Recursos de Revista Interpostos Pelas Reclamadas Ete em Jurisprudência

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  • TST - : ARR XXXXX20115040733

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no sentido de que o recurso de revista não observou pressuposto previsto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. E OI S.A. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496 /2007. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. Dispõe o art. 625-E , parágrafo único, da CLT que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas nele expressamente ressalvadas. Na hipótese, o Tribunal Regional não registrou a existência de ressalvas no termo de conciliação lavrado e negou-lhe a eficácia liberatória geral. Esse entendimento conflita com a norma inserta no mencionado art. 625-E , parágrafo único, da CLT . Recursos de revista conhecidos e providos .

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040404

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    RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. E ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. EFEITOS. LIMITAÇÃO EXPRESSA DO ALCANCE DA QUITAÇÃO . Noticiada pelo Tribunal Regional a livre opção de empregado e empregador por restringir a eficácia liberatória do termo lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia às parcelas e valores expressamente indicados no recibo, referida manifestação de vontade deve ser respeitada, sem que se cogite de ofensa ao art. 625-E , parágrafo único, da CLT , porquanto corresponde à ressalva em relação às rubricas não consignadas no documento. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recursos de revista de que não se conhece, no particular. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 , RE 958.252 E ARE 791.932 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TÓPICO EXCLUSIVO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ALCATEL-LUCENT BRASIL S .A. Na espécie, o Tribunal Regional confirmou a responsabilidade solidária da tomadora de serviços pelas obrigações trabalhistas impostas à prestadora, unicamente por entender ilícita a terceirização de serviços prestados na área fim empresarial. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 , de observância obrigatória, julgou lícita a terceirização de serviços, independentemente da natureza da atividade terceirizada , fixando a responsabilidade meramente subsidiária do tomador de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Recurso de revista conhecido e provido, no particular .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040404

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    RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. E ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. EFEITOS. LIMITAÇÃO EXPRESSA DO ALCANCE DA QUITAÇÃO . Noticiada pelo Tribunal Regional a livre opção de empregado e empregador por restringir a eficácia liberatória do termo lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia às parcelas e valores expressamente indicados no recibo, referida manifestação de vontade deve ser respeitada, sem que se cogite de ofensa ao art. 625-E , parágrafo único, da CLT , porquanto corresponde à ressalva em relação às rubricas não consignadas no documento. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recursos de revista de que não se conhece, no particular. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 , RE 958.252 E ARE 791.932 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TÓPICO EXCLUSIVO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ALCATEL-LUCENT BRASIL S .A. Na espécie, o Tribunal Regional confirmou a responsabilidade solidária da tomadora de serviços pelas obrigações trabalhistas impostas à prestadora, unicamente por entender ilícita a terceirização de serviços prestados na área fim empresarial. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 , de observância obrigatória, julgou lícita a terceirização de serviços, independentemente da natureza da atividade terceirizada , fixando a responsabilidade meramente subsidiária do tomador de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Recurso de revista conhecido e provido, no particular .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20105040701

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    PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Situação em que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que passou a acumular função diversa daquela para a qual contratado. Recurso interposto pela reclamada ETE a que se dá provimento no item.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260005 SP XXXXX-17.2019.8.26.0005

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    Declaratória e indenizatória – Insurgência recursal – Alegação de cobrança e negativação de débito decorrente de inadimplência de fatura – Inovação em grau recursal – Defesa não deduzida na contestação – Descabimento – Ofensa ao artigo 1.013 do Código de Processo Civil – Vedação pelo ordenamento jurídico, sob pena de supressão de instância, (violação ao duplo grau de jurisdição, ampla defesa e contraditório) – Regra informada pelo princípio da eventualidade (artigo 336 do CPC ) não observada pela ré – Preclusão consumativa para a oposição dos fatos impeditivos ao direito da autora apelada - Recurso não conhecido, neste tocante. Compras lançadas no cartão de crédito não reconhecidas – Matéria incontroversa – Fraude perpetrada por terceiro – Irrelevância – Ausência de prova de culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente de responsabilidade – Risco da atividade a ser suportado pela instituição financeira – Responsabilidade objetiva, com fulcro no risco da atividade – Inteligência da Súmula 479 do STJ – Dano moral configurado – Indenização devida – "Damnum in re ipsa" – Indenização devida – "Quantum" indenizatório – Novo arbitramento em patamar adequado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Redução devida – Regra de equilíbrio – Extensão e consequência da injustiça – Aplicação da Súmula 326 do STJ – Consectários legais exclusivamente pela ré em patamar adequadamente arbitrado – Observância ao art. 85 , § 2º do CPC – Sucumbência mantida. Recurso conhecido em parte e provido em parte.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20115040841

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A. ILEGALIDADE DA PENHORA DE VALORES PERTENCENTES À RECLAMADA DEPOSITADOS EM OUTRO PROCESSO. De acordo com o entendimento desta Seção Especializada em Execução, o depósito recursal, após realizado, desliga-se do patrimônio da reclamada e assume o papel de garantia de uma execução futura, admitindo-se que seja usado para pagamento de crédito de outro processo.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125040401

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA OI S.A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO ÚNICO DASCUSTAS PROCESSUAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. I. Esta Corte Superior entende que as custas processuais têm natureza jurídica tributária, e seu pagamento só pode ser exigido uma única vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese em que o valor deve ser complementado. O art. 789 , § 1º , da CLT exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado. Dessa forma, a exigência de múltiplos recolhimentos das custas processuais, a serem efetuados individualmente por cada uma das partes reclamadas, constitui ilegalidade, pois, a própria lei não exige o recolhimento das custas por cada parte vencida. Assim, as custas processuais recolhidas integralmente por uma das partes, aproveita às demais. Precedentes. II. No caso dos autos, oTribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte reclamada OI S.A. por deserto, registrando que o aproveitamento de que trata o entendimento da Súmula nº 128 , III, TST, não compreende as custas processuais, cuja natureza de taxa judiciária exige, via de regra, o recolhimento individualizado por cada recorrente. Na sentença, foi arbitrado o valor da condenação em R$ 10.000,00, e custas no valor de R$ 200,00. Verifica-se que a segunda reclamada (ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda.) efetuou o pagamento das custas, fl. 800, referentes ao recurso ordinário. III. Ante o exposto, caracterizada a violação do art. 5º , LV , da Constituição Federal . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. Prejudicado o exame do recurso de revista, em razão da determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040702

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    HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIO. Situação em que os elementos existentes nos autos permitem concluir que os horários lançados nos cartões-ponto não correspondem à jornada efetivamente praticada.Recurso ordinário interposto pela reclamada ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a que se dá provimento parcial no tópico.

  • TRT-4 - RO XXXXX20115040702

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    HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIO. Situação em que os elementos existentes nos autos permitem concluir que os horários lançados nos cartões-ponto não correspondem à jornada efetivamente praticada. Recurso ordinário interposto pela reclamada ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a que se dá provimento parcial no tópico.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090651

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    TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VÁRIOS TOMADORES. IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não sendo possível individualizar os períodos de prestação de serviços a cada tomador, havendo, além disso, prestação de serviços no mesmo período para tomadores que não integram o polo passivo, não se pode atribuir a apenas um ou alguns deles a responsabilidade por créditos trabalhistas, o que torna impossível a aplicação da responsabilidade subsidiária. Recursos das rés providos.

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