PERÍODO DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A agravante alega que o auxílio-alimentação foi implantado no contracheque do agravado em 1/12/2019, não sendo mais devidos valores a qualquer títulos, seja reflexos, FGTS e INSS. Assim, entende que o termo final do cálculo homologado deve ser 1/12/2019, data da implantação da parcela no contracheque. Ocorre que o tema recursado não foi objeto dos Embargos à Execução, e portanto, não submetido à apreciação do Juízo de Primeiro Grau. Trata-se aqui de inovação recursal, repelida pelo ordenamento jurídico. A teor da interpretação "a contrariu sensu" do art. 1.014 do Código de Processo Civil - CPC , de aplicação supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho - plenamente aplicável ao Recurso Ordinário trabalhista, por encerrar norma afeita à teoria geral dos recursos e por contemplar os requisitos exigidos pelo art. 769 consolidado - as questões não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas no Recurso Ordinário, salvo se a parte demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não ocorreu no caso em tela. Agravo de Petição não conhecido, no particular. NECESSIDADE DE REAJUSTE DO CTVA. PRETENSÃO DE INOVAR NO CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 1º DO ART. 879 , DA CLT . Não assiste razão a agravante em requerer na atual fase processual a compensação entre o valor devido a título de auxílio-alimentação e o valor do CTVA recebido pelo obreiro. Com efeito, o título exequendo não veicula determinação de compensação de tal jaez, pretendendo a agravante verdadeira inovação da lide da condenação conforme traçada no Primeiro Grau de Jurisdição, a teor do previsto no § 1º do art. 879 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT . Portanto, não tendo sido tal previsão contemplada nos parâmetros do julgado, não cabe ao agravante veiculá-la na fase de liquidação, em que se empreende mero acertamento dos direitos já conformados na sentença da fase de conhecimento. Agravo de Petição improvido. REFLEXOS EM ATS, FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E RSR. PRETENSÃO DE INOVAR NO CONTEÚDO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 1º DO ART. 879 , DA CLT . Não se faz juridicamente viável discutir o que pretende a ora agravante, uma vez que consta expressamente na parte dispositiva da sentença a determinação de inclusão do auxílio-alimentação "na base de cálculo do FGTS, de outras parcelas, tais como: horas extras, 13º. Salário, férias, RSR, licença-prêmio, gratificação, adicionais pagas aos reclamantes ;" estando albergada, portanto, pela coisa julgada material. Importante salientar que, nos termos do que preceitua o art. 474 do Código de Processo Civil - CPC , de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, reputam-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor para a rejeição do pedido inicial. De mais a mais, na atual fase em que se encontra o presente feito, não se pode inovar o que está no título executivo protegido pela imutabilidade decorrente do trânsito em julgado da decisão exequenda, que tem por efeito a coisa julgada que é a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença que, por isso, assume força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Esse, aliás, é o comando encartado no § 1º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT . Agravo de Petição improvido. REFLEXOS DO FGTS. Quanto aos cálculos do FGTS, comungo integralmente com a sentença recorrida no sentido de que "os cálculos seguiram rigorosamente o comando sentencial, inclusive quanto ao cálculo do FGTS, vez que sua apuração sobre parcelas deferidas na sentença que tenham natureza salarial (13º salário, gratificação de função, ATS e RSR) é consequência lógico-jurídica, sendo totalmente desnecessário que no pedido, ou mesmo na decisão exequenda, contenham especificações sobre a exata sequência dos reflexos deferidos, notadamente quando o próprio cálculo deriva de expressa disposição legal." Agravo de Petição improvido. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS . Por fim, no tocante à prescrição trintenária do FGTS, a agravante mais uma vez apresenta matéria não submetida à análise do Juiz de Primeiro Grau. Com efeito, a questão não foi objeto dos Embargos à Execução opostos pela agravante, tratando-se, pois, de inovação recursal, vedada pelo nosso ordenamento jurídico. Agravo de Petição não conhecido.