Rediscussão de Matéria Já Apreciada em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20168050001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEITADOS. O acórdão farpeado analisou detidamente as alegações do ora embargante, inexistindo, assim, qualquer dos vícios do art. 1.022 , do CPC . Não se atribui efeito modificativo aos embargos de declaração quando manifesto o propósito de simplesmente adequar a decisão ao entendimento do embargante. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração.

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  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20218050000 2ª Vice Presidência

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-42.2021.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma EMBARGANTE: ADILSON SOUZA LIMA Advogado (s): REBECA CRISTINE GONCALVES DOS SANTOS, LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA, JOAO EDSON ARAUJO DE SOUZA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO MODIFICATIVO NOS AUTOS DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGANTE QUE NÃO APONTA DE FORMA CLARA ONDE RESIDEM OS VÍCIOS A INQUINAR A DECISÃO DO COLEGIADO. TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA ENFRETADA POR ESTA CORTE. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA MODIFICAR A DECISÃO QUE MUDOU A DATA BASE DO ORA EMBARGANTE, TOMANDO POR BASE ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA - A demonstração da configuração de uma das hipóteses do cabimento dos Embargos de Declaração, descritas no artigo 619 do Código de Processo Penal , é imprescindível, mesmo em se tratando de Embargos Aclaratórios com escopo, unicamente, de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos nos autos do AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, tombada sob o nº. XXXXX.42.2021.8.05.0000.1, sendo Embargante ADILSON SOUZA LIMA. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Plenário deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS ACLARATÓRIO, conforme relatório e voto que se seguem. Salvador, .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80016750003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E OBJETO DE RECURSO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tendo o juiz singular decidido acerca da matéria recursal em sede de exceção de pré-executividade, a qual, inclusive, foi objeto de recurso anterior, incabível se mostra a sua rediscussão nesta oportunidade, em virtude da ocorrência do fenômeno da preclusão, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil de 2015 . Preliminar acolhida.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20178050001 SALVADOR

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO NCPC . RECURSO ELEITO NÃO SE PRESTA PARA FIM DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. ACÓRDÃO SEM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. VOTO Os Embargos Declaratórios, previstos no art. 48 da Lei 9.099 /95, são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Não se observa no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade, em mesmo erro da decisão colegiada. Nesse sentido vale fazer referência ao seguinte julgado: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. COMARCA DE PORTO ALEGRE. INCOMPETÊNCIA DA VARA COMUM. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há omissão, contradição e/ou obscuridade ou erro material no julgado que enfrentou claramente a matéria e fundamentou a decisão. 2. Estando ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do NCPC , inviável é o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para fim de rediscussão de matéria já decidida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ( Embargos de Declaração Nº 70069315471 , Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em 25/05/2016) Percebe-se, entretanto, pelas questões suscitadas pelo Embargante, que objetiva ele a rediscussão da matéria devidamente apreciada nos autos, não se observando qualquer omissão, contradição ou obscuridade, nem mesmo erro na decisão colegiada. Por tais razões, diante da inexistência de qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei nº 9.099 /95 no julgado, voto no sentido de REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão atacada. Salvador, 16 de fevereiro de 2021. Paulo Cesar Almeida Ribeiro Juiz Relator EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO NCPC . RECURSO ELEITO NÃO SE PRESTA PARA FIM DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. ACÓRDÃO SEM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. ACÓRDÃO Realizado Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, a Primeira Turma Recursal, composta dos Juízes de Direito, ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO, SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO E NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS , decidiu, por unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão atacada. Salvador, 16 de fevereiro de 2021. Paulo Cesar Almeida Ribeiro Juiz Relator NÍCIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Presidente

  • TJ-PR - XXXXX20248160018 Maringá

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-MT - XXXXX20198110001 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADO. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta à rediscussão de matéria já apreciada e, no caso, o que pretende o Embargante é a obtenção de nova decisão ou interpretação sobre questões de fato presentes nos autos, para amoldá-lo aos seus próprios interesses. 2. Se no acórdão não há o vício apontado, os embargos de declaratórios deve ser rejeitado. 3. Embargos rejeitados.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX19995040701

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    NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM AGRAVO DE PETIÇÃO ANTERIOR. É inviável interposição de novo recurso sobre matéria julgada por esta Seção Especializada, na medida que a prestação jurisdicional pretendida foi entregue anteriormente.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160001 Curitiba XXXXX-79.2008.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 924 , INCISO II DO CPC . MATÉRIAS ABORDADAS NO RECURSO DECIDIDAS ANTERIORMENTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DA PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É inadmissível a rediscussão de matérias analisadas anteriormente, com decisão transitado em julgado, sob pena de violação à segurança jurídica que deve ser garantida às partes, bem como, ofensa à coisa julgada, conforme disposto nos artigos 505 e 507 , ambos do CPC/15 .Apelação Cível não conhecido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-79.2008.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 01.03.2021)

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