Recursos Especiais Parcialmente Provido em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, DETERMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária de repetição de indébito c/c pedido alternativo de indenização, proposta pela agravada, em desfavor da agravante e do Município de Curitiba, objetivando receber "a diferença do pagamento efetuado a maior, dos preços fixados pelo Decreto Municipal nº 696 /01 com o Decreto Municipal nº 60 /02". O Juízo de 1º Grau julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo da parte autora, ora agravada, determinando, contudo, a majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . III. Na forma da jurisprudência do STJ, "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso", sendo"dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba", ou seja,"a lei não exige comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida para a majoração dos honorários. O trabalho adicional realizado pelo advogado da parte recorrida, em grau recursal, deve ser tido como critério de quantificação, e não como condição para majorar os honorários" (STJ, AgInt nos EAREsp XXXXX/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 07/03/2019). IV. No caso, inexiste qualquer vício, na decisão agravada, porquanto era mesmo indevida a majoração dos honorários advocatícios, determinada pela Corte de origem, considerando que o recurso de Apelação, interposto pela parte ora agravada, fora parcialmente provido. V. Agravo interno improvido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O descompasso entre a fundamentação da decisão e sua parte dispositiva, que estabelece o termo inicial da correção monetária de forma a negar o direito anteriormente conferido ao autor, autoriza o reconhecimento da ocorrência de erro material" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, j. em 19/02/2009, DJe de 09/03/2009). 2. Na hipótese, a isolada e desmotivada menção, em única linha de item do dispositivo da sentença liquidanda, ao art. 1º , § 2º , da Lei 6.899 /81, o qual prescreve a correção monetária das condenações judiciais somente a partir do ajuizamento da ação, não pode prevalecer sobre a fundamentação, em dez laudas, e os demais itens do dispositivo da mesma decisão, assegurando a completa reparação dos danos reconhecidos. Não é razoável compreender tenha a sentença, na motivação, assegurado aos ora recorrentes a recomposição dos prejuízos reconhecidos, para, no dispositivo, intencionalmente excluir a correção monetária plena daquela indenização, subtraindo a atualização monetária pelo período de dez anos havido desde a prática do ato ilícito até o ajuizamento da ação. Tem-se, portanto, evidente erro material, incapaz de impedir o direito à atualização monetária do quantum indenizatório a partir da data do ilícito (Súmula 43 /STJ). 3. O erro material não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo pelo Juiz ou Tribunal prolator da decisão, tendo em vista que a sua correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional ( CPC/1973 , art. 463 , I ; CPC/2015 , art. 494 , I). 4. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO. LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO PREFERENCIAL (LEI 11.101 /2005, ART. 83 , I ). POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO PLANO. QUESTÃO FÁTICA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO RELEVANTE CONFIGURADA. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. "1.1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal" ( REsp XXXXX/RS , Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, DJe de 9/10/2014). 2. "Em se tratando de crédito trabalhista por equiparação (honorários advocatícios de alta monta), as Turmas de Direito Privado firmaram o entendimento de que é possível, por deliberação da AGC, a aplicação do limite previsto no art. 83 , I , da Lei 11.101 /2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento adequado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da empresa)" ( REsp XXXXX/MT , Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de 17/11/2021). 3. Na hipótese, o eg. Tribunal a quo não se manifestou sobre fato essencial ao julgamento da questão de direito, relativamente à existência, ou não, de previsão no plano de recuperação judicial - instrumento adequado para dispor sobre a forma de pagamento das dívidas da sociedade em soerguimento - da limitação pleiteada, o que impede que se aplique, de pronto, o entendimento adotado por ambas as Turmas de direito privado no que diz respeito à aplicabilidade do art. 83, I, da Lei 11.101 /2005 à hipótese dos autos, mormente diante das vedações impostas pelas Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 4. Ademais, alega-se peculiaridade relevante, quanto à inexistência de crédito trabalhista à época da aprovação do Plano de Recuperação, o que justificaria a eventual inexistência de previsão no Plano, ensejando, assim, debate acerca da possibilidade de haver ou não a limitação do elevado valor do crédito relativo aos honorários, apesar da inexistência de deliberação em tal sentido, dado que a natureza alimentar do crédito é reconhecida. 5. Por tais razões, deve ser acolhida a apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , tão somente com relação ao pleito de limitação do valor dos créditos a 150 salários-mínimos, nos termos do art. 83 , I , da Lei 11.101 /2005, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios para que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão verificada, inclusive quanto às peculiaridades do caso, notadamente à inexistência de crédito trabalhista à época da aprovação do Plano de Recuperação, deliberando-se quanto ao cabimento ou não da limitação do valor do crédito. 6. Recursos especiais parcialmente providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. JULGAMENTO ADIADO POR LAPSO CONSIDERÁVEL DE TEMPO. POSTERIOR JULGAMENTO SEM NOVA INTIMAÇÃO. NULIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciado o prejuízo do recorrente, pela falta de intimação da nova data do julgamento, necessária a anulação do acórdão, para que outro seja proferido, com respeito ao devido processo legal. 2. Tal fato caracteriza grave violação dos princípios da ampla defesa e do due process of law, com ofensa aos arts. 552 , 554 e 565 do CPC . 3. Decisão anulada para assegurar ao recorrente, com a intimação da nova sessão de julgamento, o direito de realizar sustentação oral. 4. Recurso Especial parcialmente provido.

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO... RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA... O Ministério Público Federal manifestou-se pelo des provimento do recurso especial (fls. 129-134). É o relatório. Decido

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240090

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ART. 48 , CAPUT, DA LEI N. 9.099 /95 E ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . "CONTRADIÇÃO". AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO, AINDA QUE EM PARTE MÍNIMA. ARBITRAMENTO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DO ART. 55 , CAPUT, DA LEI N. 9.099 /1995. VÍCIO INEXISTENTE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "'Nos termos do artigo 55, segunda parte, da Lei 9.009 /95, os honorários advocatícios serão arbitrados apenas no caso de o recurso do recorrente ser completamente desprovido, não se aplicando nos casos em que houver parcial provimento, ainda que em parte mínima, pois a finalidade da lei é desestimular a proliferação de recursos sem efetivo proveito ao recorrente. A regra, nos Juizados Especiais, é a inexistência de sucumbência.' [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-31.2018.8.24.0038 , de Joinville, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 11-08-2020). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-85.2020.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260572 SP XXXXX-47.2021.8.26.0572

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DE RECURSO INOMINADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. Cuida-se de embargos de declaração contra acórdão da Turma Recursal que deu parcial provimento a recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. O embargante aponta omissão no julgado, porque não fixada a verba honorária de sucumbência. Entretanto, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /1995, não há condenação da parte recorrente a pagar honorários de sucumbência na hipótese de recurso parcialmente provido, como na espécie. No âmbito do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei n. 9.099 /1995, em caso de provimento parcial do recurso, não há que se cogitar de fixação de honorários de sucumbência em favor do recorrido parcialmente vitorioso na instância recursal. Não aplicação do artigo 85 , § 14 , do Código de Processo Civil aos processos submetidos aos Juizados Especiais Cíveis. Prevalência da regra especial do artigo 55 da Lei n. 9.099 /1995, que exige, para condenação na verba honorária, o não provimento integral do recurso inominado. Embargos acolhidos para sanar a omissão, mas negado o pedido de condenação em honorários.

  • TRT-3 - : ROPS XXXXX20195030075 XXXXX-85.2019.5.03.0075

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    CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. (.) 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA. DECISÃO JUDICIAL. INÉRCIA RENITENTE. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PATAMAR ESTÁTICO. INSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. 4. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. (.) 6. CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. (.) 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA. DECISÃO JUDICIAL. INÉRCIA RENITENTE. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PATAMAR ESTÁTICO. INSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. 4. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. (.) 6. CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. (.) 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA. DECISÃO JUDICIAL. INÉRCIA RENITENTE. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PATAMAR ESTÁTICO. INSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. 4. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. (.) 6. CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. (...) 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA. DECISÃO JUDICIAL. INÉRCIA RENITENTE. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PATAMAR ESTÁTICO. INSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. 4. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. (...) 6. A multa cominatória tem por finalidade essencial o desincentivo à recalcitrância contumaz no cumprimento de decisões judiciais, de modo que seu valor deve ser dotado de força coercitiva real. 7. A limitação da multa cominatória em patamar estático pode resultar em elemento determinante no cálculo de custo-benefício, no sentido de configurar o desinteresse no cumprimento das decisões, engessando a atividade jurisdicional e tolhendo a eficácia das decisões. 8. A multa diária mostrou-se insuficiente, em face da concreta renitência quanto ao cumprimento voluntário da decisão judicial, impondo sua majoração excepcional por esta Corte Superior, com efeitos ex nunc, em observância ao princípio da não surpresa, dever lateral à boa-fé objetiva processual expressamente consagrado no novo CPC (art. 5º). 9. Recursos especiais parcialmente providos." (STJ, Terceira Turma, REsp XXXXX , Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 19/05/2016)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSOS ESPECIAIS. IRRESIGNAÇÕES MANEJADAS SOB A ÉGIDE DO NCPC . RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS DA OPERADORA E DO HOSPITAL E OUTRO. NOSOCÔMIO E MÉDICO CREDENCIADOS AO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que a operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços do estabelecimento ou médico conveniados. 3. Este Sodalício Superior apenas pode alterar o valor indenizatório do dano moral apenas nos casos em que a quantia arbitrada pelo acórdão recorrido for irrisória ou exorbitante, como verificado na hipótese. 4. Recursos especiais parcialmente providos.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO HORIZONTAL. MOTORISTA. RECURSO INOMINADO QUE NÃO ATACA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, onde o autor pleiteia a progressão horizontal como motorista, requerendo ainda o pagamento dos valores retroativos, mais danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando o direito do requerente às progressões horizontais, e condenou o município de Goiânia no pagamento das diferenças devidas. 2. Inconformada, a parte ré insurgiu-se por meio do presente Recurso Inominado, discorrendo sobre textos de lei, pugnando pela reforma da sentença. 3. O art. 1.010 , inciso III , do CPC é claro ao dispor sobre a necessidade de o recorrente apontar as razões pelas quais a sentença deve ser modificada, em atenção ao princípio da dialeticidade, que também é pressuposto essencial do recurso. 4. O princípio da dialeticidade possui duas finalidades precípuas, a saber: viabilizar o contraditório e fixar os limites de atuação do Tribunal. Inobservada esta regra, chega-se à conclusão de que a pretensão recursal sequer pode ser conhecida. Outrossim, em atenção aos princípios da congruência e da adstrição, a apreciação jurisdicional deve observar os limites da ação, de acordo com os pedidos e com a causa de pedir delimitados na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC ). 5. No presente caso, entendo que o recurso não apresentou simetria com a sentença recorrida, deixando de atender o pressuposto de admissibilidade contido no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil , não apresentando os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada, não tendo nas razões impugnado especificamente os termos da sentença. Ou seja, a recorrente, na peça recursal, apenas atacou de forma genérica o decisum a quo, onde apenas colou textos de lei, não impugnando de forma específica os motivos para haver a reforma da sentença. 6. Pelo Principio da Dialeticidade o recurso deve ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo em relação à decisão prolatada. O recurso inominado deve debruçar-se sobre a sentença proferida. Uma vez que o presente recurso não impugnou especificamente os fundamentos da sentença objurgada, isto é, o direito à progressão horizontal pretendida pelo requerente, trazendo apenas textos de lei e sem a devida adequação ao teor da sentença prolatada, o não conhecimento é medida que se impõe. 7. Sobre o assunto, eis alguns precedentes desta 4ª Turma Recursal: XXXXX-48.2020.8.09.0051 ; XXXXX-38.2015.8.09.0131 ; XXXXX-87.2017.8.09.0007 . 8. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO, na forma do art. 932 , III , do Código de Processo Civil . 9. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099 /95. Sem custas.

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