Redução, de Ofício, dos Dias-multa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR XXXXX-1/01 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELA DEFESA OMISSÃO OCORRÊNCIA ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU O PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DO DIAS-MULTA MANUTENÇÃO DO VALOR DO DIAS-MULTA FIXADO - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. O valor do dia-multa deve ser estabelecido de acordo com a situação econômica do sentenciado, devendo ser fixado de acordo com os elementos dos autos, os quais indicam que não é precária a condição financeira do réu. (TJPR - 5ª C.Criminal - EDC - 712327-1/01 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa - Unânime - J. 08.12.2011)

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 3/5. DECISÃO MOTIVADA. PLEITO PARA AUMENTAR O PATAMAR APLICADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. PENA DE MULTA QUE NÃO GUARDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Verificado que o quantum fixado, em razão da prática do delito de furto tentado, foi fundamentado no iter criminis percorrido pelo agente, inviável a alteração da fração de redução, uma vez que demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7 /STJ. 2. A quantidade de dias-multa deve guardar correspondência à sanção corporal aplicada. Afigura-se desproporcional o aumento do número de dias-multa em patamar superior àquele efetivado para a sanção privativa de liberdade, devendo ser reconhecida a manifesta ilegalidade, que reclama a concessão de habeas corpus de ofício, operando-se o seu redimensionamento ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 19/02/2018). 3. No presente caso, fixada a pena em 1 ano, 3 meses e 10 dias de reclusão, para o crime de furto qualificado (pena de 2 a 8 anos), revela-se desproporcional a pena de multa fixada em 46 dias-multa. 4. Agravo regimental parcialmente acolhido para redimensionar a pena de multa para 7 dias-multa.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04785828002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - REDUÇÃO DAS ASTREINTES - VALOR EXORBITANTE - POSSIBILIDADE. É pacífico o entendimento no STJ que o valor da multa cominatória pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Necessária redução da multa (astreintes) quando o valor mostrar-se desproporcional ao grau de reprovabilidade do descumprimento, sobretudo quando já satisfeita, ainda que com atraso, a obrigação específica.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA. AGRAVO RETIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75%. REDUÇÃO PARA 20%. POSSIBILIDADE. ART. 61 , § 1º , LEI Nº 9.430 /96. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo à diferença de alíquota do PIS e COFINS (1% sobre a receita bruta) do período compreendido entre julho de 2001 e novembro de 2003, e fevereiro de 1999 e novembro de 2003, em razão da existência de parcelamento do respectivo montante, visando, ainda, afastar a incidência da multa isolada sobre o referido débito (Auto de Infração nº 19515.001506/2007-49), em razão da não homologação da compensação administrativa, sustentando a denúncia espontânea do crédito, ou, sucessivamente, seja reduzido ao montante de 20% (vinte por cento), alegando abusivo o percentual de 75% (setenta e cinco por cento), e também contra a intimação para o arrolamento de seus bens e direitos, sustentando que os débitos nele constituídos o foram indevidamente, pois eram objeto de parcelamento solicitado em 21.05.2007, data anterior à lavratura do auto de infração, no bojo do procedimento administrativo nº 19679.009008/2004-29. 2. Nos termos do art. 138 do Código tributário Nacional , configura-se a denúncia espontânea nos casos em que o contribuinte se antecipa à administração fazendária, denunciando o seu débito e efetuando o pagamento do tributo devido, o que não se aplica ao caso em tela. 3. Cumpre destacar, ademais, os termos da Súmula 360 do STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados mas pagos a destempo." Conforme entendimento da Corte Superior, a simples declaração do contribuinte formaliza a existência do crédito tributário, obrigando ao seu recolhimento integral. Precedentes. 4. Por outro lado, não é razoável aplicar a multa de ofício, no percentual de 75 % (setenta e cinco por cento), penalizando o contribuinte que informa os débitos e sua origem, permitindo ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas. Assim, diante das especificidades do caso concreto, correta a redução da multa de 75% (setenta e cinco por cento) para 20 % (vinte por cento) do valor do débito, nos termos do art. 61 , da Lei nº 9.430 /96. Precedentes. 5. Remessa necessária, tida por interposta, apelação e recurso adesivo desprovidos; agravo retido, prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130363 1.0000.23.267529-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CRIME DE FALSA IDENTIDADE - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 14 DA LEI Nº. 10.826 /03 E ART. 307 , DO CP - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL - REJEITADA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA, AQUÉM DO MÍNIMO, PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADIMISSIBILIDADE - REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DOS DIAS-MULTA - NECESSIDADE. Nos termos do artigo 70 , caput, do Código de Processo Penal , a competência é definida, em regra, pelo lugar onde se consumar a infração. Considerando que o crime de homicídio, supostamente perpetrado com a arma de fogo apreendida nestes autos, e o delito de porte ilegal guardam total independência, consumando-se cada um dos delitos em momentos, Comarcas, Municípios e Estados distintos, não há que se falar em princípio da consunção. Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONSTATADA. FUNDADAS RAZÕES PARA A REVISTA PESSOAL. JUSTA CAUSA PARA ENTRAR NA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA (ART. 33 , § 4º , LEI N. 11.343 /2006). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE INTEGRE GRUPO CRIMINOSO. FRAÇÃO MÁXIMA DA REDUÇÃO DA PENA. 1. Não se vislumbra nulidade na apreensão das drogas, pelo ingresso em domicílio, sem mandado judicial, quando a situação de flagrância é legítima, por haver fundada suspeita e justa causa, e a atuação dos policiais deu-se a partir da análise do contexto fático-probatório constante dos autos, porque "o local que estavam observando é conhecido por ser ponto de tráfico e teriam visualizado a movimentação de entrada e saída de pessoas, bem como do réu, abordando-o, oportunidade em que encontraram com ele uma bucha de cocaína e várias cédulas de dinheiro", isto é, antes de os agentes entrarem na residência, encontraram drogas com o paciente, e, por isso, havia fundadas razões para abordagem domiciliar. 2. Há justa causa para autorizar a medida invasiva, uma vez que os policiais foram ao locar averiguar se era um ponto de tráfico de drogas, e constataram movimentação excessiva de pessoas no portão da residência do paciente, o que motivou a abordagem pessoal e apreensão de drogas com o paciente, e, posteriormente, apreensão de mais entorpecentes no interior da residência, circunstâncias suficientes para a validade da prisão em flagrante, conforme precedentes desta Corte Superior. 3. Esta Corte Superior tem jurisprudência, segundo a qual, é possível modular a fração da redução da pena, nos termos do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, desde que seja apresentada fundamentação idônea com base em elementos concretos. 4. Tratando-se de agente primário, de bons antecedentes, não havendo nenhuma prova de que se dedique à atividades criminosas e nem integre organização criminosa, e, ainda, a quantidade de drogas apreendidas é inerente às circunstâncias elementares da conduta criminosa imputada, pois foi apreendida "1 porção de cocaína, pesando cerca de 0,03g, e 42 pedras de crack, embaladas separadamente, pesando 14,6g" (fl. 80 - denúncia), devendo, assim, ser aplicada a fração máxima de redução da pena, isto é, 2/3, o que resulta na pena final de 1 ano e 8 meses de reclusão, e pagamento de 166 dias-multa. Ademais, tratando-se de réu primário, e sendo favoráveis as vetoriais do art. 59 do Código Penal , é razoável o regime prisional aberto. E, por fim, nos termos do art. 44 do Código Penal , a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos. 5. Habeas corpus parcialmente concedido, apenas para reduzir a pena a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 dias-multa, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juiz da Execução Penal.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090051

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    APELO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DE OFÍCIO. ART. 413 , CÓDIGO CIVIL . POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possível a redução equitativa da multa penal compensatória, pelo Judiciário, quando a obrigação principal houver de ser cumprida em parte por um dos contratantes ou quando o montante for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, nos moldes do art. 413 do Código Civil . 2. Constatado que a cláusula penal compensatória pactuada no contrato mostra-se excessiva, ultrapassando sua finalidade reparadora, há de ser mantida a redução dada pelo julgador de origem. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168120045 MS XXXXX-49.2016.8.12.0045

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ROBUSTEZ PROBATÓRIA DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. I. A prova, conforme demonstrado, mostrou-se absolutamente segura à condenação do recorrente, pois sua conduta se amolda perfeitamente ao previsto no tipo penal, arrimada nas declarações firmes e coerentes das testemunhas, que relatam de forma segura e em harmonia a empreitada delitiva. II. Na segunda fase, as atenuantes não devem causar impacto no apenamento de forma a reduzi-lo aquém do mínimo legal, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5º , XXXIX , da CF , que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. III. De ofício, redução da pena de multa. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão, todavia, a pena de multa foi fixada em 20 (vinte) dias-multa, ou seja, 02 (duas) vezes mais do que o mínimo legal – 10 dias-multa. Logo, a pena de multa deve ser reduzida ao encontro da pena corpórea, guardando-se a devida proporcionalidade. Com o parecer, nego provimento ao recurso e, de ofício, reduzo a pena de multa para 10 dias-multa.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO DA MULTA EX OFFICIO (ART. 537 , §º, INCISO I, DO CPC ). 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de São Paulo e reduziu o valor das "astreintes" diárias ao valor equivalente aos gastos mensais para aquisição do medicamento. Pretende a reforma da decisão judicial para afastar por completo a exigência da multa diária imposta na fase de conhecimento, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do agravado, ante o fato de que a obrigação foi cumprida com 24 dias de atraso. 2. Astreintes constituem um meio de coerção judicial para o cumprimento da ordem judicial, de evitar a recalcitrância da parte adversa, de modo que não visa a remunerar, nem a indenizar a parte credora da obrigação. O atraso injustificado no cumprimento da ordem judicial é o quanto basta para sua fixação. 3. Na esteira de entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "a decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar, diminuir ou suprimir o valor da multa.". Necessidade de redução da multa na hipótese dos autos, de modo a se evitar o enriquecimento sem causa da agravada, bem como a fim de se preservar a finalidade do instituto. Decisão reformada "ex officio", nos termos do art. 537 , § 1º , inciso I , do Código de Processo Civil . Recurso desprovido, com redução da multa "ex officio".

  • TJ-DF - 20150710274535 DF XXXXX-90.2015.8.07.0007

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    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO. EXCESSO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ORDEM PÚBLICA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CABIMENTO. 1. Deve ser condenada por litigância de má-fé a parte que altera a verdade dos fatos, agindo com dolo, nos termos do art. 80 , II do CPC . 2. É cabível a redução da multa por litigância de má-fé, independente de pedido das partes, por se tratar de matéria de ordem pública. 3. Demonstrado que o valor da multa é desproporcional e irrazoável em relação às particularidades da demanda, imperiosa a sua redução. 4. A gratuidade de justiça conferida à autora não afasta o seu dever de pagar a multa, nos termos do art. 98 , § 4º do CPC . 5. Evidenciado erro material na base de cálculo dos honorários, é possível sua correção de ofício. 6. Recurso conhecido e não provido. Redução da multa por litigância de má-fé e correção da base de cálculo dos honorários de ofício.

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