Referência a Elemento Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20188240900

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. A apreensão do agente com considerável quantidade de entorpecentes (mais de 500g de cocaína) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação preventiva como modo de acautelar a ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-56.2018.8.24.0900 , de Blumenau, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-10-2018).

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  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20178240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE EXPLOSIVOS. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. A apreensão de considerável quantidade de explosivos na residência do agente (80 kg) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação preventiva como modo de acautelar a ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-65.2017.8.24.0000 , de Camboriú, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-08-2017).

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000

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    HABEAS CORPUS. prisão preventiva. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. 3. HOMOGENEIDADE.TRÁFICO DE DROGAS. 4. Excesso de prazo. TRÁFICO DE DROGAS. duração da prisão. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. O fato de o agente, em tese, possuir considerável quantidade de entorpecentes (quase 8kg de maconha) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação preventiva como modo de acautelar a ordem pública. 3. Não há violação à homogeneidade da prisão cautelar na determinação de segregação preventiva de agente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, pois eventual procedência da imputação inicial pode culminar com pena tão rigorosa quanto a custódia provisória. 4. Em processo no qual se apura a responsabilidade criminal de dois réus pela prática de tráfico de drogas, o fato de a prisão estender-se por pouco mais de um mês não configura, por si só, excesso de prazo. ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-92.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2020).

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. 3. INDÍCIOS DE AUTORIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. 4. PREDICADOS PESSOAIS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ações penais em curso é indicativo nesse sentido. 3. São indícios suficientes da autoria do delito de tentativa de homicídio, a ponto de permitir a prisão preventiva, as declarações da vítima no sentido de que o paciente foi quem efetuou o disparo de arma de fogo que atingiu o ofendido. 4. A ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-81.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-01-2020).

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130702 1.0000.24.085225-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - "MOTIVOS DO CRIME" - DESVALOR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CORREÇÃO - CRITÉRIO DO INTERVALO - ADEQUAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU - NECESSIDADE. Ausente fundamentação com referência a elementos concretos idôneos na primeira fase da dosimetria, deve ser afastada a valoração negativa dos "motivos do crime". O cálculo de exasperação da pena-base deve observar o intervalo entre as reprimendas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o "quantum" pelo número de circunstâncias judiciais. O pedido de justiça gratuita, com isenção ou suspensão do pagamento das custas processuais, configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução. Havendo identidade de situação fático-processual, afigura-se necessária a extensão dos efeitos do julgado ao corréu não apelante (art. 580 , CPP ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA ENTRE MUNICÍPIOS. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PREPARADO, COM A UTILIZAÇÃO DE BATEDORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. No julgamento do Resp n. 1.887.511/SP , de Relatoria do Ministro João Otávio de Noronha , em 9/6/2021, decidiu-se que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2016, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração a organização criminosa. 3. Tendo sido indicados elementos concretos adicionais para justificar o afastamento da minorante, evidenciados no transporte de elevada quantidade de droga entre Municípios, com a utilização de veículo previamente preparado e de batedores, mediante a coordenação das atividades por terceiros, verifica-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual tem incidência, no caso, o enunciado da súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20188240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenações pretéritas é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-81.2018.8.24.0000 , de Blumenau, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-10-2018).

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. A apreensão do agente com considerável quantidade de distintas espécies de entorpecentes (100g de maconha e mais de 10g de cocaína) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação preventiva como modo de acautelar a ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-83.2019.8.24.0000 , de Caçador, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-10-2019).

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. A apreensão do agente com considerável quantidade de distintas espécies de entorpecentes (mais de 1kg de maconha e quase 500g de crack) é elemento revelador de sua periculosidade social, a impor sua segregação preventiva como modo de acautelar a ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-48.2019.8.24.0000 , de Caçador, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 05-02-2019).

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. Não é carente de motivação o comando judicial que, ao indeferir pedido de concessão da liberdade provisória, faz remissão aos fundamentos expostos na decisão que decretou a prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-26.2019.8.24.0000 , de Itajaí, rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-02-2019).

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