Refeição e Ajuda em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-20 - XXXXX20185200007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA. Constatando-se do acervo probatório que a ajuda de custo recebida pelo Empregado para custeio de alimentação e de gastos com combustível representava até julho/2014, em verdade, importância paga de forma continuada em valores fixos, sem critérios específicos e exigência de comprovação das despesas, reforma-se a sentença para reconhecer a natureza salarial da parcela e determinar sua integração à remuneração para fins de pagamento de reflexos.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública XXXXX20238260405 Osasco

    Jurisprudência • Sentença • 

    É dizer, não teria a parte autora realizado os gastos com refeição que realizou, não fosse o desempenho da função pública que lhe é atribuída... Trata-se de ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito, na qual o autor alega que é funcionário público e percebe em seus vencimentos as verbas de caráter indenizatório consistentes em "ajuda... LIMA RIBEIRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para DETERMINAR que a ré se abstenha de incluir na base de cálculo do imposto de renda cobrado da parte autora os valores a título de "ajuda

  • TRT-17 - : ROT XXXXX20175170012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. AJUDA DE CUSTO. GASTOS COM COMBUSTÍVEL DE DEMAIS DESPESAS DO VEÍCULO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. 1) O objetivo da ajuda de custo é proporcionar condições para a execução do serviço, não se tratando, porém, de valores pagos pela contraprestação dos serviços. Visa sempre cobrir as despesas do empregado com viagens, transporte e alimentação, tem caráter indenizatório e não integra o salário do trabalhador em qualquer hipótese, mesmo que exceda a 50% de seu salário, pois o artigo 457 , da CLT quando trata dessa questão refere-se unicamente às diárias, e não à ajuda de custo. 2) Demonstrado que os valores pagos ao obreiro visavam cobrir despesas com combustível e gastos com o veículo, constituindo, realmente, ajuda de custo, impõe-se a manutenção da r. sentença que julgou improcedente o pedido. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-25.2017.5.17.0012 , Divisão da 2ª Turma, DEJT 17/12/2019).

  • TRT-15 - Recurso Ordinario: RO 30519 SP XXXXX/2003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BENEFÍCIOS. CESTA-BÁSICA E VALE REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NÃO CABIMENTO. Inviável a integração da cesta básica ou do vale refeição ao salário do reclamante, uma vez que este benefício constitui ajuda de custo, fazendo parte do Programa de Alimentação do Trabalhador, incentivado pelo Governo Federal, não possuindo, desse modo, natureza salarial e não se incluindo como salário de contribuição previdenciária, na forma preconizada pela Lei nº 6.321 /76 e Decretos 5 /91 e 349 /91. SALÁRIO UTILI

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. LEIS ESTADUAIS NºS 10.002/93-RS, 11.468/00 E 11.802/02-RS E DECRETO REGULAMENTAR. REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A controvérsia relacionada com o percentual de reajuste no valor do vale-refeição concedido a servidores públicos estaduais e sua adequação para a manutenção do valor efetivo do benefício é matéria afeta à interpretação da legislação infraconstitucional e do direito local, cuja discussão revela-se incabível na instância extraordinária (Súmula 280 /STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). Precedentes: ARE 680.280 -AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 29/05/2012; AI 844.653 -AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 15/09/2011; e AI 450.849-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ de 01/07/2005. 2 In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que “a Lei nº 10.002/93 estabeleceu que os reajustes do valor do vale-refeição devem ser realizados mediante decreto do Executivo Estadual, não podendo o Poder Judiciário instituí-los. Ainda que tal benefício não seja propriamente vencimento, mas sim verba indenizatória, traduz, em última análise, aumento de despesa, que só pode ser realizada se houver prévia dotação orçamentária (art. 169 , CF ).” 3. Recurso extraordinário não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. SÚMULA 98 /STJ. RECURSO REPETITIVO. 1. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98 /STJ). 2. Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. Precedentes. 3. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321 /76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418 /85, Decreto 5 /91 e Portaria 3/2002). 4. A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º , da Lei Complementar 108 /2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência ( Constituição , art. 202 e Leis Complementares 108 e 109 , ambas de 2001). 5. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672 /2008 e pela Resolução STJ nº 8/2008.6. Recurso especial provido.

    Encontrado em: Mutatis mutandis , a empresa oferece o ticket refeição antecipadamente para que o trabalhador se alimente antes de ir ao trabalho, e não como uma base integrativa do salário, porquanto este é decorrente... O vale-transporte - a ajuda ou o dinheiro em si - se destina a ressarcir despesas com transporte, e a Ministra disse-o bem: não é ganho; o vale-transporte é para desonerar o ganha; é para que o ganho habitual

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030057 MG XXXXX-82.2021.5.03.0057

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. O auxílio alimentação oferecido pelo empregador integra o salário do obreiro para todos os efeitos, como preceituam o artigo 458 , caput, da CLT e a Súmula n. 241 do colendo TST. Há uma exceção legal a essa regra, que consiste na hipótese de o empregador estar inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador, na forma da Lei n. 6.321 /76, caso em que o benefício adquire natureza indenizatória, nos termos do artigo 3º da mencionada lei. Não comprovada a inscrição no PAT quando da admissão do empregado, aplica-se a regra geral, segundo a qual tem natureza salarial o auxílio alimentação.

    Encontrado em: Nesse cenário, irretocável a decisão que declarou a natureza salarial da ajuda alimentação e determinou a sua integração a remuneração obreira... REFLEXOS EM ATS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO/COMISSÃO Insurge-se o reclamado contra a decisão que declarou a natureza salarial da ajuda alimentação

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20125010074 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS COMISSÕES. O empregado comissionista tem direito a receber o repouso semanal remunerado sobre as comissões. Nesse sentido, a Súmula nº 27 do TST. 2. INTEGRAÇÃO DA AJUDA ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO.Indevida a inclusão das verbas denominadas "auxílio refeição" e "ajuda-alimentação" na base de cálculo das horas extraordinárias quando a sentença transitada em julgado expressamente indefere a integração das parcelas de natureza indenizatória. 3. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser aplicado o IPCA-E até a citação e, após, ser utilizada a taxa SELIC, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, nos autos da ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5.867 e ADI nº 6.021 .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030179 MG XXXXX-04.2019.5.03.0179

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AJUDA COMBUSTÍVEL. DESVIRTUAMENTO. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÕES DEVIDAS. A ajuda combustível pode ser categorizada como ajuda de custo, pois, como seu próprio nome indica, visa ressarcir despesas do empregado quando este usa automóvel próprio na consecução de suas atividades, ou mesmo para se locomover de casa para o trabalho e para fazer o percurso inverso. Entretanto, há desvirtuamento de objetivos no pagamento da parcela quando os valores recebidos não se destinam a ressarcir despesas, não se tratando, por isso, de ajuda de custo, mas sim uma retribuição pelo trabalho prestado. Os valores assim percebidos possuem natureza nitidamente salarial, refletindo nas demais verbas, em razão do princípio da força atrativa do salário (art. 457 , § 1º , da CLT ).

  • TRT-4 - ROT XXXXX20165040007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AJUDA ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. O fornecimento de vale-refeição ou ajuda alimentação pela reclamada aos seus empregados, nos moldes previstos no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - afasta a natureza salarial dessas parcelas. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo