Redução do Quantum Indenizatório por Abalo de Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160014 PR XXXXX-04.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. – RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. ABALO DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. – QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-04.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso - J. 15.12.2020)

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240004 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-90.2019.8.24.0004

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    DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA RÉ - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Minora-se o quantum indenizatório para patamar que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22275604001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LINHA TELEFÔNICA - CANCELAMENTO IMOTIVADO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. I. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. II. Não há que falar em majoração ou redução do quantum indenizatório arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, se tal valor revela-se razoável, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120035 MS XXXXX-22.2013.8.12.0035

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Não atendidos tais parâmetros, comporta redução o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela procedência do pedido ao fundamento de se tratar de hipótese de responsabilidade objetiva, com aplicação da teoria do risco integral, na qual o simples risco da atividade desenvolvida pelas demandadas configuraria o nexo de causalidade ensejador do dever de indenizar. Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recursos especiais providos.

    Encontrado em: indenizatório arbitrado com razoabilidade pelas instâncias de origem... colocação de placas no local indicando a presença de material orgânico não é suficiente para excluir a responsabilidade civil. 4 - Irrelevância da eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima. 5 - Quantum... Outrossim, mesmo que houvesse o dano, melhor sorte não assiste ao autor haja vista o rompimento do nexo causal entre a conduta (ser proprietária da carga) e o dano (abalo moral perpetrado)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO DE TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela improcedência do pedido ao fundamento de não estar configurado, na hipótese, nexo de causal capaz de vincular o resultado danoso ao comportamento de empresas que, sendo meras adquirentes da carga transportada, em nada teriam contribuído para o acidente, nem sequer de forma indireta. 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: indenizatório arbitrado com razoabilidade pelas instâncias de origem... Outrossim, mesmo que houvesse o dano, melhor sorte não assiste ao autor haja vista o rompimento do nexo causal entre a conduta (ser proprietária da carga) e o dano (abalo moral perpetrado)... colocação de placas no local indicando a presença de material orgânico não é suficiente para excluir a responsabilidade civil. 4 - Irrelevância da eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima. 5 - Quantum

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165060191

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. Embora não haja parâmetro, rigoroso ou matemático, previsto em lei, para fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, esse arbitramento deve ser feito com suporte nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se também, a extensão do dano, a parcela de culpa da empresa e as condições das partes. No caso, considerando todos esses elementos e, na hipótese específica, a extensão do dano, a incapacidade temporária do autor, a parcela de culpa da empresa e os parâmetros de outros julgados desta Turma, há de ser reduzido o montante condenatório arbitrado em 1ª instância. Recurso da reclamada parcialmente provido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-34.2016.5.06.0191, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 11/05/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 13/05/2022)

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20108240023

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    DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO E CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR INADIMPLÊNCIA DA DÍVIDA VENCIDA ANTECIPADAMENTE - CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INVALIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO QUE OBSTOU A PURGAÇÃO DA MORA PELO CONSUMIDOR - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM 1º GRAU - RECURSO DO BANCO RÉU - 1. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR ABALO DE CRÉDITO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA ADEQUADA - MINORAÇÃO INACOLHIDA - 2. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALEGADA INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO INDENIZATÓRIO NA SENTENÇA - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - ILÍCITO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO (CONFORME ESTIPULADO NA SENTENÇA) - JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO - PLEITO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se o quantum indenizatório em patamar que respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 2. Em responsabilidade civil por abalo de crédito fundada em relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária desde o arbitramento. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-54.2010.8.24.0023 , da Capital, rel. Monteiro Rocha , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2020).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240023 Capital XXXXX-54.2010.8.24.0023

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    DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO E CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR INADIMPLÊNCIA DA DÍVIDA VENCIDA ANTECIPADAMENTE - CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INVALIDADE DO VENCIMENTO ANTECIPADO QUE OBSTOU A PURGAÇÃO DA MORA PELO CONSUMIDOR - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM 1º GRAU - RECURSO DO BANCO RÉU - 1. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR ABALO DE CRÉDITO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA ADEQUADA - MINORAÇÃO INACOLHIDA - 2. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALEGADA INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO INDENIZATÓRIO NA SENTENÇA - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - ILÍCITO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO (CONFORME ESTIPULADO NA SENTENÇA) - JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO - PLEITO RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se o quantum indenizatório em patamar que respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 2. Em responsabilidade civil por abalo de crédito fundada em relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária desde o arbitramento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90826578001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REDUÇÃO UNILATERAL DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPOPORCIONALIDADE. - A redução do limite de cartão de crédito promovida de forma unilateral por instituição financeira, sem comunicação prévia a seu titular, gera dano moral - Para a fixação do dano moral, devem ser considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador.

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