Rediscussão da Matéria Já Decidida em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não servem para que se adeque a decisão ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, para rediscussão de matéria resolvida. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20015951002 Guanhães

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - DESCABIMENTO - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO 1. A coisa julgada material torna a sentença imutável, garantindo a segurança jurídica e a paz social. 2. Descabida a pretensão do recorrente de discutir, em sede de cumprimento de sentença, questão decidida na fase de conhecimento, ante a eficácia preclusiva da coisa julgada material ( CPC , art. 508 ). 3. Litigância de má-fé caracterizada pelo intuito protelatório e resistência injustificada ao andamento do processo ( CPC , art. 80 , IV e VII ). 4. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160001 Curitiba XXXXX-79.2008.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 924 , INCISO II DO CPC . MATÉRIAS ABORDADAS NO RECURSO DECIDIDAS ANTERIORMENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É inadmissível a rediscussão de matérias analisadas anteriormente, com decisão transitado em julgado, sob pena de violação à segurança jurídica que deve ser garantida às partes, bem como, ofensa à coisa julgada, conforme disposto nos artigos 505 e 507 , ambos do CPC/15 .Apelação Cível não conhecido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-79.2008.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 01.03.2021)

  • TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145120036 SC

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    PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. O fenômeno da preclusão consumativa impede que a parte renove a discussão sobre matéria decidida nos autos, sob pena de eternizar-se o andamento processual e fulminar-se a segurança jurídica trazida pela coisa julgada. (TRT12 - AP - XXXXX-94.2014.5.12.0036 , Rel. TERESA REGINA COTOSKY , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 18/02/2020)

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145030129 MG XXXXX-92.2014.5.03.0129

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. LITIGAÇÃO DE MÁ-FÉ. A apresentação de nova discussão a respeito da matéria decidida nos autos constitui conduta processual com intuito meramente procrastinatório o que configura ato atentatório à dignidade da Justiça, e autoriza a aplicação da multa e indenização previstas no artigo 793-C da CLT .

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    Rediscussão de matéria decidida, recorrida e mantida tangencia o disposto nos arts. 79 e 80 do CPC . 4. Reapreciação de matéria preclusa... Matéria decidida sobre a qual se operou a preclusão. Impossibilidade de rediscussão e reapreciação. Questão apreciada no Agravo de Instrumento nº XXXXX-96.2018.8.19.0000... É nula a decisão que reaprecia matéria discutida e decidida, conforme entende reiterada jurisprudência do STJ. (…) Assim como é nula a decisão que reaprecia matéria sobre a qual se tenha operado

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190203

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTOS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198260000 SP XXXXX-36.2019.8.26.0000

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES DECIDIDAS PELA SENTENÇA EXEQUENDA. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REATIVAÇÃO DA CONTA DA AUTORA. CABIMENTO. MULTA DIÁRIA. VALOR QUE DEVE SER LIMITADO. A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de a parte executada arguir as questões arroladas no art. 525 , § 1º do CPC , não podendo rediscutir questões decididas pela sentença exequenda, sob pena de afronta à coisa julgada. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. COMPORTAMENTO DA RECORRENTE QUE SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO ART. 80 , INCISO VI , DO NCPC . MULTA DIÁRIA DEVIDA. REDUÇÃO INCABÍVEL. VALOR QUE DEVE SER LIMITADO. Para induzir ao cumprimento da obrigação de fazer, pode o juiz fixar multa diária como meio coercitivo para cumprimento da obrigação, em valor suficiente à concretização da obrigação. Decisão agravada reformada apenas para estimar o valor máximo que pode ser exigido. Agravo de instrumento parcialmente provido, prejudicado o agravo interno.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC . 3. Embargos de Declaração rejeitados.

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