Recurso que Não Infirma o Fundamento da Decisão Agravada em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20185190006

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 e da Súmula nº 422 , I, do TST, na petição de agravo interno a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. BASE DE CÁLCULO. LUCRO REAL. LEI Nº 7.689/89. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 /STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. I - A decisão agravada fundou-se em duas assertivas, quais sejam: a) na falta de particularização dos dispositivos legais tidos como violados, não sendo cabível a indicação genérica de lei; e b) no entendimento segundo o qual não incide a contribuição social sobre o lucro sobre o lucro inflacionário, devendo incidir apenas sobre o lucro real, a teor da jurisprudência deste Sodalício. II - A agravante, em suas razões de agravo interno, cuidou de rebater apenas um dos fundamentos da decisão ora agravada, deixando incólume a questão acerca da incidência da Súmula nº 284 /STF, fundamento este que de per si se presta a sustentar as razões do decisum vergastado, mormente o recurso especial ter sido interposto tão-somente com fulcro na alínea a do art. 105 , inciso III , da Carta Magna . Incidência, por analogia, do enunciado sumular nº 182 , deste STJ. III - Agravo regimental não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. 1. Cuida-se de inconformismo com decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. O Recurso Especial não foi admitido pela decisão agravada, considerando a incidência da Súmula 5 e 7 /STJ. Malgrado isso, a parte em seu Agravo deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. 3. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. (EAREsp XXXXX/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018.) 4. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial aos seguintes fundamentos: (a) não cabe ao STJ analisar, em recurso especial, possível ofensa ao art. 5º , XXXVI , da CF/1988 , sob pena de usurpação da competência do STF; (b) não houve o prequestionamento da matéria de que tratam os arts. 502 , 504 , 505 , 506 , 509 , § 4º , do CPC/2015 ;(c) quanto à suposta ofensa à coisa julgada, a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 /STJ; e (d) os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c. 2. No entanto, a parte agravante, neste recurso, não rebate nenhum dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a invocar a não incidência da Súmula 126 /STJ, que sequer foi apontada na decisão agravada, e a sustentar, de forma genérica e superficial, a efetiva demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Assim, o recurso não comporta conhecimento, frente à dissociação entre o argumento do recurso e o fundamento da decisão recorrida. 4. Agravo interno não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165010243

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFEITO E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . 1. Após a vigência da Lei nº 13.015 /2014, para se atender ao disposto no inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT , deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho do acórdão recorrido que demonstra a afronta a dispositivo de lei, a contrariedade a enunciado ou a divergência interpretativa. 2. Com a ressalva de entendimento deste relator, para a SBDI-1 do TST a transcrição integral do acórdão regional ou a transcrição completa do capítulo recorrido não atendem ao requisito legal. A parte deve transcrever exatamente ou destacar dentro de uma transcrição abrangente o ponto central da tese objeto do recurso. 3. No caso dos autos, a reclamada, no capítulo que trata sobre legitimidade, transcreveu trecho que não condiz com o tema e, quanto à responsabilidade solidária, nada transcreveu . Agravo desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 , na petição de agravo, a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo desprovido .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INTERPRETAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 41.653/97. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 /STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. I - Em sede de agravo regimental, limitou-se a agravante a repisar as alegações já alavancadas no recurso especial, no sentido de que o Tribunal a quo teria legislado positivamente, ao restringir o seu direito de recuperar créditos, tendo deixado, porém, incólumes os fundamentos da decisão ora agravada, quais sejam, acerca da inexistência de omissão no acórdão recorrido e da impossibilidade de interpretação do Decreto Estadual nº 41.653/97, a teor da Súmula nº 280 /STF. Incidência, por analogia, do enunciado sumular nº 182 , deste STJ. II - Agravo regimental não conhecido.

  • TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV XXXXX20194047108 RS XXXXX-74.2019.4.04.7108

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE 1. Hipótese em que a decisão agravada, para manter juízo negativo de admissibilidade de incidente, feito na origem, invocou a circunstãncia de que os paradigmas apontados pelo recorrente não eram de Turmas Recursais de Juizados, mas do próprio Tribunal Regional Federal. No agravo, a parte autora, passando ao largo do único fundamento que sustenta a decisão agravada, se limita a reproduzir as razões que serviram de base ao incidente, onde se defende a especialidade do trabalho desenvolvido nos períodos controvertidos, por contato com agentes nocivos frio e hidrocarbonetos. 2. Agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso, não merecendo, destarte, sequer ser conhecido. 3. Agravo não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA: AgInt na SLS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA OU ORDEM PÚBLICAS. FUNDAMENTO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.OS 182 /STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A execução de medida liminar deferida em desfavor do Poder Público pode ser suspensa pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ordem tiver o potencial de causar grave lesão aos bens tutelados pelo art. 4.º da Lei n.º 8.437 /1992, a saber, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A decisão impugnada, que autorizou a execução da multa aplicada pelo PROCON, não tem o condão de atingir a ordem ou economia públicas, pois não extrapolam os interesses individuais da Requerente. Evidencia-se que a real pretensão veiculada é de afastar o pagamento da multa aplicada, sob a alegação de que a impossibilidade de emissão da certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Pública afetaria o programa de bolsas da instituição. 3. É inviável o agravo interno que não infirma os fundamentos da decisão agravada, suficientes para sua manutenção. No caso, remanesce incólume o fundamento de que argumentação adotada pela Requerente é de ordem jurídica, inviável de ser examinada na via do pedido suspensivo. Incidência do entendimento sufragado nas Súmulas n.os 182 /STJ e 283/STF. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-PB - XXXXX20048150000 PB

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    AGRAVO INTERNO DO AGRAVO INTERNO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JULGAMENTO COLEGIADO PREVISTO NO § 2.º DO ART. 1.021 DO CPC - RECURSO QUE NÃO infirma OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DESPROVIMENTO - Considerando que o agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20048150000, 1ª Seção Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em XXXXX-11-2018)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO E SPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 /STJ. EFEITO TRANSLATIVO A JUSTIFICAR EXAME DE OFÍCIO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE ABERTURA DA INSTÂNCIA SUPERIOR COM ADMISSÃO DO RECURSO. INOCORRENTE NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a incidência de óbice ventilado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial. 2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de apresentar impugnação específica em relação aos entraves apontados pelo Tribunal de origem na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, repetindo toda a argumentação apresentada no próprio recurso especial. 4. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisã o contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, tampouco a insistência no mérito da controvérsia. 5. Nas razões do presente regimental, o ora agravante também não infirmou o fundamento da decisão ora agravada. 6. A incidência da Súmula 182 /STJ se faz novamente presente. 7. Por fim, é possível o exame de matérias de ordem pública quando o recurso especial ultrapassa o juízo de admissibilidade, ainda que por outros fundamentos, à luz do efeito translativo dos recursos. Não há como invocar o efeito translativo na espécie se não houve a abertura da instância especial, já que o recurso especial nem mesmo chegou a ultrapassar a barreira do conhecimento, de modo que não há como apreciar, de ofício, .. 8.Agravo regimental não conhecido.

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