Reestruturação das Carreiras em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880 /1994. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MARCO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO. 1. O entendimento desta Corte Superior, em conformidade com o STF, é de que a reestruturação remuneratória da carreira dos servidores é o marco inicial da contagem do prazo prescricional para a cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV. 2. Agravo interno não provido.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090097

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo precedente qualificado do STF ( RE XXXXX/RN ), "o termo ad quem da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração do agente público deve ocorrer no momento em que a sua carreira passar por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público." 2. Considerando que houve reestruturação remuneratória dos cargos integrantes das carreiras do magistério do Estado de Goiás, com a Lei n. 13.909/2001, e tendo sido proposta a ação após decorridos cinco anos, a contar da data da reestruturação da carreira, impõe-se a extinção do feito em razão da prescrição de todas as parcelas eventualmente devidas. 3. Vislumbrada a sucumbência recursal, devem ser majorados os honorários advocatícios, por força do art. 85 , § 11 , do CPC . Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX CASSILÂNDIA - MS XXXXX

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    RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REESTRUTURAÇÃO COM BASE EM LEI MUNICIPAL SEM GANHO REAL. DESPROVIMENTO. 1. A conduta vedada disposta pelo inciso VIII , do art. 73 , da Lei nº 9.504 /1997 consiste em conceder a revisão geral da remuneração dos servidores públicos em patamar superior à recomposição de seu poder aquisitivo no espaço temporal entre aquele estabelecido no art. 7º da Lei nº 9.504 /1997 e a posse dos eleitos, ou seja, 180 dias anteriores à data do pleito. 2. A aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73 , inciso VIII , da Lei nº 9.504 , de 1997. Precedentes do TSE. 3. houve a implantação tardia de reestruturação da carreira In casu, de servidores públicos municipais, sem qualquer ganho real e efetivo que importasse em benefício eleitoral ao administrador público, além de aumento de R$10,00 em auxílio concedido a estudantes do ensino superior de instituição local. 4. À míngua de elementos de provas capazes de demonstrar a prática de condutas vedadas a agentes públicos por parte dos investigados, ora recorridos, não se cogita a ocorrência de atos de abuso de poder político, os quais exigem a demonstração da gravidade dos atos ilícitos para a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral. 5. Recursos desprovidos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSÁRIA. PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 /STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL INVIÁVEL. SÚMULA 280 /STF. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Conforme dito anteriormente, quando do julgamento do REsp XXXXX/SP , sob o regime dos recursos repetitivos, o STJ decidiu que é obrigatória a observância, pelos estados e municípios, dos critérios previstos na Lei Federal 8.880 /1994 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do art. 22 , VI , da Constituição Federal , é competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 14/8/2009). 2. "No entanto, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, só estarão prescritas as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. Não se aplica, portanto, a prescrição do fundo de direito nas alterações salariais oriundas da conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor - URV.( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2017)". 3. Não se olvida que o STJ, igualmente, registra julgados consoante os quais "a reestruturação da carreira dos Servidores é o marco inicial da contagem do prazo prescricional para a cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV, que atinge todo o direito reclamado após o prazo de cinco anos" ( AgInt no AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma. DJe de 28/08/2017). 4. Revela-se evidente, todavia, que o acolhimento da tese recursal implica reexame probatório dos autos e análise da legislação local, pois somente com a liquidação do quantum debeatur em cada caso particular é que se faz possível verificar a real existência de recomposição salarial advinda da reestruturação da carreira, o que é inviável ante os óbices das Súmulas 7 /STJ e 280/STF. Precedentes do STJ. 5. Vê-se, portanto, que o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, pois asseverou que, "no caso de reestruturação financeira da carreira (...) o percentual de defasagem porventura obtido deverá ser absorvido (...), razão pela qual, somente com a liquidação da sentença é que será esclarecida se a conversão da URV ? Unidade Real de Valor, foi devidamente aplicada à remuneração do servidor" (fl. 340, e-STJ, grifou-se). 6. "O STJ entende que a efetiva defasagem salarial, o percentual devido e a ocorrência da reestruturação remuneratória de carreira devem ser aferidos em liquidação de sentença. Nesses termos, confira-se: AgInt no AREsp XXXXX/MT , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/9/2018, DJe 21/9/2018; AgInt no AREsp n. 1.058.595/SP , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 23/4/2018; AgRg no REsp n. 1.526.659/RJ , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/8/2018, DJe 03/9/2018)." ( REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2019). 7. Agravo Interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO MONETÁRIO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. DIREITO AO ÍNDICE DE 11,98%. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LIMITAÇÃO E COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. RE XXXXX/RN . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso dos autos, o aresto proferido por este Colegiado reformou parcialmente o acórdão recorrido, afastando, em relação ao reajuste de 11,98%  oriundo da conversão dos vencimentos dos servidores públicos em URV , a incidência da limitação temporal e da compensação decorrentes de reajustes concedidos por legislação superveniente à Lei Estadual 6.612/1994. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/RN cujos autos abordavam o diploma legal acima mencionado  fixou as seguintes teses sobre a matéria, no que importa: (a) descabe a compensação dos 11,98%, devidos ao servidor em razão da ilegalidade na conversão dos Cruzeiros Reais em URV, com aumentos supervenientes a título de reajuste e revisão de remuneração; (b) o referido percentual será absorvido no caso de reestruturação financeira da carreira; e (c) a irredutibilidade estipendial recomenda que, caso ocorra redução da remuneração em decorrência da reestruturação da carreira do servidor  mediante a supressão da parcela dos 11,98%, ou em outro percentual obtido na liquidação , o servidor fará jus a uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, em montante necessário para não haver ofensa ao princípio acima referido, cujo valor será absorvido pelos aumentos subsequentes. 3. No exercício do juízo de retratação, previsto no inciso II do artigo 1.030 do CPC/2015 , conclui-se pelo parcial provimento do apelo nobre, mas em extensão menor do que a conferida no julgamento anterior deste Colegiado, de modo a harmonizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça com o precedente do Supremo Tribunal Federal, proferido em repercussão geral. 4. Recurso especial parcialmente provido, para estabelecer o não cabimento da compensação dos 11,98%  devidos ao servidor em razão da ilegalidade na conversão dos Cruzeiros Reais em URV  com aumentos supervenientes à título de reajuste e revisão de remuneração, sendo absorvido o referido percentual, todavia, no caso de reestruturação financeira da carreira, observado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, de acordo com o entendimento fixado no RE XXXXX/RN .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. REAJUSTE. ABSORÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. COISA JULGADA. SÚMULA 7 /STJ. 1. O acórdão recorrido entendeu que a limitação da recomposição salarial de 2,78% foi absorvida por aumentos de vencimento concedido pela Lei Estadual 15.786/2005, de modo que o Estado já teria cumprido a obrigação de fazer, e que "deve o benefício - concedido por força de decisão judicial - limitar-se à data da entrada em vigor dessa norma legal (01.09.2005), sem que, com isso, haja qualquer ofensa à coisa julgada" (fl. 159). 2. Quanto à possibilidade de compensação de reajustes reconhecidos judicialmente a servidores públicos com a edição posterior de lei reestruturadora da carreira, firmou-se a orientação, sob o regime do art. 543-C do CPC , de que, se tal objeção já era passível de ser suscitada no processo de conhecimento e não o foi, estará protegida pela coisa julgada ( REsp XXXXX/AL , Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20/8/2012). 3. In casu, o acolhimento da pretensão recursal depende do cotejo entre as datas da entrada em vigor das mencionadas normas estaduais e da última oportunidade para o Estado alegar a matéria na ação originária, elementos que não constam no acórdão recorrido. Assim, o presente recurso encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 4. Vale destacar que, embora a parte tenha oposto Embargos de Declaração na origem, deixou de apontar violação do art. 535 do CPC /1973, nas razões do Recurso Especial. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX20166080025 Linhares/ES XXXXX

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    Não configuração da conduta vedada alegada, no caso concreto (a reestruturação das carreiras, com as consequentes alterações remuneratórias, tiveram origem no movimento grevista de 2014, que culminou com... Ao contrário, a reestruturação das carreiras, com as consequentes alterações remuneratórias, tiveram origem no movimento grevista de 2014, que culminou com a homologação de acordo no bojo da Ação Declaratória... TJ/ES, o qual tinha por objeto a reestruturação dos planos de carreira e salários

  • TJ-MT - XXXXX20158110087 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – UNIDADE REAL DE VALOR (URV) – PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – CONSTATAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, em sede de repercussão geral ( RE XXXXX/RN ), estabeleceu como marco temporal final para o direito ao recebimento de diferenças resultantes da errônea conversão da remuneração do servidor em URV, a reestruturação da carreira. 2. Transcorrido o prazo de cinco anos entre a data da reestruturação da carreira e a propositura da demanda, opera-se a prescrição da pretensão de cobrança de diferença remuneratória decorrente de conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor – URV. 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40574369001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO. LEI ESTADUAL N. 15.467/2005. REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE ATIVIDADES DA CULTURA. REPOSICIONAMENTO DETERMINADO EM 2005. DECRETO ESTADUAL N. 45.274/2009. REGULAMENTAÇÃO. CONTAGEM DO TEMPO ENTRE A REESTRUTURAÇÃO E O REPOSICIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. - As leis que reestruturam as carreiras dos servidores do Estado de Minas Gerais previram que, após o posicionamento então realizado - cujos critérios observaram apenas a escolaridade e o vencimento básico do servidor -, seria efetivado um reposicionamento - Na espécie em julgamento, tanto a LE nº 15.467/2005, quanto o Decreto que a regulamentou - nº 45.274/2005 - previram os marcos temporais a serem considerados para o reposicionamento, e, em nenhum deles se levou em consideração o período entre a reestruturação e o reposicionamento - Hipótese na qual não ocorreu perda remuneratória, porquanto o reposicionamento ocorreu em nível superior ao que a autora alcançara mesmo se levadas em conta as progressões.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 30608 SP XXXXX-88.2018.1.00.0000

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    AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TEMA 5 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV. DIFERENÇAS APURADAS. INDEVIDO ABATIMENTO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES EM FACE DE AUMENTOS ESTIPENDIAIS ULTERIORES. RESSALVA QUANTO À REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS. DEBATE SOBRE EVENTUAL REESTRUTURAÇÃO NÃO SUSCITADO PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECLUSÃO. CONTRARIEDADE AO PARADIGMA NÃO CONSTATADA. FALTA DE IDENTIDADE MATERIAL. INADMISSÍVEL USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O entendimento adotado pela autoridade reclamada não se contrapõe ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 5 da sistemática da repercussão geral, na medida em que eventual reestruturação da carreira de servidores públicos estaduais não foi suscitada perante as instâncias ordinárias. 2. Tampouco é pertinente o debate sobre as premissas fáticas adotadas pelo juízo de origem, sob pena de indevida utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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