Redirecionamento a Sócio-gerente em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO REsp XXXXX/ES , SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC . 1. Esta Corte, no julgamento do REsp XXXXX/ES , submetido à sistemática do art. 543-C do CPC , firmou entendimento acerca da possibilidade de a execução fiscal ser redirecionamento para o sócio cujo nome constar da CDA, 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10242582001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - COMPROVAÇÃO - NOME DO SÓCIO NA CDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1. O redirecionamento da execução fiscal aos sócios é possível, se se constatar a dissolução irregular da empresa ou a presença do seu nome na CDA. 2. A interrupção das atividades da empresa em seu domicílio legal, sem a comunicação aos órgãos competentes, traduz dissolução irregular. Precedente sumular. 3. O sócio responsável pode ser executado, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e do pedido de redirecionamento da execução, se a CDA, que ostenta presunção de legitimidade, contemplar o seu nome. Precedentes. 4. Acolhida a exceção de pré-executividade, extinguindo-se o crédito tributário, ainda que parcialmente, serão arbitrados honorários sucumbenciais.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250001

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL – JULGADA IMPROCEDENTE - PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DEFERIDO – DISCUSSÃO ACERCA DA ILEGITIMIDADE DO SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA – COMPETE AO SÓCIO O ÔNUS DE COMPROVAR NÃO ESTAREM PRESENTES AS HIPÓTESES DE REDIRECIONAMENTO IMPOSTAS AO MESMO – RECURSOS REPETITIVOS – REDIRECIONAMENTO CABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO –POR UNANIMIDADE I. Da análise dos autos, verifica-se que o nome do apelante consta da CDA que aparelham a execução fiscal. II. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, se o nome do sócio consta na certidão de dívida ativa, que goza de presunção de legitimidade, é seu o ônus da prova para o fim de exclusão da responsabilidade tributária ( REsp nº 1104900/ES , Relª Minª Denise Arruda DJe 01/04/2009). III. Presente o nome do sócio na certidão da dívida ativa, pode integrar a execução fiscal na qualidade de sujeito passivo. (Apelação Cível Nº 202100830713 Nº único: XXXXX-59.2020.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade - Julgado em 21/06/2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO DA EMPRESA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que houve prescrição (fl. 355, e-STJ): "Ao contrário do que alega o ente estatal, a execução fiscal fora manejada tão somente em face da empresa (fl. 27), e o fato de os nomes dos corresponsáveis constarem nas CDAs não tem o condão de se inferir que desde o ajuizamento da ação primária estava sócios (...) Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução fiscal fora proposta em face da empresa (fl. 27), tendo sua citação ocorrido em 13/10/1999 (fl. 44), ao passo que o pedido de redirecionamento da execução ocorreu apenas em 07/03/2005 (fl. 196), quando transcorridos mais de cinco anos da data da citação da empresa". Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. 3. Agravo Interno não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-59.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – ISS E TAXAS – INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA – REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO GERENTE – SÚMULA 435 DO STJ – FALECIMENTO – REPRESENTAÇÃO PELO ESPÓLIO –DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO – TESE QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS XXXXX-6 DESTE TRIBUNAL – MATÉRIAS COMPLETAMENTE DISTINTAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O caso dos autos não se trata de alteração do polo passivo por falecimento, mas sim de redirecionamento da execução fiscal, ou seja, inclusão de mais uma pessoa no polo passivo, sem qualquer modificação da CDA, na forma do art. 135 , III , do CTN e da Súmula 435 do STJ. II – Outra diferença está no fato de o executado, incluído na CDA, tratar-se de uma pessoa jurídica, a qual não extingue suas atividades por falecimento, como uma pessoa física, mas sim através de baixa de seu cadastro perante os órgãos competentes ou, como a princípio se deu nos autos, pelo seu encerramento irregular. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-59.2019.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargador Rubens Oliveira Fontoura - J. 06.08.2019)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE. RETIRADA DO SÓCIO EM DATA ANTERIOR AOS FATOS GERADORES E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EXECUTADA NÃO COMPROVADA. VEDAÇÃO AO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento consolidado na Súmula 435 /STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. 2. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial XXXXX/RS , de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973 , firmou a tese de que, em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente (DJe de 17/09/2014). 3. No referente à responsabilidade tributária do sócio-gerente que se retirou do quadro societário antes da dissolução da empresa, mas que a dirigia à época do fato gerador, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Recurso Especial XXXXX/SP , relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, sob a sistemática do recurso representativo da controvérsia, firmou a tese de que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135 , III , do CTN - Tema XXXXX/STJ. 4. Logo, diante dos fundamentos expostos pelo Tribunal regional, quais sejam, (i) não houve dissolução irregular da empresa e (ii) a retirada do sócio é, inclusive, anterior à ocorrência dos fatos geradores, conclui-se que o acórdão de origem deu a devida interpretação à Súmula 435 /STJ e aos precedentes qualificados acima mencionados, o que afasta a responsabilização do sócio retirante pelas dívidas da empresa executada. 5. Ademais, é inviável acolher as alegações do agravante de que houve dissolução irregular da empresa executada, a ensejar a responsabilidade solidária do sócio retirante, razão pela qual se ratifica a incidência da Súmula 7 /STJ. 6. Agravo interno da municipalidade a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 .II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.III. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido:STJ, EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.IV. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "não se considera fraude à execução, à luz do art. 185 do CTN , a alienação feita por sócio-gerente antes do redirecionamento da execução, pois inconcebível considerá-lo devedor até aquele momento" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2018). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/3/2018 e AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/9/2017.V. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DO REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ART. 185 DO CTN . AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ já se pronunciou quanto à impossibilidade de se considerar fraude à execução na hipótese em que o sócio-gerente aliena bens antes do redirecionamento, por ser inconcebível considerá-lo devedor até aquele momento. Precedentes: REsp. 1.692.251/RS , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.2.2018; AgInt no REsp. 1.662.271/PE , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 26.9.2017. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO POSTERIOR AOS ATOS DE ALIENAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO AFASTADA. I - Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da fraude à execução fiscal. A execução fiscal versa sobre tributos inscritos na dívida ativa da União em 1996, com decisão de redirecionamento em 16.12.2015. Os imóveis foram alienados em 3.3.2005 e 10.5.2010. II - Se a execução fiscal é proposta apenas contra a pessoa jurídica, o sócio-gerente apenas se torna devedor quando deferido o redirecionamento. A lógica interpretativa do art. 185 do CTN não se estende àquele que nem sequer é devedor. Assim a fraude à execução apenas se configura quando demonstrado que a alienação do bem pertencente ao sócio da empresa devedora ocorreu após o efetivo redirecionamento do pleito executivo. III - Considerando, que "os imóveis a que se refere a Fazenda Nacional foram alienados pelos coexecutados a terceiros em 10/5/2010 e 3/3/2005, conforme extratos de fls. 364 e 371" (fl. 469), a alienação ocorreu antes da citação dos réus, decorrente do redirecionamento da execução fiscal, não sendo possível a configuração de fraude à execução. IV - Agravo interno improvido.

  • TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 98063 PE XXXXX-43.2009.4.05.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS, CUJOS NOMES CONSTAM DA CDA. REQUERIMENTO NESSE SENTIDO JÁ FORMULADO NA INICIAL DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. 1. Hipótese em que os nomes dos sócios constam da petição inicial da execução fiscal e da Certidão de Dívida Ativa - CDA, não se tratando, consoante precedentes do colendo STJ, de típico redirecionamento. 2. "Sendo assim, não há que se falar na ocorrência da prescrição intercorrente por não terem sido os sócios da empresa executada citados no interregno de 5 anos após a citação da pessoa jurídica, dado que o pedido de citação dos executados consta da própria inicial da execução fiscal em tela." (TRF - 5ª Região - AGTR - 92623 / SE - Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt - Órgão Julgador: Segunda Turma - DJ de 28/01/2009 - Decisão: Unânime). 3. Dessa forma, uma vez que o pedido de citação dos co-responsáveis consta da própria inicial da execução fiscal em tela, resta evidente que a demora na citação não pode ser atribuída à exeqüente, pois se deveu, por óbvio, à morosidade do aparelho judiciário. 4. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.

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