Redução Pena-base em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL, COM LASTRO EM TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE DO AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO BÁSICA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO PRUDENCIAL DE 1/6 PARA CADA VETORIAL NEGATIVADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal - No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios ( HC n. 304.083/PR , Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015) - O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial desfavorecida - O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal local, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu, vale dizer, que não seja elevada a sua reprimenda ou recrudescido o regime de cumprimento - Na hipótese, é idônea a justificação da exasperação da pena-base em razão do modus operandi do delito - crime praticado diante de filho da vítima, e com premeditação, tendo-se em vista que o agente aguardou a vítima para poder matá-la. Também é bastante, para promover o incremento punitivo, a desproporção de forças presente no caso concreto, uma vez que o alvo das agressões era senhor idoso e franzino - Outrossim, contou com fundamentação idônea a valoração negativa das consequências do crime, pois, ainda que a morte seja inerente ao tipo do homicídio, no caso, o que foi valorado negativamente foi o fato de a morte transbordar as consequências ordinárias do crime, em razão de a vítima deixar filhos menores desamparados - Contudo, é desproporcional o incremento punitivo no dobro do mínimo legal, sem que essa considerável elevação da reprimenda tenha recebido qualquer justificação especial. Dessarte, deve a ordem ser concedida, de ofício, para reduzir o quantum de aumento da pena, na primeira etapa da dosimetria, à fração de 1/2 sobre o mínimo legal, obtendo-se a nova pena-base de 9 anos de reclusão - Mantidos os demais critérios da dosimetria a que se procedeu na origem, a reprimenda final do paciente resulta no patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão - A despeito de o novo patamar da sanção definitiva recomendar, por si, o regime inicialmente semiaberto, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, está autorizada a manutenção da modalidade mais gravosa de cumprimento da pena, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal - Habeas corpus não conhecido - Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente ao novo patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PURO FRAÇÃO UTILIZADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, sem a fixação de um critério aritmético na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa do cálculo dosimétrico. Desse modo, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, sendo que tal critério somente é passível de revisão por esta Corte de Justiça no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" ( AgRg no HC n. 549.965/SP , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/05/2020). II - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois, nos termos da jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" ( AgRg no REsp n. 1.785.739/PA , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 28/06/2019). Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. PENA INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E RÉU PRIMÁRIO. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação, bem como o aumento não pode levar em conta circunstâncias sopesadas, no caso concreto, nas demais fases da dosimetria. 2. De acordo com a Súmula 440 /STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Pena inferior a 8 anos, sendo o réu primário e não subsistindo circunstância judicial desfavorável, cabivel é o regime semiaberto. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é consabido que o Juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal , a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006. No caso, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas com os pacientes (250,9g maconha e 27,13g de cocaína) não constituem uma quantia expressiva, a afastar a elevação da pena-base, por não extrapolarem o tipo penal. 2. "Prevalece, nesta Corte Superior, o entendimento de que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em organização criminosa" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 29/5/2020). 3. Agravo regimental provido para reduzir pena de WILLIAN DOS SANTOS PIRES para 5 anos de reclusão, além do pagamento 500 dias-multa, em regime fechado, e a de LUCAS VICENTE PIRES DOS SANTOS para 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 180 dias-multa, em regime aberto, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída pelo juiz da execução, conforme previsto no art. 44 , § 2º , do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130245 Santa Luzia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - NEGATIVA DA AUTORIA ISOLADA DA PROVA DOS AUTOS - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES RECONHECIDO - CONDENAÇAO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO CABÍVEL - SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATENUANTE - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA À TENTATIVA - NÃO RECONHECIMENTO - "ITER CRIMINIS" INTEIRAMENTE PERCORRIDO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS - ART. 5º , INC. LXXIV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo, a condenação do agente é medida que se impõe, não sendo o caso, pois, de invocar o princípio do "in dubio pro reo" - Processos ou inquéritos em curso não podem ser considerados para macular os antecedentes criminais do agente, conforme súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça - As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. - percorrido todo o "iter criminis", não há se falar em aplicação do redutor de pena previsto no art. 14 , II , e parágrafo único , do Código Penal - Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal , não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Isenta-se o réu pobre no sentido legal ou que se veja assistido pela Defensoria Pública, na forma do art. 5º , inc. LXXIV , da Constituição .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AFIRMAÇÕES CONCRETAS RELATIVAMENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E À CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI N. 11.343 /2006. CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E PERSONALIDADE AFASTADAS. AFIRMAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33 , § 4º , DA LEI DE TÓXICOS ). IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Na espécie, o Magistrado sentenciante afirmou ser acentuada a culpabilidade do paciente, pois conhecia a ilicitude do comportamento e os malefícios causados pela disseminação dos entorpecentes na sociedade. Entretanto, tal fundamentação não se mostra adequada para a exasperação da pena-base, pois a circunstância judicial em análise em nada se relaciona com a culpabilidade, terceiro substrato do crime. O art. 59 do Código Penal , ao anunciar a culpabilidade como circunstância judicial, objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Desse modo, carente de fundamentação, no pormenor, o aumento da pena-base. Precedentes. 3. A propósito da circunstância judicial relativa à personalidade, assinalou o sentenciante que o réu "escolheu sobreviver do ilícito, pouco se importando para os malefícios que sua conduta produziria em detrimento da saúde pública, em especial aos jovens que são tragados ao nefasto vício, por ações de traficantes de varejo" (e-STJ fl. 88). Não descreveu as particularidades do caso concreto ou indicou elementos idôneos bastantes a demonstrar a menor sensibilidade ético-moral do acusado. É caso, portanto, de fundamentação insuficiente. Precedentes. 4. Também se revela insuficiente a motivar a exasperação das penas-bases, a título de consequências do crime, a menção à "disseminação das drogas na sociedade" (e-STJ fl. 88), porquanto tal elemento é genérico e se confunde com os efeitos negativos naturais e inerentes aos tipos penais em análise. Precedentes. 5. Diante do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, suficiente a motivar a exasperação da pena-base a menção à quantidade e à natureza da substância entorpecente apreendida - aproximadamente 37kg (trinta e sete quilos) de cocaína -, porquanto bastante a diferenciar a situação retratada neste processo da apreensão de outros materiais tóxicos em montantes igualmente capazes de configurar o delito. Precedentes. 6. No tocante às circunstâncias da infração, correto o aumento da pena-base. A propósito, destacou o sentenciante que o réu auxiliava diretamente o transporte dos entorpecentes, armazenados em fundos falsos de veículos, percorrendo longo percursos, especialmente pela via terrestre. Descreveu, portanto, as particularidades do delito e as atitudes assumidas pelo condenado no decorrer do fato criminoso, as condições de tempo e local em que ocorreu o crime, bem como a maior gravidade da conduta espelhada pela mecânica delitiva empregada pelo agente. Precedentes. 7. "Não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343 /2006 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei" ( HC n. 342.317/SP , relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016). 8. Ordem parcialmente concedida para reduzir a pena definitiva aplicada ao paciente a 12 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, mais pagamento de 1.738 dias-multa, mantidas as demais disposições do acórdão local.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20188090134 QUIRINOPOLIS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. ATECNIA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. AGRAVANTE. CAUSA DE AUMENTO. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor probatório e sobrepondo a negativa do réu, máxime quando corroborada com o Laudo Psicológico que comprova os fatos delituosos, além de outros elementos constantes do processo, sendo inviável a tese de fragilidade probatória. 2- Deve ser redimensionada a pena-base quando verificado o desacerto do juízo singular na motivação da modular da culpabilidade, utilizando-se de critérios constitutivos/inerentes ao tipo penal. 3- Se a circunstância de o apelante ser padrasto da vítima é valorada negativamente como agravante do artigo 61 , inciso II , alínea ““f”, e como causa de aumento do artigo 226 , inciso II , do Código Penal , fica configurado bis in idem, excluindo-se a agravante por ser genérica. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II C/C ART. 70 DO CP ). PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DISCUSSÃO NÃO SUPORTADA PELA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. MATÉRIA AFETA AO RECURSO DE REVISÃO CRIMINAL. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE NÃO MERECEM REFORMA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULADO Nº 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE FORA APLICADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE QUANDO DA ANÁLISE DOS ANTECEDENTES DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Inicialmente, impende destacar que, em face do conteúdo ventilado nos autos do presente Habeas Corpus, conclui-se que o remédio heróico não comporta a complexidade da discussão trazida à baila pelo impetrante, razão pela qual este writ não merece ser conhecido 2. Analisando-se os autos, observa-se que o impetrante se utiliza de meio inidôneo para discutir a possibilidade de reforma da dosimetria da pena e fixação do regime para o semiaberto, sob a alegação de que fora fixada pena acima do mínimo legal, mostrando-se inviável o exame de tais pretensões por meio da presente ação constitucional. 3. Sublinhe-se que o Habeas Corpus é remédio constitucional que não comporta dilação probatória. Isto é, a prova é pré-constituída, devendo conter todos os documentos necessários para a demonstração do direito. Além disso, o Habeas Corpus não é via adequada para análise de questões mais profundas que visam a modificação de sentença. 4. Por outro lado, mesmo que houvesse o exame da insurgência, em homenagem ao princípio da ampla defesa, não se verifica a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem de ofício. Vejamos. 5. Quanto ao argumento de reforma na dosimetria da pena, o impetrante pleiteia a redução da pena-base para o patamar mínimo legal, entretanto, valorando-se negativamente duas das oito circunstâncias judicias previstas no art. 59 do CP (circunstâncias do crime), a pena-base do paciente deveria ser aplicada em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, entretanto, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, fica mantida a pena arbitrada pelo magistrado primevo no patamar de 05 (cinco) anos e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão. 6. Com relação ao pedido de modificação do regime de cumprimento da pena, mantém-se o regime inicial FECHADO, diante dos termos exatos do art. 33 , § 2º , 'a' do Código Penal . Outrossim, como bem destacado pela Procuradoria de Justiça, em seu Parecer de fls. 153/154, ¿Assim, fiel à orientação firmada pela jurisprudência, entendo não ser possível a impetração de Habeas Corpus para a análise de matérias impugnáveis por meio de recursos próprios, como é o caso da Revisão Criminal. Assim, incabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio, bem como vedada a incursão em matérias fático-probatórias, pelo que não conhece-se do writ. 7. ORDEM NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus impetrado por Francisco Antônio Queiroz dos Santos, em favor de Francisco Magno Silva dos Santos, contra ato do Exmo. Juiz de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação Penal nº XXXXX-88.2013.8.06.0001 . ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER da ordem de habeas corpus, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 24 de maio de 2023. Desa. Vanja Fontenele Pontes Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130116

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDUTA PREVISTA NO ART. 157 , § 2º , II , E § 2º-A, I, CP - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA REINCIDÊNCIA E AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA CORPORAL - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Comprovado o emprego da arma por qualquer meio de prova, impossível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no § 2º-A, I, do art. 157 do Código Penal , sendo certo que, por ser circunstância objetiva, comunica-se a todos os agentes envolvidos no delito. Considerando que consta na CAC do réu uma condenação apta a caracterizar a reincidência e outra, capaz de macular seus antecedentes, incabível a pretensão de afastamento da agravante prevista no art. 61 , I , do Código Penal ou a desconsideração dos maus antecedentes. Não é viável a redução da pena corporal imposta ao réu, se essa foi estabelecida de acordo com o critério trifásico de aplicação da pena e conforme os dispositivos legais. A pena de multa deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu. Diante do quantum da pena, da reincidência e dos maus antecedentes do réu, necessária a manutenção do regime fechado para o início do cumprimento da pena que lhe foi imposta, nos termos do disposto no art. 33 , § 2º , e § 3º, do Código Penal . V.V. PENA DE MULTA - DEVIDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A pena de multa deve ser estabelecida levando-se em consideração as circunstâncias do art. 59 do CP , tal como a pena privativ a de liberdade, respeitando, assim, o princípio da proporcionalidade. Para estabelecer a quantidade de dias-multa é preciso observar o intervalo de variação - 350 dias - de maneira proporcional ao intervalo de variação da pena corpórea.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Firme nesta Corte o entendimento de que elementares do tipo penal ou fundamentos genéricos e inidôneos não podem ser considerados como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. No caso, a circunstância judicial referente à consequências do crime (efeito maléfico às famílias) não extrapola a normal para o tipo penal, pois inerente ao tipo. Assim, deve ser afastado o acréscimo da reprimenda quanto ao referido vetor, pois no caso, verifica-se a inexistência de elementos concretos. 2. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena dos agravantes para 8 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.300 dias-multa.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo