Redução de Capacidade Laboral em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 , § 1º , LEI N.º 8.213 /91. QUALIDADE DE SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PRESENTES. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. ANEXO III DO DECRETO 3.048 /99. ROL EXEMPLIFICATIVO. 1. Comprovada a redução da capacidade para o trabalho, em virtude de sequelas de acidente de qualquer natureza, bem como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 86 , § 1º da Lei n.º 8.213 /91, é devida a concessão do benefício de auxílio-acidente. 2. O fato de ter continuado a trabalhar após a cessação do auxílio-doença não impede a concessão do auxílio-acidente, uma vez comprovado, nos termos do laudo pericial, que o autor demanda maior esforço na realização de suas atividades laborativas em razão das sequelas do acidente. 3. A lei não estipula o grau de limitação, decorrente das lesões, necessário à concessão do benefício previdenciário, bastando que haja redução da capacidade funcional ou maior esforço na realização do trabalho. Assim, as situações que dão direito ao auxílio-acidente, previstas no anexo III do Decreto 3.048 /99 devem ser consideradas como um rol exemplificativo. Neste sentido, por exemplo, a Súmula 44 do STJ, segundo a qual "definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário". 4. Apelação do INSS não provida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA JUDICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. EXISTÊNCIA. GRAU MÍNIMO. TEMA 416 STJ. 1. Tendo a perícia judicial constatado a existência de sequela de acidente, cabe ao magistrado a análise das condições da parte autora para exercício de seu labor habitual. 2. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza. 3. Diante da existência de sequela que reduz a capacidade laboral da parte autora, ainda que mínima, é devido o benefício de auxílio-acidente.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRETENDIDO ARBITRAMENTO DE PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. 1. Atestadas, pela prova pericial, a incapacidade parcial permanente e a redução da capacidade laboral da autora, é devida a pensão mensal vitalícia. 2. A base de cálculo para a apuração do quantum devido será o rendimento mensal da autora, no limite do percentual da redução da capacidade laborativa constatada no laudo pericial que, "in casu", calculando-se a média, é de 30%, devido pela metade, ante a concausalidade demonstrada. 3. Os juros de mora e a correção monetária incidirão a partir do vencimento de cada prestação. 4. Dano moral evidenciado como decorrência das lesões (luxação nos membros inferiores) e sequelas suportadas pela autora (bursite subdeltoídea subacromial; tendinopatia do supra-espinhoso, infra-espinhoso e subescapular; ruptura parcial intrassubstancial na inserção do tendão do supra espinhoso), com a manutenção do quantum, arbitrado em R$ 10.000,00, fixado dentro dos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. 5. Tendo a autora restado vencedora na integralidade dos pedidos exordiais (danos moral e pensão mensal),invertem-se os ônus de sucumbência, prejudicado o pleito de afastamento da sucumbência recíproca. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155170181

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    RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DECORRENTE DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TERMO FINAL DO PAGAMENTO. A pensão devida ao trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em decorrência de acidente, ressalvada a prévia convalescença, é devida de forma vitalícia, em homenagem ao princípio da reparação integral, que norteia o sistema de responsabilidade civil. Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-16 - XXXXX20185160001

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    REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. DISPENSA ARBITRÁRIA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A dispensa discriminatória pode caracterizar-se em relação ao empregado que sofreu acidente de trabalho e, em razão das sequelas do sinistro, teve diminuída ou limitada a sua capacidade laboral. Trata-se de dispensa discriminatória em razão de limitação física do empregado vítima de acidente de trabalho. Nesse sentido, o poder potestativo do empregador não é absoluto e pode esbarrar nas exigências constitucionais de proteção à saúde do trabalhador (art. 7º, XXII, da CF) e do respeito ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). Impõe-se nesse contexto a reintegração no emprego tal como deferida no primeiro grau. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CABIMENTO. O pagamento de danos materiais sob a forma de pensão mensal em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional está assegurado como direito social do trabalhador no art. 7º, XXVIII, da CF combinado com a regulamentação prevista no art. 950 do Código Civil . De acordo com a jurisprudência do c. TST, não há incompatibilidade de cumulação da reintegração com a indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal vitalícia, já que a reparação é decorrência da redução da capacidade laboral do empregado.

  • TJ-DF - XXXXX20238070015 1840967

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE OU DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. HIGIDEZ. LAUDO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei nº 8.213 /1991 exige a comprovação do nexo causal e da incapacidade laboral do segurado para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, assim como a redução da capacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente. 2. Concluindo o laudo pericial judicial pela inexistência de incapacidade laborativa ou de redução da capacidade laboral no momento, não há como conceder o auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. 3. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial judicial, as conclusões desse devem prevalecer quando não elididas por outros elementos de prova. 4. Podendo a parte prover sua subsistência com o trabalho próprio, porquanto não evidenciado em seu exame físico pericial qualquer sinal de incapacidade ou redução da capacidade laborativa, não há falar em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana em razão do indeferimento do benefício previdenciário requerido. 5. Apelação conhecida e não provida.

  • TST - : Ag XXXXX20165150051

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA DO TRABALHADOR. Nos termos do artigo 950 do Código Civil , em caso de lesão decorrente de doença ocupacional, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o obreiro ou da depreciação que ele sofreu. No caso dos autos, é incontroverso que as atividades laborais da reclamante atuaram como concausa da patologia que a acometeu e que, de acordo com as conclusões periciais, ela apresenta redução parcial da capacidade laborativa, na ordem de 12%. Assim, constatado que o labor exercido na reclamada atuou como concausa para o surgimento da doença, e que houve efetiva redução da capacidade laborativa da reclamante, é devido o pagamento de pensão mensal. Nessa hipótese, em razão da concausa, a pensão deve ser fixada em percentual correspondente à metade do grau de perda da capacidade laborativa, isto é, em 6% da última remuneração da trabalhadora . Agravo não provido .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260451 SP XXXXX-10.2019.8.26.0451

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO – Irresignação do réu contra a r. sentença que julgou procedente o pedido inicial - Condenação ao pagamento de pensão mensal, danos morais e estéticos, ressarcimento de danos causados à bicicleta motorizada e ao pagamento de aluguel de imóvel térreo (adaptação), necessário ao restabelecimento do autor, a ser apurado em liquidação de sentença – Culpa comprovada do réu – Prova oral colhida durante a instrução processual que corrobora a versão do autor para a dinâmica do acidente, de que o motorista réu invadiu a pista contrária durante a ultrapassagem de um caminhão, interceptando a bicicleta motorizada conduzida pela vítima em sua correta faixa de tráfego - Violação ao disposto no artigo 28 e artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro – Danos morais caracterizados – Violação tanto da integridade física quanto psíquica da vítima – Autor que, em decorrência do acidente, sofreu fratura no fêmur esquerdo com limitação da amplitude dos movimentos do quadril esquerdo, conforme laudo pericial - Quantum arbitrado na r. sentença em R$ 15.000,00 para os danos morais - Manutenção - Valor que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Dano estético - Alteração física decorrente de cicatrizes no quadril e coxa direita constatada em laudo pericial – Manutenção da condenação do réu em dano estético - Pensão mensal devida - Perda permanente e parcial da capacidade laborativa - Redução em 25% - Laudo pericial conclusivo – Pensão mensal vitalícia, portanto, que deve corresponder ao percentual da redução da capacidade laborativa – Ressarcimento pelas avarias na bicicleta - O fato de o autor ter apresentado apenas o orçamento, sem a comprovação do desembolso pelo conserto, não constitui óbice ao ressarcimento do valor constante do orçamento, pois o prejuízo sofrido pelo autor é inconteste – Ausência, ademais, de impugnação ao orçamento apresentado - Indevidos, por outro lado, o ressarcimento a título de aluguel de imóvel - Ausência de recibos de pagamento - Somente os danos materiais efetivamente comprovados nos autos devem ser reparados - Manutenção da condenação do réu no ônus da sucumbência, observados os benefícios da justiça gratuita - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ALEGADA MOLÉSTIA LABORAL INCAPACITANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA SÃO DEVIDOS QUANDO DEMONSTRADA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL, TOTAL OU PARCIAL, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. LAUDO PERICIAL, NO CASO, CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRETENSÃO RECURSAL DESPROVIDA. 1. A aposentadoria por invalidez é concedida quando demonstrada a existência de incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral e a impossibilidade de reabilitação profissional, enquanto o auxílio-doença é direito do segurado que apresenta incapacidade total e de caráter temporário para o trabalho habitualmente exercido em decorrência de moléstia relacionada a acidente de trabalho, ao passo que o auxílio-acidente será concedido ao segurado que apresenta permanente redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, em decorrência de evento acidentário. 2. A prova pericial, em demandas de natureza previdenciária, assume especial relevância, dado seu caráter técnico, servindo de norte para a solução da controvérsia e, para dela se afastar, é indispensável que sejam apontadas fundadas razões. 3. No caso, o laudo pericial evidenciou que o autor apresenta irritação de conjuntiva sem úlcera de córnea; no entanto, está apto para o trabalho e, além disso, as lesões decorrem de acidente sofrido durante a infância do autor, de modo que não possuem relação com o trabalho. 4. Inexistindo incapacidade ou redução da capacidade laborativa, nem em grau mínimo, não restam preenchidos os requisitos para a concessão de benefício acidentário. 5. Confirmação da sentença de improcedência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-10.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. ROL ANEXO II DECRETO 3048 /99. EXEMPLIFICATIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. GRAU LEVE. DEVIDO. 1. São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da LBPS : (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 2. O nível da limitação não constitui óbice à concessão do auxílio-acidente. Fato é que ficou comprovada a existência da sequela, ainda que em grau leve, que provoca a redução funcional do membro afetado, restringindo, por fim, os movimentos e exigindo maior esforço para executar a função com segurança. 3. Não há obrigatoriedade da lesão encontrada estar enquadrada nas situações elencadas no Anexo III do Decreto n. 3.048 /99, para a concessão do benefício de auxílio-acidente, visto que o rol não é exaustivo, conforme já decidido por este Tribunal.

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