Reflexos do Pp. no Cálculo do Rsr em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX72019501000

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    REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO RSR. OJ N.º 394 DA SDI-1 DO TST. O julgamento do recurso repetitivo sobre integração das horas extras habituais e a sua repercussão no cálculo de parcelas salariais decorrente da majoração do valor do repouso semanal remunerado (IRR XXXXX-57.2013.5.05.0024 ) apontou para a modificação da jurisprudência do C. TST acerca de tal matéria. A SDI-1 votou pela fixação de tese que contraria a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Contudo, em homenagem à segurança jurídica, e nos termos do art. 927 do CPC/2015 , resultou do julgamento a fixação de modulação, no sentido de aplicação do contido na OJ nº 394 da SDI-1 do TST até o julgamento ocorrido em 22/03/2018, valendo, a partir de então, o cabimento de reflexos indiretos decorrentes das diferenças de RSR. Considerando-se que, no presente caso, as horas extras, a serem apuradas, foram prestadas até setembro de 2017, data da extinção do contrato de trabalho havido entre as partes, entendo que in casu, persiste a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1, do TST, não sendo, portanto, devidos os reflexos indiretos decorrentes das diferenças de RSR nas horas extraordinárias deferidas. Recurso do autor não provido e provimento parcial ao recurso da reclamada.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010029 RJ

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    INTEGRAÇÃO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO RSR E DESTES NAS DEMAIS VERBAS. AGREGAMENTO. O.J. 394 DA SDI-1 DO TST. Entende-se que as horas extras habituais integram o cálculo do repouso semanal remunerado, resultando, dessa integração, um aumento da média remuneratória mensal, razão pela qual a majoração desta média deve repercutir no cálculo das parcelas cuja base de cálculo seja a remuneração do empregado. As diferenças de RSR não se confundem com as horas extraordinárias originais, e repercutirão, em razão do aumento da média remuneratória, por força de lei, no cálculo das férias com 1/3, do aviso prévio, do 13º salário, do FGTS e da multa de 40% dos depósitos fundiários.

  • TRT-10 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20145100021 DF

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 13º SALÁRIO. FÉRIAS + 1/3. RSR. A liquidação deve ser promovida nos limites da coisa julgada. No caso, o acórdãoexequendo deferiu expressamente diferenças reflexas do auxílio-alimentação sobre 13º salário, férias + 1/3 e RSR. Portanto, essas parcelas devem ser incluídas nos cálculos de liquidação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição da executada conhecido e desprovido. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010041 RJ

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    DATAPREV. ADICIONAL DE ATIVIDADE. COISA JULGADA. CÁLCULOS. LIMITAÇÃO. Não tem cabimento nenhuma modificação dos contornos da coisa julgada que se formou a partir da decisão definitiva decorrente da ACP, autuada sob o n. XXXXX- 46.2013.5.01.0050, na presente execução individual ajuizada por substituído, tais como, a exclusão de reflexos das diferenças do adicional de atividade sobre RSR, utilização de percentual de reajuste distinto do previsto na sentença transitada em julgado e, sobretudo, limitar o período de apuração das diferenças devidas a título do adicional de atividade.

  • TRT-10 - XXXXX20145100021

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 13º SALÁRIO. FÉRIAS + 1/3. RSR. A liquidação deve ser promovida nos limites da coisa julgada. No caso, o acórdãoexequendo deferiu expressamente diferenças reflexas do auxílio-alimentação sobre 13º salário, férias + 1/3 e RSR. Portanto, essas parcelas devem ser incluídas nos cálculos de liquidação, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição da executada conhecido e desprovido. Agravo de petição conhecido e desprovido.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20085070011

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    PERÍODO DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A agravante alega que o auxílio-alimentação foi implantado no contracheque do agravado em 1/12/2019, não sendo mais devidos valores a qualquer títulos, seja reflexos, FGTS e INSS. Assim, entende que o termo final do cálculo homologado deve ser 1/12/2019, data da implantação da parcela no contracheque. Ocorre que o tema recursado não foi objeto dos Embargos à Execução, e portanto, não submetido à apreciação do Juízo de Primeiro Grau. Trata-se aqui de inovação recursal, repelida pelo ordenamento jurídico. A teor da interpretação "a contrariu sensu" do art. 1.014 do Código de Processo Civil - CPC , de aplicação supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho - plenamente aplicável ao Recurso Ordinário trabalhista, por encerrar norma afeita à teoria geral dos recursos e por contemplar os requisitos exigidos pelo art. 769 consolidado - as questões não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas no Recurso Ordinário, salvo se a parte demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não ocorreu no caso em tela. Agravo de Petição não conhecido, no particular. NECESSIDADE DE REAJUSTE DO CTVA. PRETENSÃO DE INOVAR NO CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 1º DO ART. 879 , DA CLT . Não assiste razão a agravante em requerer na atual fase processual a compensação entre o valor devido a título de auxílio-alimentação e o valor do CTVA recebido pelo obreiro. Com efeito, o título exequendo não veicula determinação de compensação de tal jaez, pretendendo a agravante verdadeira inovação da lide da condenação conforme traçada no Primeiro Grau de Jurisdição, a teor do previsto no § 1º do art. 879 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT . Portanto, não tendo sido tal previsão contemplada nos parâmetros do julgado, não cabe ao agravante veiculá-la na fase de liquidação, em que se empreende mero acertamento dos direitos já conformados na sentença da fase de conhecimento. Agravo de Petição improvido. REFLEXOS EM ATS, FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E RSR. PRETENSÃO DE INOVAR NO CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 1º DO ART. 879 , DA CLT . Não se faz juridicamente viável discutir o que pretende a ora agravante, uma vez que consta expressamente na parte dispositiva da sentença a determinação de inclusão do auxílio-alimentação "na base de cálculo do FGTS, de outras parcelas, tais como: horas extras, 13º. Salário, férias, RSR, licença-prêmio, gratificação, adicionais pagas aos reclamantes ;" estando albergada, portanto, pela coisa julgada material. Importante salientar que, nos termos do que preceitua o art. 474 do Código de Processo Civil - CPC , de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, reputam-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor para a rejeição do pedido inicial. De mais a mais, na atual fase em que se encontra o presente feito, não se pode inovar o que está no título executivo protegido pela imutabilidade decorrente do trânsito em julgado da decisão exequenda, que tem por efeito a coisa julgada que é a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença que, por isso, assume força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Esse, aliás, é o comando encartado no § 1º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT . Agravo de Petição improvido. REFLEXOS DO FGTS. Quanto aos cálculos do FGTS, comungo integralmente com a sentença recorrida no sentido de que "os cálculos seguiram rigorosamente o comando sentencial, inclusive quanto ao cálculo do FGTS, vez que sua apuração sobre parcelas deferidas na sentença que tenham natureza salarial (13º salário, gratificação de função, ATS e RSR) é consequência lógico-jurídica, sendo totalmente desnecessário que no pedido, ou mesmo na decisão exequenda, contenham especificações sobre a exata sequência dos reflexos deferidos, notadamente quando o próprio cálculo deriva de expressa disposição legal." Agravo de Petição improvido. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS . Por fim, no tocante à prescrição trintenária do FGTS, a agravante mais uma vez apresenta matéria não submetida à análise do Juiz de Primeiro Grau. Com efeito, a questão não foi objeto dos Embargos à Execução opostos pela agravante, tratando-se, pois, de inovação recursal, vedada pelo nosso ordenamento jurídico. Agravo de Petição não conhecido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010571

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    PRÊMIOS HABITUAIS. DIFERENÇA DE RSR. REFORMA TRABALHISTA. Não tendo a ré computado a totalidade dos valores pagos a título de prêmios no cálculo dos RSRs, são mesmo devidas as diferenças correspondentes, contudo limito ao período imprescrito até 10/11/2017, considerando que depois do advento da reforma trabalhista, o pagamento habitual de prêmios vinculado ao cumprimento de metas não detém mais o perfil salarial, e por isso, não há se falar de integração ao salário, tampouco de reflexos em outras verbas, inteligência da nova redação dos §§ 2º e 4º , do artigo 457 , da CLT , em vigor.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010003 RJ

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    INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FORMA DE CÁLCULO. Nos termos do artigo 7º, alínea a, da Lei nº 605 /49, a remuneração do repouso para quem recebe por dia, semana, quinzena ou mês será aquela correspondente a um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Embora seja prática nas liquidações trabalhistas a apuração do RSR à base de 1/6 sobre o valor das horas extras, a forma correta de se fazer o cálculo é a que considera o número de dias efetivamente trabalhados e o número de dias de repouso, pois é a que mais se aproxima da realidade do contrato de trabalho do empregado e da redação da lei.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135130008 XXXXX-45.2013.5.13.0008

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O adicional de insalubridade constitui parcela cujo cálculo já remunera os dias de repouso semanal remunerado (RSR), conforme prescreve o art. 7º , § 2º , da Lei nº 605 /49 e OJ-SDI1-103 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, deve ser excluído o RSR dos reflexos atinentes ao adicional de insalubridade deferido. Recurso a que se dá provimento parcial.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20175030048 MG XXXXX-97.2017.5.03.0048

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    REFLEXOS SOBRE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. CÁLCULO JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM O DETERMINADO EM COMANDO EXEQUENDO. Não há nada a retificar quando o cálculo judicial dos reflexos sobre reflexos de horas extras está em consonância com o determinado, como no presente caso.

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