Recusa de Entrega do Bem Justificada em Jurisprudência

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  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180081 GO XXXXX-88.2021.5.18.0081

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    GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA JUSTIFICADA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa justificada da empregada gestante à sua reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT. Desse modo, não tendo sido possível a reintegração é devida a indenização substitutiva do período estabilitário. (TRT18, ROT - XXXXX-88.2021.5.18.0081, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 09/06/2022)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22504839001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - CONTEMPLAÇÃO - RECUSA INJUSTIFICADA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MULTA - LIMITAÇÃO DO VALOR - VALOR NÃO EXORBITANTE - REDUÇÃO DO VALOR - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. - O consorciado aceito no grupo, e que paga regularmente as parcelas do contrato, possui a expectativa de que, ao ser sorteado, receba o bem contemplado, pois se pressupõe que a análise quanto à sua capacidade financeira foi feita no momento da adesão ao consórcio. Aprovados os documentos do consorciado como suficientes para ingressar no grupo, não pode a empresa de consórcio, após a contemplação, negar a carta de crédito - A recusa injustificada da entrega do bem ao consorciado contemplado em consórcio, frustrando sua legítima expectativa de obter o veículo já negociado, acarreta danos morais, passíveis de indenização. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - A multa por descumprimento de ordem judicial deve ser relevante a ponto de desestimular a reiteração da prática lesiva por parte do apenado.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260126 SP XXXXX-81.2020.8.26.0126

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    Consórcio de veículos. Promessa verbal de entrega do bem dez dias após o pagamento do lance. Documento que demonstra o não pagamento de parcelas. Recusa da empresa ré justificada. Alegada ausência de envio de boletos não justifica a inadimplência. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260642 SP XXXXX-93.2015.8.26.0642

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    Compromisso de compra e venda. Recurso da adquirente restrito ao pedido de declaração da responsabilidade da construtora pelas taxas condominiais até a entrega do bem, ainda não ocorrida. Recusa da adquirente que se entendeu justificada em ação inversa, de consignação das chaves da unidade, julgada improcedente, inclusive em grau recursal. Construtora que, ademais, seguiu pagando as taxas mesmo depois de se opor, em notificação, à recusa da adquirente. Sentença parcialmente revista. Recurso provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-10.2019.8.12.0000

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    E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – PRECLUSÃO E COISA JULGADA – AFASTADA – MÉRITO – OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DO BEM IMÓVEL – AUTO DE CONSTATAÇÃO – APARTAMENTO EM CONDIÇÕES NÃO HABITÁVEIS – RECUSA DO CREDOR – JUSTIFICADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DAS AGRAVANTES NÃO VERIFICADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, dar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão recorrida. Cumprido tal requisito, mostra-se dialética a suplica recursal, o que impõe a rejeição da preliminar de não conhecimento arguida nas contrarrazões. Visto que as razões recursais rebatem os motivos pela recusa do credor em receber o imóvel, alegando não ser possível incluir no título executivo judicial obrigação não discutida na ação principal (reparos no imóvel), não há se falar em preclusão ou coisa julgada. Diante do auto de constatação formulado por oficial de justiça, corroborado pelo laudo pericial apresentado pelo autor, indicando que o apartamento objeto da obrigação de entrega do bem não está em condições habitáveis, não se encontrando no estado em que as rés se obrigaram a entregá-lo, mostra-se justificada a recusa do credor em recebê-lo. Não procede de modo temerário a parte que não tenha agido de forma maldosa e dolosa nos autos, sendo descabido o pedido de condenação nas penas por litigância de má-fé.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20198120000 Campo Grande

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    E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – PRECLUSÃO E COISA JULGADA – AFASTADA – MÉRITO – OBRIGAÇÃO PARA ENTREGA DO BEM IMÓVEL – AUTO DE CONSTATAÇÃO – APARTAMENTO EM CONDIÇÕES NÃO HABITÁVEIS – RECUSA DO CREDOR – JUSTIFICADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DAS AGRAVANTES NÃO VERIFICADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, dar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão recorrida. Cumprido tal requisito, mostra-se dialética a suplica recursal, o que impõe a rejeição da preliminar de não conhecimento arguida nas contrarrazões. Visto que as razões recursais rebatem os motivos pela recusa do credor em receber o imóvel, alegando não ser possível incluir no título executivo judicial obrigação não discutida na ação principal (reparos no imóvel), não há se falar em preclusão ou coisa julgada. Diante do auto de constatação formulado por oficial de justiça, corroborado pelo laudo pericial apresentado pelo autor, indicando que o apartamento objeto da obrigação de entrega do bem não está em condições habitáveis, não se encontrando no estado em que as rés se obrigaram a entregá-lo, mostra-se justificada a recusa do credor em recebê-lo. Não procede de modo temerário a parte que não tenha agido de forma maldosa e dolosa nos autos, sendo descabido o pedido de condenação nas penas por litigância de má-fé.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120020 MS XXXXX-67.2017.8.12.0020

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA CONTEMPLADA EM CONSÓRCIO – DEMORA NA ENTREGA DA MOTOCICLETA – RECUSA DA PARTE EM RECEBER BEM NA COR DIVERSA – DEMORA JUSTIFICADA – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo o consorciado contemplado e regularmente disponibilizada a carta de crédito correspondente, a demora decorrente da entrega da motocicleta em razão de não possuir em estoque a cor eleita pelo consumidor, não configura qualquer dano indenizável, inclusive por restar ciente o consumidor de eventuais contratempos possíveis na entrega do bem. Sentença mantida.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20178120020 Rio Brilhante

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA CONTEMPLADA EM CONSÓRCIO – DEMORA NA ENTREGA DA MOTOCICLETA – RECUSA DA PARTE EM RECEBER BEM NA COR DIVERSA – DEMORA JUSTIFICADA – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo o consorciado contemplado e regularmente disponibilizada a carta de crédito correspondente, a demora decorrente da entrega da motocicleta em razão de não possuir em estoque a cor eleita pelo consumidor, não configura qualquer dano indenizável, inclusive por restar ciente o consumidor de eventuais contratempos possíveis na entrega do bem. Sentença mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX32492596001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECUSA INJUSTIFICADA EM RECEBER AS CHAVES. DATA DO DEPÓSITO DAS CHAVES EM JUÍZO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ já firmou entendimento de que a ação de consignação prevista no art. 67 da Lei nº 8.245 /91 pode ser utilizada com a finalidade de devolver o imóvel ao locador, com o depósito das chaves em juízo, e rescindir o contrato de locação firmado entre as partes - Visando a ação consignatória à transmissão da posse ao locador para reconhecimento da rescisão contratual, a recusa do seu recebimento sob a alegação de que o locatário encontra-se inadimplente não configura recusa justificada, tendo em vista que ele pode postular o recebimento dos aluguéis atrasados em ação própria.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260100 SP XXXXX-91.2013.8.26.0100

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    AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega de imóvel no prazo previsto no contrato, contando tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. Descumprimento da obrigação assumida. Inadimplemento caracterizado. Vistoria. Recusa de recebimento das chaves foi proporcional, justificada, e não violou o princípio da boa-fé objetiva. Marco final. Habite-se. Entrega das chaves. A expedição do "Habite-se" é mera providência administrativa cujo encargo cumpre, via de regra, às rés – e de sua regular expedição não decorre logicamente a disponibilidade da posse aos autores. Obrigação de compor o prejuízo. Danos emergentes ou lucros cessantes. Rés afirmam que os autores pediram indenização por danos emergentes, mas foram condenadas a pagar por lucros cessantes. Não verificação da tese. Irrelevância. Fundamentação jurídica e qualificação jurídica dos fatos. Dispositivo limitou a condenação ao pedido veiculado na petição inicial. Sentença mantida. Recurso improvido.

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