Redução para Meio Salário Mínimo em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20154039999 SP

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    ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203 , V , DA CF . ART. 20 , § 3º , DA LEI N.º 8.742 /93. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NOS LAPSOS EM QUE A RENDA FAMILIAR PER CAPITA FOI INFERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para a concessão do benefício de assistência social (LOAS) faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) ser pessoa portadora de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (art. 34 do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741 de 01.10.2003); 2) não possuir meios de subsistência próprios ou de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo (art. 203 , V , da CF ; art. 20, § 3º, e art. 38 da Lei n.º 8.742 de 07.12.1993). 2. Em Decisão proferida na Reclamação nº 4374 , em 18.04.2013, publicada no DJe-173, em 04.09.2013, o Plenário do C. STF, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742 /93, sem pronúncia de nulidade, por entender que este critério encontra-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade, estabelecendo como razoável o valor de meio salário mínimo como referência para aferição da renda familiar per capita. 3. Requisitos legais preenchidos nos períodos em que a renda familiar per capita foi inferior a meio salário mínimo. 4. Sucumbente em maior parte, deve o INSS arcar com os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante Súmula nº 111 do C. Superior Tribunal de Justiça. 5 . Os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sem prejuízo da aplicação da legislação superveniente, observando-se, ainda, quanto à correção monetária, o disposto na Lei n.º 11.960 /2009, consoante a Repercussão Geral reconhecida no RE n.º 870.947 , em 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux. 6. Apelação do INSS parcialmente provida.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224039999 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203 , V , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . LOAS. DEFICIENTE. DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE CONFIGURADAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEVIDA A CONCESSÃO DO AMPARO ASSISTENCIAL. - O benefício de prestação continuada, previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição da Republica Federativa do Brasil , consiste na “garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família” (artigo 20 , 'caput', da Lei n. 8.742 /1993). - É assente que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , devendo sopesar todos os elementos constantes dos autos para formar sua convicção - No que tange ao requisito da deficiência, o laudo médico pericial concluiu pelo enquadramento na condição de deficiente, ficando demonstrado o cumprimento do requisito em questão - Quanto à hipossuficiência econômica, conforme constou no estudo social, o núcleo familiar sobrevive de forma modesta, com uma renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo vigente à época, o que caracteriza a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social. - Presentes os requisitos estabelecidos no artigo 20 da Lei n. 8.742 /1993, é devido o benefício assistencial - O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, porque nessa data já se apresentam elementos suficientes à demonstração do direito à percepção do benefício assistencial - Apelação do INSS não provida - Custas, despesas processuais e consectários legais explicitados nos termos da fundamentação

  • TJ-GO - XXXXX20218090126

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PROBABILIDADE DO DIREITO. PRESENÇA. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MODIFICAÇÃO/REDUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. À luz do ordenamento civil vigente, sabe-se que a fixação da prestação alimentícia, a título provisório ou definitivo, tem por pressuposto o atendimento do binômio possibilidade-necessidade e a sua modificação exige alteração da situação de fato existente à época em que fixada, sendo imprescindível para a sua redução prova significativa do declínio da possibilidade econômica do alimentante, o que se vislumbra nos autos. 2. No presente caso, o agravante trouxe provas suficientes de alteração na sua situação financeira, não possuindo as mesmas condições de pagamento de quando foi condenado a prestar os alimentos no percentual de 70% (setenta por cento) do salário-mínimo, sendo imperiosa a minoração para 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. LOAS. DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015 e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil .O Benefício Assistencial requerido está previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal , e regulamentado pelas atuais disposições contidas nos artigos 20 , 21 e 21-A , todos da Lei 8.742 /1993.Alegação de não preenchimento dos requisitos para concessão do benefício.O autor possui uma incapacidade total e definitiva para atividades laborativas, em decorrência de "Síndrome de Asperger" (Autismo).A família é composta por três pessoas (o autor, o genitor e a genitora), a renda per capita familiar é de R$ 332,22, menor que meio salário mínimo, parâmetro jurisprudencial utilizado. Desse modo, ambos os requisitos foram preenchidos.Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Apelação do INSS improvida.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

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    Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Lei Distrital 6.618/2020, que alterou o limite para pagamento, por meio de RPV, de 10 para 20 salários mínimos. 4. Natureza material e processual. Tema 792. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) XXXXX20218272729

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    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ART. 180 , CAPUT, DO CP . PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA OBTIDA. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180 , § 3º , DO CP . IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidades das provas obtidas por ausência de mandado de busca e apreensão, tendo em vista a existência de fundadas razões para a abordagem policial e prática de crime permanente, configurando estado de flagrância. 2. No crime de receptação, em que as provas do conhecimento da origem delituosa da coisa não são de fácil apuração, cabe ao Julgador a perspicácia de valorar as circunstâncias fáticas e o comportamento ativo do agente. 3. Restando suficientemente comprovadas a materialidade e autoria do delito de receptação dolosa (art. 180 , caput, do CP ), não há que se falar em absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa do delito (art. 180 , § 3º , do Código Penal ), impondo, por conseguinte, a manutenção da condenação imposta. 4. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria não pode levar à fixação da pena base aquém do mínimo legal, conforme enunciado expressamente na Súmula 231 do STJ. 5. O valor da prestação pecuniária deve atender às finalidades da reprimenda, consistentes na punição do infrator e na reparação das consequências advindas de sua conduta, devendo, assim, ser proporcional ao grau de reprovação da conduta e à condição financeira do réu. 6 . No caso dos autos, em que a pena privativa de liberdade foi corretamente mensurada, restando fixada em 01 (um) ano de reclusão, seu mínimo legal, a estipulação da pena de prestação pecuniária no patamar de 02 (dois) salários mínimos ofende os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, impondo-se a redução para o quantum de 01 (um) salário mínimo, apurado à época dos fatos. 7. Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-25.2021.8.27.2729 , Rel. JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 12/03/2024, juntado aos autos em 12/03/2024 18:08:48)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260007 SP XXXXX-59.2018.8.26.0007

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    APELAÇÃO - Ação revisional de alimentos com pedido de redução da obrigação – Alimentante que alega diminuição da sua capacidade financeira e requer a redução da pensão para meio salário mínimo. Sentença de improcedência. Recurso do autor/alimentante – Cabimento, em parte – Valor anteriormente fixado em 1 salário mínimo, que mostrou-se elevado, comprometendo os recursos do alimentante com gastos básicos de sobrevivência– Demonstrados gastos com aluguel mensal e rendimento, como autônomo, de aproximadamente dois salários mínimos por mês – redução de 1 para 2/3 do salário mínimo nacional vigente, montante que mostra-se mais adequado e proporcional em razão das peculiaridades do caso em apreço – Sentença reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PAROBÉ

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM DISSOLUÇÃO, PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. VERBA ALIMENTAR ARBITRADA EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO. REDUÇÃO PARA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. São presumidas as necessidades do filho menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando.Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil . "Em ação de alimentos é do réu o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS.Ausentes de elementos suficientes ao exame das possibilidades do requerido, divergindo as partes a este respeito, bem como sobre o patrimônio partilhável, não comprovada a renda atribuída ao alimentante na petição inicial, cabível a parcial minoração da quantia inicialmente arbitrada.Hipótese em que a verba alimentar foi estabelecida em 80% do salário mínimo para cada filho, autorizando-se a redução para meio salário mínimo mensal para cada um dos dois menores.As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material.Inteligência do art. 1.699 do Código Civil .Precedentes do TJRS.Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-16.2020.8.26.0000

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    ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO IMPORTE CORRESPONDENTE A 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE EM CASO DE DESEMPREGO. INCONFORMISMO MANIFESTADO. PRETENDIDA A REDUÇÃO. CABIMENTO. ACERVO COGNOSCITIVO QUE INDICA EXAGERO NA FIXAÇÃO. ALIMENTANTE DESEMPREGADO. MONTANTE QUE SUPERA O VALOR QUE SERIA DEVIDO CASO ESTIVESSE EMPREGADO. PERIGO DE DANO. IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO – PARA O IMPORTE CORRESPONDENTE A 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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