TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190203
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDATÁRIO. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA. O pronunciamento judicial que julga procedente a primeira fase de ação de exigir contas tem natureza de decisão interlocutória, recorrível por agravo de instrumento. Não configura erro grosseiro a interposição de recurso de apelação, a par da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, se agravo ou apelação, o que autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes jurisprudenciais. Logrou o autor comprovar a existência de relação jurídica com o réu, seu mandatário e administrador dos bens devidamente discriminados. Réu, que está obrigado a apresentar as contas exigidas pelo mandante, nos termos da decisão recorrida. Recurso a que se nega provimento.