Redução da Quantia em Valor Proporcional em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020301 SP

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    PLR PROPORCIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. A teor do disposto na Súmula 451 do C. TST, é devido o pagamento da PLR em valor proporcional aos meses trabalhados, ainda que a rescisão contratual tenha sido anterior à data da distribuição dos lucros, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Recurso ordinário não provido, no aspecto.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – Verba fixada em percentual do valor atualizado da causa – Inaplicabilidade do art. 85 , § 16 , do CPC , que prevê o trânsito em julgado da sentença como termo inicial da incidência dos juros de mora nos casos em que os honorários forem fixados em quantia certa – Cabimento apenas nos casos em que ocorra o arbitramento de honorários em valor nominal, não quando fixado em porcentagem, que se trata de valor meramente determinável – Juros moratórios só incidirão no caso de descumprimento da intimação para pagamento – Impugnação acolhida para retirar os juros de mora dos cálculos exequendos – Fixação da verba honorária, por equidade, em R$ 500,00, valor proporcional e condizente à quantia impugnada – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260576 SP XXXXX-20.2015.8.26.0576

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    APELAÇÕES – RESPONSABILIDADE CIVIL – LAQUEADURA DE TROMPAS NÃO CONSENTIDA – Sentença de parcial procedência – Condenação em dano moral no valor de R$30.000,00 – Insurgência da autora – Majoração da condenação – Rejeição – Valor proporcional às circunstâncias do caso concreto - Insurgência do réu e litisdenunciada – Sentença contrária à prova pericial – Laudo conclusivo pelo adequado procedimento médico – Rejeição – Questão delimitada à falta de autorização para o procedimento – Risco iminente não caracterizado pelo laudo – Não cabimento da exceção prevista no § 2º, art. 10, da Lei 9.263 /97 – Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA IMÓVEL RURAL. CÔMODA DIVISÃO. EXCESSO DE PENHORA CONFIGURADO. REDUÇÃO. LEILÃO. NULIDADE DO EDITAL. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. Conforme a previsão do artigo 805 do CPC , quando a execução puder ser promovida por vários meios, deve-se dar preferência àquele menos gravoso ao devedor. 2. Tratando-se o bem penhorado de imóvel rural que admite cômoda divisão, avaliado em valor que supera, em muito, a dívida executada, forçosa a redução da penhora para atingir apenas a área suficiente ao pagamento do débito, conforme o valor proporcional obtido em avaliação própria, de acordo com a previsão dos artigos 874 , I , e 894 , caput, do CPC . 3. Diante da readequação do bem oferecido em penhora, necessária a expedição de novo edital para a perfectibilização do leilão e futura satisfação do débito, de modo que resta prejudicada a pretensão de declaração de nulidade do edital anteriormente publicado, do qual constou o leilão da totalidade do imóvel rural.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260566 São Carlos

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    DANO MORAL – Caracterização – Redução de limite de cartão de crédito sem prévio aviso – Indenização fixada em R$ 1.000,00 - Elevação para R$ 3.000,00, valor proporcional ao dano, que bem atende aos requisitos de sanção da conduta e concessão de lenitivo à vítima – Recurso provido em parte.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    FIXAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA XXXXX/STF. (...) 6... Outrossim, o mesmo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que tendo sido a multa cominatória estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la, sob o argumento... de Processo Civil , para que haja a redução da quantia executada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E EM ÚNICA PARCELA. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. Havendo a rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, a devolução das parcelas pagas deverá ser imediata e em parcela única, independentemente de quem deu causa à rescisão. Orientação emanada do REsp nº 1300418/SC , julgado sob o rito do então art. 543-C do CPC/73 . RESCISÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 2. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, sendo lícito o percentual de retenção fixado em 10% (dez por cento) do valor pago, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e obstando o enriquecimento sem causa da construtora que poderá renegociar o bem. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. 3. Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso, vez que visa apenas salvaguardar o poder aquisitivo da moeda, não constituindo em acréscimo ou penalidade. Precedentes do STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. 4. No que se refere aos juros moratórios, nas hipóteses em que promitente comprador dá azo à rescisão do contrato, a mora da promitente vendedora somente existirá após o trânsito em julgado da sentença, quando ocorrerá a inadimplência desta em restituir os valores a serem pagos. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RECIPROCIDADE SUCUMBENCIAL. 5. Inexistindo alteração substancial da sentença combatida, mantém-se os encargos sucumbenciais, fixados com observância da reciprocidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-02.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PERÍCIA CONTÁBIL - HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS DA PARTE QUE SUCUMBIU NA DEMANDA ORIGINÁRIA – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO PARA QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM EFETIVADOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Havendo necessidade de produção de perícia na fase de cumprimento de sentença, os respectivos honorários devem ser arcados pelo devedor, parte sucumbente na ação de conhecimento 2. O valor dos honorários periciais comporta redução quando fixados em valor não condizente com a complexidade na elaboração do trabalho, em obediência ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218200000

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    Agravo de Instrumento n. XXXXX-62.2021.8.20.0000 Agravante: Julia Brígida de Medeiros Araújo Advogada: Dra. Janete Teixeira Jales Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. José Almir da Rocha Mendes Júnior Relator: Desembargador João Rebouças . EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA ( ASTREINTE ). NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM TETO MÁXIMO E FIXAÇÃO DE VALOR QUE DEVE TER A PRETENSÃO POSTA EM JUÍZO COMO PARÂMETRO. ORIENTAÇÃO ATUAL DO STJ SOBRE A MATÉRIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO (TETO) PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. QUANTIA FIXADA EM VALOR PROPORCIONAL (R$ 10.000,00) PARA OS PARÂMETROS DA CAUSA. POSTERIOR REDUÇÃO QUANDO O TETO JÁ HAVIA SIDO ATINGIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A multa é medida comum e, muitas das vezes necessária ao cumprimento da obrigação, pois sem esse meio coercitivo, o devedor poderia retardar o cumprimento da determinação ou até mesmo não cumprir a obrigação imposta judicialmente. - Recomenda-se que a multa seja fixada com parcimônia, de modo proporcional, com estabelecimento de um quantitativo máximo (teto) e visualizando-se as peculiaridades de cada caso concreto. - Segundo orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça na fixação da multa, 1) deve-se estabelecer um teto máximo para a sua cobrança e 2) o valor da multa pode ultrapassar o valor principal, mas não deve se distanciar dele – vide AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, julgado em 09.03.2017; AgRg no Ag XXXXX/DF , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, julgado em 15.12.2011. - No caso analisado, o Juízo de Primeiro Grau estabeleceu um valor proporcional à multa e fixou um teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento. Ocorreu o desatendimento e o valor máximo foi alcançado. - O teto estabelecido foi atingido, não havendo razão plausível para a redução pelo próprio órgão que fixou se o valor máximo, fixado de modo proporcional, já foi alcançado. - Assim, tendo em vista que o Juízo de Primeiro Grau fixou a multa (astreinte) em quantia proporcional, com estabelecimento de um teto (valor máximo), em montante que guarda consonância com a pretensão principal e com prazo razoável para cumprimento, não há motivo para redução da multa pelo mesmo juízo que estabeleceu o limite máximo.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218200000

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    Agravo de Instrumento nº XXXXX-38.2021.8.20.0000 Agravante: Maria do Céu Carias de Medeiros Advogada: Dra. Janete Teixeira Jales Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. José Almir da Rocha Mendes Junior Relator: Desembargador João Rebouças . EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA (ASTREINTE). NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM TETO MÁXIMO E FIXAÇÃO DE VALOR QUE DEVE TER A PRETENSÃO POSTA EM JUÍZO COMO PARÂMETRO. ORIENTAÇÃO ATUAL DO STJ SOBRE A MATÉRIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO (TETO) PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. QUANTIA FIXADA EM VALOR PROPORCIONAL (R$ 10.000,00) PARA OS PARÂMETROS DA CAUSA. POSTERIOR REDUÇÃO QUANDO O TETO JÁ HAVIA SIDO ATINGIDO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. - A multa é medida comum e, muitas das vezes necessária ao cumprimento da obrigação, pois sem esse meio coercitivo, o devedor poderia retardar o cumprimento da determinação ou até mesmo não cumprir a obrigação imposta judicialmente. - Recomenda-se que a multa seja fixada com parcimônia, de modo proporcional, com estabelecimento de um quantitativo máximo (teto) e visualizando-se as peculiaridades de cada caso concreto. - Segundo orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça na fixação da multa, 1) deve-se estabelecer um teto máximo para a sua cobrança e 2) o valor da multa pode ultrapassar o valor principal, mas não deve se distanciar dele – vide AgInt no AREsp XXXXX/SC , Relator Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, julgado em 09.03.2017; AgRg no Ag XXXXX/DF , Relator Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, julgado em 15.12.2011. - No caso analisado, o Juízo de Primeiro Grau estabeleceu um valor proporcional à multa e fixou um teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento. Ocorreu o desatendimento e o valor máximo foi alcançado. - O teto estabelecido foi atingido, não havendo razão plausível para a redução pelo próprio órgão que fixou se o valor máximo, fixado de modo proporcional, já foi alcançado. - Assim, tendo em vista que o Juízo de Primeiro Grau fixou a multa (astreinte) em quantia proporcional, com estabelecimento de um teto (valor máximo), em montante que guarda consonância com a pretensão principal e com prazo razoável para cumprimento, não há motivo para redução da multa pelo mesmo juízo que estabeleceu o limite máximo.

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