RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. TOXOPLASMOSE EM GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE EXAME SOROLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. EXORBITÂNCIA. CONFIGURADA. REDUÇÃO DA QUANTIA EM VALOR PROPORCIONAL. 1. Ação ajuizada em 19/05/2003. Recurso especial interposto em 19/08/13 e atribuído ao gabinete da Relatora em 25/08/16. Julgamento: CPC /73. 2. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por menor e por sua genitora, em face de médico obstetra e da operadora de plano de saúde, devido a negligência médica que deixou de solicitar exame de toxoplasmose capaz de evitar o nascimento da menor com grave comprometimento neurológico, mental e oftalmológico (microcefalia e cegueira), sequelas decorrentes da toxoplasmose congênita não identificada em tempo oportuno. 3. O propósito recursal consiste em verificar a ocorrência de erro médico, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, passível de condenação em compensar danos morais e indenizar danos materiais. 4. A apreciação do erro de diagnóstico por parte do juiz deve ser cautelosa, com tônica especial quando os métodos científicos são discutíveis ou sujeitos a dúvidas, pois nesses casos o erro profissional não pode ser considerado imperícia, imprudência ou negligência. 5. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido foi incisivo ao registrar que houve inegável conduta negligente do médico-obstetra que realizou o pré-natal da gestante, que, mesmo diante da propensão desta em contrair toxoplasmose, não teve a vigilância necessária. 6. Em relação ao valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de compensação por danos morais, a jurisprudência desta Corte orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em que configurado flagrante exagero ou irrisoriedade da quantia, o recurso especial seria a via adequada para nova fixação excepcional. Circunstâncias verificadas no particular. 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
REDUÇÃO DA QUANTIA EM VALOR PROPORCIONAL. 1. Ação ajuizada em 19⁄05⁄2003....orienta que apenas em hipóteses excepcionais, em que configurado flagrante exagero ou irrisoriedade da quantia...atendimento a procedimentos tidos como recomendáveis e que poderiam constituir em possibilidade real de redução...
NECESSIDADE DE REDUÇAO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. VALOR RAZOÁVEL....REDUÇAO DA QUANTIA EM VALOR PROPORCIONAL. 1. Ação ajuizada em 19/05/2003....REDUÇAO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. VALOR RAZOÁVEL....REDUÇÃO DA QUANTIA EM VALOR PROPORCIONAL. 1. Ação ajuizada em 19/05/2003....REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PROTESTO - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - A fixação do valor indenizatório pelos danos morais deve ser realizada de forma a promover a efetiva compensação pela extensão dos danos causados, sem promover o enriquecimento ilícito do autor. Arbitrada a quantia a ser indenizada de forma razoável e de acordo com o escopo compensatório da pena é imperiosa sua manutenção - Recurso do réu ao qual se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O valor da indenização foi fixado com prudência pelo magistrado, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita, além de estar em patamar inferior ao que usualmente vem sendo arbitrado por esta Câmara Cível, razões pelas quais resta mantido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O valor da indenização foi fixado com prudência pelo magistrado, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido, servindo, ainda, como meio de impedir que o condenado reitere a conduta ilícita, além de estar em patamar inferior ao que usualmente vem sendo arbitrado por esta Câmara Cível, razões pelas quais resta mantido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO – DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL – CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – DEVIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Deixando o requerido de comprovar que a requerente se beneficiou dos valores decorrentes de empréstimo consignado, deve-se declarar inexistentes o contrato e os débitos, bem como ser o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais, por se tratar de dano moral puro, independendo da demonstração. Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização, decorrente da contratação fraudulenta do empréstimo consignado, somado ao fato de inexistir comprovação de que o autor teria pactuado e recebido o montante ajustado, a indenização deve ser arbitrada em quantia razoável e proporcional, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta. Existindo quantia paga indevidamente e sem que o apelado tenha sido condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, há de ser feita restituição dos supostos valores adimplidos, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, já que são até justificáveis os erros das instituições financeiras; sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do CDC. APELAÇÃO – VALOR DA REPARAÇÃO MORAL – MAJORAÇÃO DO VALOR – NEGADO – APELO DESPROVIDO. Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização, decorrente da contratação fraudulenta do empréstimo consignado, somado ao fato de inexistir comprovação de que a autora teria recebido o montante ajustado, a indenização deve ser arbitrada em quantia razoável e proporcional, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DO PROVEITO ECONÔMICO – DÉBITO INEXISTENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – JUROS DE MORA DO VALOR DA REPARAÇÃO MORAL DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deixando o requerido de comprovar que o requerente contratou e se beneficiou dos valores decorrentes de empréstimo consignado entabulado, deve-se declarar inexistente o contrato e os débitos, bem como ser o réu condenado ao pagamento de indenização por danos morais e restituição de valores. Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização, decorrente da contratação fraudulenta do empréstimo consignado, somado ao fato de inexistir comprovação de que o autor teria pactuado e recebido o montante ajustado, a indenização deve ser arbitrada em quantia razoável e proporcional, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta. Quanto a incidência dos juros moratórios do valor da indenização moral, seu termo inicial é a data do evento danoso, conforme previsão da Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça, porquanto ausente prova da relação contratual entre os litigantes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NÃO ATENDIDO, POIS A QUANTIA ARBITRADA É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL LEVANDO EM CONTA O TRABALHO A SER DESENVOLVIDO. DECISÃO MANTIDA.UNÂNIME. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 70082763160, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 06-11-2019)