Refinados e Potencializados no Direito Privado em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20098240043 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-74.2009.8.24.0043

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. "Os institutos da cessão/sub-rogação - por caracterizarem exceção ao preceito do Direito das Obrigações de que o pagamento extingue a obrigação - subordinam-se a rito, requisitos e cuidados específicos. Daí, entre nós e em Códigos Civis estrangeiros, exigir-se a contemporaneidade entre a alienação do bem e a cessão/sub-rogação. Do contrário, o adquirente não" herdará "(efeito translativo) a posição subjetiva do credor primitivo na relação jurídica original, que desaparecerá no instante do pagamento. Por conseguinte, descabida cessão/sub-rogação que" apareça do nada ", anos após a celebração do negócio principal, p. ex., a compra e a venda do imóvel." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021)

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240019

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PELA ÁREA EM QUESTÃO. ÔNUS DOS AUTORES (ART. 373 , I , CPC ). SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os institutos da cessão/sub-rogação - por caracterizarem exceção ao preceito do Direito das Obrigações de que o pagamento extingue a obrigação - subordinam-se a rito, requisitos e cuidados específicos. Daí, entre nós e em Códigos Civis estrangeiros, exigir-se a contemporaneidade entre a alienação do bem e a cessão/sub-rogação. Do contrário, o adquirente não" herdará "(efeito translativo) a posição subjetiva do credor primitivo na relação jurídica original, que desaparecerá no instante do pagamento. Por conseguinte, descabida cessão/sub-rogação que" apareça do nada ", anos após a celebração do negócio principal, p. ex., a compra e a venda do imóvel." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20118240080 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-93.2011.8.24.0080

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

    Encontrado em: Útil aqui rememorar que o princípio da boa-fé objetiva e o princípio da proibição de enriquecimento sem causa se desenvolveram - ou, melhor dizendo, foram refinados e potencializados - no Direito Privado... potencializados no Direito Privado - aplicam-se, na sua plenitude, ao Direito Público e, nomeadamente, à desapropriação indireta, em si uma construção pretoriana... Na verdade, ascenderam a patamar de diretriz vinculante comum ao Direito Privado e ao Direito Público, universalidade que não significa grau de exigibilidade simétrico

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20118240018 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-66.2011.8.24.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. "Os institutos da cessão/sub-rogação - por caracterizarem exceção ao preceito do Direito das Obrigações de que o pagamento extingue a obrigação - subordinam-se a rito, requisitos e cuidados específicos. Daí, entre nós e em Códigos Civis estrangeiros, exigir-se a contemporaneidade entre a alienação do bem e a cessão/sub-rogação. Do contrário, o adquirente não" herdará "(efeito translativo) a posição subjetiva do credor primitivo na relação jurídica original, que desaparecerá no instante do pagamento. Por conseguinte, descabida cessão/sub-rogação que" apareça do nada ", anos após a celebração do negócio principal, p. ex., a compra e a venda do imóvel." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20118240068 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-51.2011.8.24.0068

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONTRADIÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. "Os institutos da cessão/sub-rogação - por caracterizarem exceção ao preceito do Direito das Obrigações de que o pagamento extingue a obrigação - subordinam-se a rito, requisitos e cuidados específicos. Daí, entre nós e em Códigos Civis estrangeiros, exigir-se a contemporaneidade entre a alienação do bem e a cessão/sub-rogação. Do contrário, o adquirente não" herdará "(efeito translativo) a posição subjetiva do credor primitivo na relação jurídica original, que desaparecerá no instante do pagamento. Por conseguinte, descabida cessão/sub-rogação que" apareça do nada ", anos após a celebração do negócio principal, p. ex., a compra e a venda do imóvel." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240067 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-27.2014.8.24.0067

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). DISTINGUISHING EM RELAÇÃO ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA TESE JURÍDICA FIXADA. IMÓVEL ADQUIRIDO À TÍTULO ONEROSO, COM DESEMBOLSO DE QUANTIA CONSIDERÁVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: Útil aqui rememorar que o princípio da boa-fé objetiva e o princípio da proibição de enriquecimento sem causa se desenvolveram - ou, melhor dizendo, foram refinados e potencializados - no Direito Privado... potencializados no Direito Privado - aplicam-se, na sua plenitude, ao Direito Público e, nomeadamente, à desapropriação indireta, em si uma construção pretoriana... Na verdade, ascenderam a patamar de diretriz vinculante comum ao Direito Privado e ao Direito Público, universalidade que não significa grau de exigibilidade simétrico

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240043 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-28.2012.8.24.0043

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. "Os institutos da cessão/sub-rogação - por caracterizarem exceção ao preceito do Direito das Obrigações de que o pagamento extingue a obrigação - subordinam-se a rito, requisitos e cuidados específicos. Daí, entre nós e em Códigos Civis estrangeiros, exigir-se a contemporaneidade entre a alienação do bem e a cessão/sub-rogação. Do contrário, o adquirente não" herdará "(efeito translativo) a posição subjetiva do credor primitivo na relação jurídica original, que desaparecerá no instante do pagamento. Por conseguinte, descabida cessão/sub-rogação que" apareça do nada ", anos após a celebração do negócio principal, p. ex., a compra e a venda do imóvel." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240049 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-11.2014.8.24.0049

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECLAMO DA PARTE AUTORA COM ARGUMENTOS INCAPAZES DE INFIRMAR O DECISUM ORIGINÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. "Os institutos da cessão/sub-rogação - por caracterizarem exceção ao preceito do Direito das Obrigações de que o pagamento extingue a obrigação - subordinam-se a rito, requisitos e cuidados específicos. Daí, entre nós e em Códigos Civis estrangeiros, exigir-se a contemporaneidade entre a alienação do bem e a cessão/sub-rogação. Do contrário, o adquirente não" herdará "(efeito translativo) a posição subjetiva do credor primitivo na relação jurídica original, que desaparecerá no instante do pagamento. Por conseguinte, descabida cessão/sub-rogação que" apareça do nada ", anos após a celebração do negócio principal, p. ex., a compra e a venda do imóvel." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021)

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20138240072 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-35.2013.8.24.0072

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO DEINFRA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E PROVIDOS. PREJUDICADO O APELO DO AUTOR. "Os institutos da cessão/sub-rogação - por caracterizarem exceção ao preceito do Direito das Obrigações de que o pagamento extingue a obrigação - subordinam-se a rito, requisitos e cuidados específicos. Daí, entre nós e em Códigos Civis estrangeiros, exigir-se a contemporaneidade entre a alienação do bem e a cessão/sub-rogação. Do contrário, o adquirente não" herdará "(efeito translativo) a posição subjetiva do credor primitivo na relação jurídica original, que desaparecerá no instante do pagamento. Por conseguinte, descabida cessão/sub-rogação que" apareça do nada ", anos após a celebração do negócio principal, p. ex., a compra e a venda do imóvel." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240014 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-94.2012.8.24.0014

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS. NATUREZA DE FAIXA DE DOMÍNIO. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ASSENTADA SOBRE O TERRENO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013 , § 3º , I , DO CPC . AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. SUB-ROGAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 1004). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA CASSAR O DECISUM DE ORIGEM. "Os institutos da cessão/sub-rogação - por caracterizarem exceção ao preceito do Direito das Obrigações de que o pagamento extingue a obrigação - subordinam-se a rito, requisitos e cuidados específicos. Daí, entre nós e em Códigos Civis estrangeiros, exigir-se a contemporaneidade entre a alienação do bem e a cessão/sub-rogação. Do contrário, o adquirente não" herdará "(efeito translativo) a posição subjetiva do credor primitivo na relação jurídica original, que desaparecerá no instante do pagamento. Por conseguinte, descabida cessão/sub-rogação que" apareça do nada ", anos após a celebração do negócio principal, p. ex., a compra e a venda do imóvel." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/03/2021, DJe 11/05/2021)

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