TRT-11 - XXXXX20205110018
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR A 11/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467 /2017. FIXAÇÃO EM 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A condenação em honorários advocatícios de sucumbência é aferida pelo princípio da causalidade. Como a condenação em honorários sucumbenciais leva em consideração a noção de causalidade, os honorários advocatícios serão pagos pela parte que deu causa indevidamente ao ajuizamento da ação. A sentença que transitou em julgado entendeu que o ESTADO DO AMAZONAS não tinha responsabilidade sobre nenhuma das verbas oriundas da condenação à 1ª reclamada, isso equivale a improcedência de todos os pedidos contra o Estado do Amazonas, logo, a base de cálculo sobre a qual incidirá o percentual é o valor atualizado da causa, o qual fixo em 5%. Recurso ordinário do ESTADO DO AMAZONAS conhecido e provido parcialmente para deferirem favor de seus procuradores honorários de sucumbência no percentual de 5% sobre o valor atualizado da ...