Redução Devida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-10.2018.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Ação Declaratória de Nulidade de cláusula contratual cc repetição de indébito - Cumprimento de sentença – Impugnação – Excesso de execução – Redução da 'astreinte' – Valor da multa não é definitivo, tampouco faz coisa julgada – Desproporcionalidade da multa – Redução devida – Inteligência ao artigo 537 , § 1º do CPC/2015 – Honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da condenação e não da multa – Incidência dos reajustes anuais autorizados pela ANS – Decisão mantida – Recurso improvido.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. I - Ao magistrado é autorizado modificar, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa diária quando este se tornar insuficiente ou excessivo, já que a decisão que comina a astreinte não preclui, não fazendo coisa julgada, conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo ( REsp XXXXX/SP ). II - Resultando a penalidade em um montante vultoso e desproporcional, considerando sobretudo a obrigação principal, mantém-se a redução do valor fixado. III - In casu, não há que se falar em exclusão e nem mesmo em nova revisão das astreintes, haja vista que o magistrado pautou-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade quando prolatado o decisum. IV - Para efeito de pré-questionamento, importa salientar que o julgador não está obrigado a abordar todos os pontos arguidos pelas partes e nem a manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos elencados, sobretudo quando a apreciação da matéria é feita de forma suficiente para dirimir a controvérsia e, ainda, porque o artigo 1.025 do Código de Processo Civil de 2015 passou a prever expressamente a figura do pré-questionamento na forma ficta. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX DF XXXXX-77.2013.8.07.0007

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. DESISTÊNCIA E REEMBOLSO. MULTA COMPENSATÓRIA FIXADA EM PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO DEVIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. ASSEGURA-SE AO CONSUMIDOR O DIREITO DE RESCINDIR O CONTRATO DE TRANSPORTE, ANTES DE INICIADA A VIAGEM, SENDO-LHE DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM, DESDE QUE FEITA A COMUNICAÇÃO AO TRANSPORTADOR EM TEMPO DE SER RENEGOCIADA (ART. 740 DO CÓDIGO CIVIL ). 2. AFIGURA-SE ABUSIVA, À LUZ DO ART. 51 , IV , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , A CLÁUSULA QUE AUTORIZA A RETENÇÃO, PELA COMPANHIA AÉREA, DA QUASE TOTALIDADE DO PREÇO PAGO, A TÍTULO DE MULTA COMPENSATÓRIA, QUANDO DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A DESISTÊNCIA FORA MANIFESTADA COM SUFICIENTE ANTECEDÊNCIA, DE MODO A POSSIBILITAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO ASSENTO, PARA VENDA A OUTROS EVENTUAIS INTERESSADOS. 3. MOSTRA-SE ESCORREITA A DECISÃO QUE REDUZ A MULTA COMPENSATÓRIA, DEVIDA EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR, PARA VALORES CORRESPONDENTES A CERCA DE 8% DO VALOR PAGO PELAS PASSAGENS. 4. A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DECLARADA ABUSIVA, POR LIMITAR, A PERCENTUAL DESPIDO DE RAZOABILIDADE, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR ADQUIRENTE DE PASSAGEM AÉREA, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE A FAZER ECLODIR OFENSA A DIREITO PERSONALÍSSIMO E ENSEJAR DANO MORAL. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

  • TJ-SP - XXXXX20178260001 SP XXXXX-91.2017.8.26.0001

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    "APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA - SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – I - Necessária redução dos honorários advocatícios, vez que fixados em valor elevado – Decisão que não levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Impõe-se, por analogia, a fixação por apreciação equitativa, reduzindo os honorários advocatícios para R$5.000,00 – Inteligência do art. 85 , §§ 2º, I a IV, e 8º , do CPC – Precedentes desta C. 24ª Câmara de Direito Privado e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - II- Sentença proferida e publicada quando já em vigor o atual CPC – Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85 , § 11 , do CPC , fixa-se os honorários advocatícios em favor do apelante em R$1.000,00 – Apelo provido".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-42.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASTREINTES - MULTAS DIÁRIAS FIXADAS EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO - VALOR QUE SE TORNOU EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - ESTIPULAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 537 , § 1º , INCISO I , DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo limite máximo de valor para a astreinte e considerando sua natureza jurídica e a própria mens legis do instituto (art. 537 , § 1º , inciso I , CPC ), mostra-se viável ao magistrado, de ofício ou a requerimento das partes, alterar o montante a qualquer tempo, inclusive na fase de cumprimento de sentença, notadamente se modificada a situação para a qual foi imposta, não havendo que se falar em coisa julgada material".

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090001 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ASTREINTE. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA VENCIDA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. EXCESSIVIDADE OU JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, razão pela qual, em seu estreito âmbito, limita-se o Tribunal analisar as questões que foram objeto da decisão agravada, evitando-se, assim, a supressão de um grau de jurisdição. 2. É firme o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível excluir ou reduzir o valor das astreintes ?vencidas? uma vez que a decisão que a comina não preclui nem faz coisa julgada. 3. A possibilidade de alteração da multa depende da demonstração de excessividade do valor ou de justa causa para o descumprimento da obrigação, situações que não foram concretamente evidenciadas no caso em apreço. 4. O cumprimento, ainda que tardio, da obrigação de fazer impede a conversão das astreintes em perdas e danos. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: Dessarte, pelas razões acima delineadas, impende-se manter o indeferimento do pleito de exclusão ou redução das astreintes... Isto é, o juiz pode alterar a multa"vincenda"(que ainda não venceu - prestações futuras) - efeitos ex nunc, mas não pode alterar o valor da multa já vencida, mesmo porque"a multa será devida desde o dia... REDUÇÃO DE MULTA VENCIDA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. NÃO INCIDÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-86.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA READEQUAÇÃO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. ALIMENTANTE QUE PASSOU A CONTRIBUIR COM ALIMENTOS A OUTRA FILHA. MONTANTE DO ÔNUS QUE SE TORNOU EXCESSIVO. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11066584001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - DEMONSTRAÇÃO - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Consubstancia fato constitutivo do direito alegado pelo autor-alimentante, que pretende reduzir a verba alimentar em sede de ação revisional, a alteração de suas possibilidades, cabendo-lhe, nos termos do artigo 373 , I , do Novo Código de Processo Civil , aludida prova - Em relação a filhos menores, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança - A responsabilidade pelas despesas básicas da menor não é exclusiva de um dos genitores, não se podendo sobrecarregar um dos pais em benefício do outro. Referida medida importaria em violação aos princípios da isonomia e da proporcionalidade - A existência de prova quanto ao comprometimento da capacidade do alimentante para a prestação da verba alimentar acordada no passado permite a revisão pleiteada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10011928002 Virginópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE GENITOR - FILHOS MENORES -CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - QUANTUM - METÓDO BIFÁSICO - PENSÃO MENSAL - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - TERMO FINAL - EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. 1. Tratando-se de ato de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, o reconhecimento do dever de indenizar não necessita da demonstração de culpa, pois exige, apenas, a comprovação de uma ação que gere danos ao particular. 2. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 3. É presumida a dependência econômica do cônjuge e dos filhos menores em relação ao falecido, fazendo-se devido o arbitramento de pensão. 4. A obrigação de pagamento de pensão mensal por morte de cônjuge resultante da prática de ato ilícito tem como termo final a data em que a vítima do evento danoso atingiria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento de seu óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até o falecimento do beneficiário, se tal fato vier a ocorrer primeiro. 5. É devida a constituição de capital para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. 6. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser contados a partir da data da citação.

  • TRT-2 - XXXXX20175020035 SP

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    REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL. ART. 468 , DA CLT . ART. 7º , VI , DA CF . Só é lícita a alteração das condições contratuais por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Indevida a redução da jornada de trabalho com a redução salarial. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

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