TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 5003010-90.2015.404.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Conforme entendimento já pacificado, o óbice previsto no artigo 2º-B da Lei 9494 /97 deve ser interpretado restritivamente, não abrangendo as determinações de reintegração de servidor militar, reforma ou mesmo aquelas para fins de pensionamento, não obstante de fato representem, por via reflexa, oneração aos cofres públicos. 2. além de admitir-se a execução provisória, inexistente qualquer afronta à Lei 9.494 /1997 ou mesmo a necessidade de caucionamento, há que se considerar o trânsito em julgado do processo originário, o que ocasionará a transformação da execução provisória em definitiva.
Encontrado em: REENQUADRAMENTO DO AUTOR NOSQUADROS DA MARINHA. POSSIBILIDADE.1... A quaestio juris trazida aos autos refere-se à possibilidade de execução provisória de sentença, onde é pretendido o reenquadramentodo autor, ora agravado, na Marinha.2... Hipótese em que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela diz respeito à reintegração do autor nos quadros do Exército.2. Recurso especial conhecido e provido