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1 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2022.8.26.9011 SP XXXXX-61.2022.8.26.9011

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4º Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Bruno Gonçalves Mauro Terra

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_01001436120228269011_58610.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento contra Decisão que julgou deserto o recurso inominado do agravante, pela falta de recolhimento integral do preparo. Juízo a quo que não oportunizou a complementação das custas pelo recorrente. Agravo provido, para afastar a deserção, facultando ao recorrente a correção do vício.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1660261978

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