Recursomanifestamente Inadmissível e Improcedente em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo Regimental: AGR XXXXX20095010282 RJ

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    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EM CONFRONTO COM A SÚMULA DO C. TST. O art. 557 do CPC permite ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Tal regra se aplica subsidiariamente ao julgamento do recurso ordinário trabalhista, nos termos da Instrução Normativa Nº 17/99, item III, do C. TST

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  • TJ-AM - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228040000 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A DECISÃO RECORRIDA, QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O art. 932 , III , do CPC autoriza o relator a negar seguimento ou não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado, ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Fundada em tal prerrogativa, tenho que os embargos de declaração não comportam conhecimento. Agravo Interno não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20175150129

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O "caput" do artigo 557 do CPC é expresso ao dispor que "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com a Súmula 331 , IV, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO (ART. 255/RISTJ). NEGA PROVIMENTO. 1. "O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior"(art. 557 , CPC ). 2. Para comprovação da divergência jurisprudencial (art. 105 , III , c , da CF )é indispensável que o especial demonstre a existência do propalado dissídio. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20135050017

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O "caput" do artigo 557 do CPC é expresso ao dispor que "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" . Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com a OJ 140 da SBDI-1 do TST . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . O "caput" do artigo 557 do CPC é expresso ao dispor que "o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , quando não indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. MULTA. Não é de se conhecer do agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021 , § 1º , do CPC . Súmula 182 do STJ. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível por ausência de impugnação específica, deve ser aplicada a multa de que trata o § 4º do art. 1.021 do CPC . Precedente do STJ.Recurso não conhecido. Multa aplicada.

  • TJ-PA - XXXXX20188140301

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO VERGASTADA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021 , § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, À UNANIMIDADE. 1. À luz do princípio dadialeticidade recursal, competia à Agravante, sob pena de não conhecimento do Agravo, ...Ver ementa completarefutar detalhadamente os fundamentos adotados por este juízo ad quem para não conhecer a Apelação anteriormente interposta. Entretanto, verifica-se dos autos que, nas razões de seu Agravo Interno, a Recorrente copiou ipsis litteris a peça de Apelação, ou seja, novamente deixou de atacar os termos decisórios. 2. O Agravo Interno manifestamente inadmissível enseja na aplicação da multa do art. 1.021 , § 4º , do CPC . 3. Recurso de Agravo Interno julgado manifestamente inadmissível à unanimidade.

  • TJ-SC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento: AI 94736 SC XXXXX-6/0001.00

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    AGRAVO INOMINADO (art. 557, par. único do Código de Processo Civil). Tal recurso não cabe - nem muito menos outro qualquer - contra decisão que, em agravo de instrumento, concede ou nega o efeito suspensivo postulado na inicial.

    Encontrado em: O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior. "Parágrafo único... Tal ocorre, somente, quando o Relator julga, por ato monocrático, inadmissível ou manifestamente improcedente o agravo de instrumento, obstando-lhe, pois, o seguimento... "(grifei) O novo ordenamento processual relativo ao agravo de instrumento, introduzido pela Lei n. 9.139 /95, previu, apenas, que da decisão do relator, julgando-o inadmissível , improcedente , prejudicado

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000

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    Processual. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora agravante. Interposição de agravo interno. Recurso manifestamente inadmissível, por isso que interposto em face de acórdão (e não de decisão monocrática do relator). Tratando-se de agravo interno manifestamente inadmissível, de rigor é a imposição de multa ( § 4º do artigo 1.021 do CPC ). RECURSO NÃO CONHECIDO, com imposição de multa.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20095010082

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O -caput- do artigo 557 do CPC é expresso ao dispor que -o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior- . Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com a Súmula 331 , V, do TST . Agravo conhecido e desprovido.

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