Redução da Carga Tributária em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060001 CE XXXXX-57.2018.8.06.0001

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    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS-DIFAL. REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA. PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AERONAVES. PERMANÊNCIA DO BENEFÍCIO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE AS ENTIDADES FEDERATIVAS DE ORIGEM E DESTINO. CONSTATAÇÃO. DESTINATÁRIOS NÃO DISCRIMINADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.Os entes federativos, incluindo o Estado do Ceará, celebraram o Convênio ICMS nº 75/1991 no intuito de conceder o benefício tributário de redução da base de cálculo do imposto incidente sobre certos produtos comercializados pela impetrante, a exemplo do fornecimento de acessórios e peças de manutenção e reparo de aeronaves. 2.Analisando a legislação, inclusive o Convênio ICMS nº 153/2015, constata-se que a redução da base de cálculo permanece sendo concedida nessas operações. No entanto, não há regramento afastando a parcela da arrecadação cabível à unidade federada de destino. A interpretação que a recorrente busca dar à legislação acaba por centralizar todo o pagamento do tributo no Estado de origem, restaurando e acentuando o desequilíbrio econômico e as desigualdades regionais geradas pelo regime anterior de partilha do ICMS. 3.O estabelecimento de novo mecanismo de repartição de receitas, instituído pela EC nº 87 /2015, buscou corrigir esse desequilíbrio, não se tratando de criação de novo imposto, mas sim de mera readequação da distribuição do tributo para possibilitar que uma parcela da arrecadação também seja destinada ao Estado comprador. Dessa forma, a carga tributária reduzida exigida nas transações efetuadas pela apelante (4%) deve ser proporcionalmente distribuída entre origem e destino, não se mostrando razoável adotar certa interpretação do convênio que contrarie a finalidade pretendida pelo constituinte quando instituiu um regime de repartição de tributos mais igualitário. 4.Ademais, como bem destacou a magistrada de primeiro grau, não são todos os destinatários que fazem jus à redução da carga tributária tratada nos autos. Somente são beneficiados aqueles expressamente elencados na "Cláusula primeira – A", do Convênio ICMS nº 75/1991, não tendo a impetrante agregado elementos suficientes ao Mandado de Segurança para discriminar os destinatários das peças e acessórios aeronáuticos comercializados, nos exatos termos da legislação. 5.Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO ACORDA a 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do Apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte deste. Fortaleza, 7 de dezembro de 2020.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047108 RS XXXXX-22.2019.4.04.7108

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    TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS. DIFERIMENTO DO ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. DESCABIMENTO. 1. Os benefícios ou incentivos fiscais de ICMS não geram aumento de patrimônio, nem produzem receita ou lucro, na medida em que operam, por via transversa, a redução da carga tributária. Logo, por não representar acréscimo de nenhuma espécie, não se constituem como receita tributável. 2. As receitas decorrentes de benefícios fiscais concedidos pelos Estados em relação ao ICMS, independentemente de sua natureza (crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo), devem ser afastadas da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, pouco importando sua destinação.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70924427001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. 01. Demonstrado que a ré fraudou a administração e fiscalização tributária, omitindo ao fisco a realização de operações tributáveis, obtendo, assim a redução da carga tributária devida a título de ICMS, sua condenação pelo delito tipificado no art. 1.º da Lei n.º 8.137 /90 é medida de rigor.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260562 SP XXXXX-11.2020.8.26.0562

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    MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Importação de peças para reparo e manutenção de helicópteros – Redução da carga tributária de ICMS para 4% sobre o valor da operação – Possibilidade – Convênio ICMS 75/91 – Anexo II do RICMS – Empresa autorizada – Preenchimento dos requisitos para usufruir do benefício fiscal – Direito reconhecido restrito à importação em questão – Efeitos prospectivos para futuras importações - Inadmitidos – Reexame necessário e recurso de apelação providos, em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260431 SP XXXXX-52.2014.8.26.0431

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    Apelação. Prestação de serviço de administração tributária visando redução de carga tributária e postergação do pagamento. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Rescisão contratual a pedido da contratante (ré). Não comprovado o justo motivo para rescisão. Auto de infração fiscal que não é decorrente da atuação da empresa contratada (autora). Multa contratual reduzida em sentença. Cobrança de honorários sobre os benefícios obtidos em razão da atuação da contratada. Contratante que assumiu que houve redução da carga tributária e efetuou pagamento de honorários em relação aos benefícios referentes a crédito de ICMS e de pro-labore. Perícia judicial que apurou os valores dos benefícios resultantes do contrato. Sentença extra petita. Redução do valor apurado para o benefício de pro-labore para o valor requerido na inicial. Benefício sobre regime de caixa que não reduz a carga tributária, mas gera a postergação do pagamento, aumentando o capita de giro, que possibilita investimento no negócio ou financeiro. Honorários sobre o benefício da postergação de pagamento (regime de caixa) que não pode ter o mesmo percentual (20%) do benefício da efetiva redução da carga tributária (ICMS e pro-labore), devendo ser reduzido para 10%, eis que apenas posterga o pagamento sem redução do valor do tributo. Valor fixado em sentença reduzido. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20228260562 SP XXXXX-25.2022.8.26.0562

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    APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS - Importação de peças para reparo e manutenção de aviões – Redução da carga tributária de ICMS para 4% sobre o valor da operação – Possibilidade - Convênio ICMS 75/91, com as alterações feitas pelo Convênio ICMS nº 28/15 que prevê que a redução aproveita também as matérias-primas e materiais de uso e consumo utilizados na fabricação, manutenção, modificação e reparo de aeronaves (Cláusula primeira, inciso XI) - Entendimento manifestado pelo E. STF no RE 101.480 , no sentido de prevalecer o Convênio quando o Regulamento, que é posterior, traz restrição não existente em Convênio - Empresa autorizada - Preenchimento dos requisitos para usufruir do benefício fiscal – Precedentes de E. Corte e desta C. Câmara de Direito Público - Sentença mantida - Recurso de apelação e reexame necessário não providos.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047102 RS XXXXX-74.2019.4.04.7102

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. 1. Os benefícios ou incentivos fiscais de ICMS não geram aumento de patrimônio, nem produzem receita ou lucro, na medida em que operam, por via transversa, a redução da carga tributária. Logo, por não representar acréscimo de nenhuma espécie, não se constituem como receita tributável. 2. As receitas decorrentes de benefícios fiscais concedidos pelos Estados em relação ao ICMS, independentemente de sua natureza (crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo), devem ser afastadas da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, pouco importando sua destinação. 3. O contribuinte tem o direito de excluir os créditos presumidos e demais benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que não configuram acréscimo patrimonial da empresa, não se equiparando a lucro ou renda. Precedentes desta Corte e do STJ.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-81.2017.8.26.0100

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    Julgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa – Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo – Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda – Produção de prova testemunhal que era prescindível - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º , LV , da CF , que não pode ser decretada. Monitória – Contrato de prestação de serviços – Empresa "Núcleo de Ensino Ouro Preto Sociedade Simples Ltda." que firmou em 27.3.2014 com a autora-embargada contrato de prestação de serviços – Contrato que teve por objeto a redução da carga tributária, por meio da adequação de uma entidade sem fins lucrativos para ser a mantenedora do "Colégio Ouro Preto" – Ajuste que previa a transformação da contratante em uma empresa de gestão patrimonial, além da desoneração da folha de pagamento – Partes que ajustaram como remuneração da autora-embargada o valor correspondente a 30% da redução mensal tributária efetivamente obtida, pelo prazo de 36 meses a partir do advento deste benefício – Pretendido pela autora-embargada o recebimento da quantia de R$ 956.228,18 pelos serviços prestados. Monitória – Contrato de prestação de serviços – Prova pericial contábil que apurou que houve cumprimento por parte da autora-embargada de todas as obrigações constantes do objeto do contrato, salvo a desoneração da folha de pagamento – Constatado pelo experto judicial que as rés-embargantes obtiveram uma economia de impostos no importe de R$ 1.184.994,04, relativamente aos exercícios de 2015 a 2017 – Importância que deve ser utilizada como base de cálculo da remuneração devida à autora-embargada – Descumprimento por parte da autora-embargada em relação à desoneração da folha de pagamento que se mostrou justificável ante a ausência de pagamento da remuneração devida à autora-embargada - Descumprimento dessa obrigação que, ademais, não trará prejuízo às rés-embargantes – Ampliado o decreto de acolhimento parcial dos embargos ao mandado – Apelo das rés-embargantes provido em parte.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260297 Jales

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    Recurso Inominado. Contrato de telefonia móvel. Redução da alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicação. Dever de repasse da redução da carga tributária ao consumidor. Fato incontroverso. Boa-fé da parte requerida. Inexistência de dano moral indenizável. Repetição do indébito de forma simples. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260297 Jales

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    Recurso Inominado. Contrato de telefonia móvel. Redução da alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicação. Dever de repasse da redução da carga tributária ao consumidor. Fato incontroverso. Boa-fé da parte requerida. Inexistência de dano moral indenizável. Repetição do indébito de forma simples. Recurso parcialmente provido.

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