Recursonão Conhecido.i em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20208110041 MT

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    Recurso de Apelação Cível nº XXXXX-34.2020.8.11.0041 – Capital Apelante: Ricardo Gomes de Paula Machado Apelada: Roseane Gomes Ojeda E M E N T A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE ENCERRADA – PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – ART. 550 , § 5º , DO CPC – DECISÃO QUE POSSUI NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – APELAÇÃO – DESCABIMENTO – ERRO GROSSEIRO – RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso adequado para combater a decisão que julga procedente a primeira fase da ação de exigir contas, na forma do art. 550 , § 5º , do CPC , é o de agravo de instrumento, ante a natureza interlocutória da decisão, com conteúdo parcial de mérito. Precedentes do STJ.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX13201164001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO ESPECIAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CPC/15 - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo de instrumento é o recurso adequado para combater a decisão interlocutória de mérito proferida na primeira fase da ação de exigir contas, que condena o réu a prestar contas. Inteligência do artigo 1.015 , II , c/c art. 550 , § 5º , do CPC/15 . 2. Inviável a aplicação da fungibilidade recursal, uma vez que a interposição de apelação contra a sentença que resolve a primeira fase do procedimento especial de exigir contas configura erro grosseiro. 3. Recurso não conhecido. VV. APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - RECURSO CABÍVEL - APELAÇÃO - CONHECIMENTO. A decisão que resolve a primeira fase da ação de prestação de contas tem natureza de sentença e não se encaixa em nenhuma dos incisos do rol taxativo constante no art. 1015 do NCPC , razão pela qual deve ser atacada através do recurso de apelação.

  • TJ-MT - XXXXX20128110003 MT

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    Recurso de Apelação Cível nº XXXXX-07.2012.8.11.0003 – Rondonópolis Apelante: Banco do Brasil S.A. Apelado: Horácio Onofre Nogueira E M E N T A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE ENCERRADA – PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – ART. 550 , § 5º , DO CPC – DECISÃO QUE POSSUI NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – APELAÇÃO – DESCABIMENTO – ERRO GROSSEIRO – RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso adequado para combater a decisão que julga procedente a primeira fase da ação de exigir contas, na forma do art. 550 , § 5º , do CPC , é o de agravo de instrumento, ante a natureza interlocutória da decisão, com conteúdo parcial de mérito. Precedentes do STJ.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. I. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte recorrente demonstrar o desacerto da decisão, mediante impugnação específica das razões de decidir (art. 1.021 , § 1º do CPC ). A mera remissão aos termos da petição inicial ou contestação, acarreta o não conhecimento do recurso por irregularidade formal. II. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-98.2020.8.26.0100

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    APELAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTE COMPROVAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1.014 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE OBJETO DE INOVAÇÃO. Havendo inadmissível inovação dos fatos em sede recursal, e ausente motivo de força maior que permite que a parte suscite questões não propostas no juízo inferior, de rigor o não conhecimento ao apelo, na parte inovada. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – AÇÃO CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE AO JUÍZO ARBITRAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – APELAÇÃO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DE DANO – PEDIDO INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSOS NÃO PROVIDO. Não trazendo a autora-recorrente fundamentos suficientes a modificar a decisão de primeiro grau, que afastou a probabilidade do direito e o perigo de dano sustentado pela apelante, de rigor, a manutenção integral da decisão, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010058 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. A finalidade do recurso é a impugnação da decisão, que se perfaz na demonstração, para o órgão ad quem, do pretenso equívoco cometido na instância percorrida, partindo-se do efetivo enfrentamento do teor do julgado que se pretende ver alterado. Não atende tal desiderato a ausência de insurgência contra os fundamentos que deram motivo à decisão proferida, apenas manifestando seu inconformismo com o julgado (inteligência do inciso III do art. 1.010 do CPC/2015 , aplicado subsidiariamente nesta Especializada). Neste sentido, inclusive, a Súmula nº 422 do C. TST. Recurso ordinário não conhecido, por ausência de dialeticidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260008 SP XXXXX-97.2015.8.26.0008

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO SE VOLTAM CONTRA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO ADESIVO DA REQUERIDA QUE SEGUE O MESMO DESTINO DO RECURSO PRINCIPAL. 1. Não houve, nas razões recursais apresentadas pela autora, a adequada impugnação aos fundamentos da r. sentença. A mera interposição de recurso genérico, que não especifique quais pontos da sentença pretende ver afastados ou corrigidos, não atende ao princípio da dialeticidade, configurando-se inepta a petição recursão que deixa de impugnar de maneira direta e específica os fundamentos da sentença, em violação ao art. 1.010 do CPC . 2. Em função do não conhecimento do recurso da autora, inviável o conhecimento do recurso adesivo da requerida, nos termos do art. 997 , § 2º , do CPC . 3. Recursos não conhecidos.

  • TJ-SE - Recurso Inominado XXXXX20168250074

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    RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU, CONSIDERADA SUA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSONÃO CONHECIDO.

  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20165030053 MG XXXXX-38.2016.5.03.0053

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    SISTEMA PJE. VALIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTO. ÔNUS DO ADVOGADO PETICIONANTE. A validação é atribuição do próprio advogado, sendo certo que somente após a assinatura digital o documento anexado estará definitivamente protocolado, podendo ser então visualizado por terceiros. Nesse viés, enquanto não assinado, o documento será visto apenas pelo próprio causídico e o símbolo cadeado permanecerá aberto. O protocolo depende da assinatura digital, ocasião em que o símbolo do cadeado ficará fechado, significando que o documento foi validado. Nesse cenário, cumpria ao advogado, diante da noticiada indisponibilidade do Sistema PJe, em razão de manutenção programada, a diligência e precaução de se certificar quanto à efetiva protocolização do apelo. Recurso Ordinário desprovido.

    Encontrado em: (r) Diante do mencionado despacho, a reclamada, ainda assim interpôs o recurso ordinário ID. 4cc66ba, renovando a alegação de nulidade, não sendo o apelo conhecido, por intempestividade, conforme decisão

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030100 MG XXXXX-23.2020.5.03.0100

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    VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DO RECURSO ORDINÁRIO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente que infirme os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão impugnada, e, ainda, decline as razões do pedido de reforma do julgado. Com efeito, não basta o recorrente registrar a sua insatisfação e reproduzir argumentos já apresentados na inicial. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida fere o princípio do contraditório e impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em sede recursal. Nesse contexto, não há como conhecer do apelo por inobservância do princípio inserido no artigo 1010 , inciso II , do CPC/2015 . Aplicação analógica da Súmula 422 do TST.

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