PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial aos seguintes fundamentos: (a) não cabe ao STJ analisar, em recurso especial, possível ofensa ao art. 5º , XXXVI , da CF/1988 , sob pena de usurpação da competência do STF; (b) não houve o prequestionamento da matéria de que tratam os arts. 502 , 504 , 505 , 506 , 509 , § 4º , do CPC/2015 ;(c) quanto à suposta ofensa à coisa julgada, a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 /STJ; e (d) os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c. 2. No entanto, a parte agravante, neste recurso, não rebate nenhum dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar a não incidência da Súmula 126 /STJ, que sequer foi apontada na decisão agravada, e a sustentar, de forma genérica e superficial, a efetiva demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Assim, o recurso não comporta conhecimento, frente à dissociação entre o argumento do recurso e o fundamento da decisão recorrida. 4. Agravo interno não conhecido.