Recurso Parcialmente Conhecido e, na Parte Conhecida Desprovido em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Congonhinhas XXXXX-83.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE COTA PARTE. BLOQUEIO ONLINE DE CONTAS CORRENTES E APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA PARTE EXECUTADA. FACULDADE DO CREDOR EXIGIR O CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO FACE A QUALQUER UM DOS DEVEDORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 275 DO CC . PAGAMENTO PARCIAL NÃO EXIME O DEVEDOR SOLIDÁRIO DA QUITAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA ONLINE PELO SISTEMA BACENJUD (ART. 845 , CPC ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS NA ORIGEM. PLEITO DE INVERSÃO A FAVOR DO AGRAVANTE NÃO CONHECIDO.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-83.2021.8.16.0000 - Congonhinhas - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 27.11.2021)

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160069 Cianorte XXXXX-35.2020.8.16.0069 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DEVOLUÇÃO DE VALORES). CANCELAMENTO DE PASSAGENS E ACOMODAÇÕES EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS CANCELADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-35.2020.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 13.10.2021)

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20238040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABUSIVIDADE DE JUROS MORATÓRIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR CONCEDIDA. ENDEREÇO ATUALIZADO NO ESPELHO DO CONTRATO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA GUARDA O MESMO ENDEREÇO. CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA PRESSUPOSTO PROCESSUAL PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso parcialmente conhecido, uma vez que o agravante apresentou argumentações de mérito para revisão de cláusulas contratuais que sequer foram analisadas em primeiro grau, constituindo, sua apreciação, em supressão de instância ; 2. Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento, sendo dispensada, entretanto que a notificação tenha sido recebido pelo próprio devedor; 3. A narrativa defensiva do agravante cai por terra quando é acostado aos autos comprovante de residência que guarda o mesmo endereço da notificação extrajudicial, demonstrando assim que não houve erro da instituição financeira. O endereço foi atualizado e informado à instituição financeira, sendo a atual residência do agravante; 4. Decisão mantida. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-09.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 410 DO STJ AO CASO CONCRETO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR ACERCA DA OBRIGAÇÃO AO QUAL FOI CONDENADO E DA ASTREINTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-09.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 25.04.2022)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20158060151 Quixadá

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDE A DESCRIÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULAS 474 DO STJ. JÁ HOUVE A QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se os autos de recurso de Apelação Cível interposto por NEY CHARLES THJOHNSON SOARES, contra a sentença de fls. 223/229, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, em sede de ação de cobrança, em face de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS. 2. Irresignado com a decisão, a parte interpôs recurso de apelação dos autos, no qual alega em síntese que não foi feira a devida análise da situação do recorrente, que modificou totalmente sua vida após o acidente, fazendo jus portanto, a complementação do pagamento já realizado administrativamente. Requer assim, o provimento do presente recurso, condenando a recorrida ao pagamento da complementação da indenização do seguro DPVAT no valor de R$10.125,00 (DEZ MIL CENTO E VINTE E CINCO REAIS). 3. Analisando o laudo pericial de folhas 214/217, observo que o perito descreveu dano parcial incompleto da estrutura torácica 25%, nos moldes do que prescreve a lei que rege o Seguro DPVAT (Lei 6.194 /74). De acordo com os parâmetros adotados no anexo da Lei 6.194 /74, para os casos de lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, o valor da indenização corresponde à R$ 13.500,00. 4. No caso dos autos, como a perícia apontou debilidade permanente graduada em 25%(leve), sendo este o percentual a incidir no valor acima referido. Logo, o cálculo aritmético para se chegar ao montante devido da indenização securitária é de simples feitura: 25% de R$ 13.500,00, que perfaz então o valor final de R$ 3.375,00. No entanto, já houve o pagamento administrativo no valor de R$ R$ 3.375,00 (fls. 19). 5. Sendo assim, já que houve quitação administrativa, não há porque haver complementação. 6. Recurso conhecido parcialmente, e na parte conhecida, desprovido. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente da apelação, e na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença vergastada, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza (CE), data e horário no sistema. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Desembargador Relator

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19984010000

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    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE VALOR DE BENEFÍCIO. REPRESENTANTE DE AUTARQUIA FEDERAL. INSTRUMENTO DE MANDATO. DESNECESSIDADE (LEI 9469 /97, ART. 9º ). RAZÕES DA APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 A sentença recorrida julgou improcedente o pedido ao fundamento de que o valor dos proventos recebidos a menor nos meses de outubro e novembro em comparação com o mês de setembro/91 decorreu de uma diferença paga nesse mês, que desapareceu nos meses seguintes, de forma que não houve redução no valor do benefício. 2. Na apelação, ao invés de impugnar os fundamentos apresentados pelo juízo a quo demonstrando as razões de fato e de direito do seu inconformismo, requisito essencial sem o qual o recurso não pode ser conhecido, o autor silenciou sobre a questão e para justificar o pleito de que deve ser posicionado no nível 104/323 -RRFSA argumenta que o entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que os proventos da aposentadoria devem corresponder aos do servidores em atividade. Por conseguinte, dada a falta de congruência do apelo com a decisão, não conheço do recurso nesse ponto. 3. Desnecessária a pretendida exibição de documentos. Como bem asseverado na sentença, tais documentos teriam utilidade se o pleito fosse de complementação de aposentadoria, que não é objeto dessa demanda, e não poderia sê-lo, a despeito da manifestação do autor nesse sentido, em réplica à contestação, hipótese em que seria necessária causa de pedir adequada ao novo pedido e a inclusão da União e da Rede Ferroviária Federal no pólo passivo da demanda, o que o demandante não fez e sequer cogitou. 4. Da mesma forma não há irregularidade na representação processual do réu, posto que sendo o INSS uma autarquia, sua representação judicial assim como das fundações públicas é feita por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros. Portanto, independe da apresentação do instrumento de mandato (art. 9º da Lei nº. 9469 /97). 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA DECISÃO AGRAVADA E NA PETIÇÃO QUE LHE DÁ ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PENHORA. BLOQUEIO DE VALORES PELO SISBAJUD. PARCELAMENTO POSTERIOR. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. - Não se conhece do agravo de instrumento de matéria que não foi enfrentada na decisão agravada e na petição que deu origem a ela - O parcelamento posterior à constrição não justifica a liberação dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD - Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070005 DF XXXXX-17.2020.8.07.0005

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    PENAL. APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇAO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A 1ª FASE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Carece a defesa de interesse recursal quanto ao cálculo da pena-base, tendo em vista que já foi aplicada a fração de 1/8 (um oitavo), na primeira fase da dosimetria, razão pela qual o recurso deve ser conhecido parcialmente. 2. Escolhida pelo julgador uma das majorantes para circunstanciar o crime de roubo (concurso de pessoas), torna-se plenamente possível a transposição de outra sobejante (emprego de arma branca) para que seja valorada como circunstância judicial (circunstâncias do crime) na primeira fase da dosimetria da pena. 3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070010 DF XXXXX-18.2021.8.07.0010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Carece de interesse recursal a defesa, quanto à absolvição pelo segundo fato descrito na denúncia, porquanto já absolvido o réu na sentença recorrida. Recurso parcialmente conhecido. 2. O conjunto probatório, com destaque para as declarações da vítima, da testemunha policial e do réu, é firme e suficiente para manter a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo repouso noturno. 3. Correta a fixação do regime prisional semiaberto, tendo em vista a reincidência e circunstância judicial negativa (antecedentes), nos termos do artigo 33 , § 3º , do Código Penal . 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 Capital XXXXX-59.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS EM PROCESSOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO UTILIZANDO UM ÚNICO RECURSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO A PRIMEIRA DECISÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PLEITO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE INSTRUIR O PEDIDO COM ELEMENTOS DE PROVA PARA DERRUIR O PARECER DO AUXILIAR DO JUÍZO. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 873 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ANEMIA PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

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