - Recurso Ordinário - Embargos de Declaração: ED XXXXX20165110018

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. In casu, verifica-se que os argumentos expendidos não se amoldam aos permissivos legais dispostos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT . Isso porque, a decisão regional emitiu tese explícita sobre a matéria impugnada nos Embargos de Declaração, ao fundamentar os motivos pelos quais deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do Estado do Amazonas a fim de excluir da condenação o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT . Destarte, inexiste necessidade de manifestação ou prequestionamento, há apenas mero inconformismo da parte, que pretende rediscutir as razões de convencimento do julgado, hipótese não contemplada pelos aclaratórios, que devem ser rejeitados. Embargos Declaratórios Conhecidos e Não Providos.

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