Reforma de Escola Pública em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AM XXXXX-70.2015.8.04.0001

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    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Ação civil pública. Direito à educação. Implementação de políticas públicas. Reforma em escola pública. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes inserto no art. 2º da Constituição Federal . 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). 3. É inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC , haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347 /85).

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  • TJ-MT - XXXXX20158110023 MT

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    EMENTA REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICAREFORMA ESCOLA PÚBLICA PARA ATENDER AO DIEITO À EDUCAÇÃO – DIREITO FUNDAMENTAL – PROTEÇÃO INTEGRAL COM ABSOLUTA PRIORIDADE À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DEVER IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI Nº 8.069 /90 ( ECA )– CONDENÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO – CARACTERIZAÇÃO –SENTENÇA RATIFICADA. 1. A Constituição Federal reconhece e assegura, expressamente, o direito à educação como direito fundamental, direito social e dever do Estado em sentido lato, que deve dispensá-lo às crianças e aos adolescentes com absoluta prioridade. 2. De forma excepcional, o Poder Judiciário deve atuar na prerrogativa de executar políticas públicas, se e quando os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem e vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, situação evidenciada no caso em apreço.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSPORTE ESCOLAR. DIREITO À EDUCAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE BLOQUEIO DE VERBA – POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE AO MENOS DOIS ORÇAMENTOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O pedido de bloqueio de verba pública foi para contratação de transporte escolar para infante com mobilidade reduzida. 2. O bloqueio on line, encontra respaldo no ordenamento pátrio, sendo uma das medidas coercitivas mais eficazes no cumprimento de obrigação de fazer. 3. Por envolver verba pública, essa determinação deve ser feita com base ao menos em dois orçamentos prévios, não sendo razoável o seu deferimento apenas com a apresentação de um único orçamento, em especial por não ter demonstrado a impossibilidade de trazer aos autos outras cotações. 4. Recurso provido em parte.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20128090160

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR. OBRIGAÇÃO DA FAZER. REFORMA DE ESCOLA PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. ARTIGOS 205 , 208 e 227 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARTIGOS 4º E 53 , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . REALIZAÇÃO DE OBRAS E REFORMAS DE ADEQUAÇÃO EM ESCOLA ESTADUAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO INDEVIDA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA NÃO EVIDENCIADA. IRREGULARIDADES PARCIALMENTE SANADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que compete ao Estado (lato sensu) assegurar o acesso à educação de qualidade a todos os interessados, sobretudo aos mais carentes, haja vista que a educação ocupa um importante papel de afirmação da dignidade da pessoa humana, além de contribuir para o desenvolvimento nacional. 2. Com efeito, verifica-se que já foram realizados os reparos infraestruturais básicos para a melhoria na estrutura do Colégio Estadual Novo Gama, afastando, a princípio, a situação de perigo que perpetuava naquele ambiente e garantindo o princípio da dignidade da pessoa humana aos professores e alunos. 3. Desta feita, entendo que determinar a condenação dos apelados ao cumprimento das obrigações de fazer vindicadas na peça exordial, é medida extrema e que representa uma grave ingerência do Judiciário no âmbito da discricionariedade administrativa. 4. A determinação de realização de obras públicas visando à reforma de escola estadual, para adaptação de seu espaço físico à legislação de acessibilidade vigente, constitui medida programática restrita ao âmbito do mérito administrativo, que demanda planejamento, política pública, prévios estudos e previsão orçamentária. 5. A intervenção do Poder Judiciário visando compelir o ente público à realização de reformas de estruturação em escola pública, somente se mostra cabível quando evidenciada a omissão administrativa em sanar as irregularidades apresentadas, e quando evidenciado o risco da integridade física dos alunos e de comprometimento das atividades escolares, o que não resta caracterizado nos autos, razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença de improcedência proferida pelo juízo a quo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF XXXXX-09.2019.8.07.0018

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA AUTORA. MATRÍCULA. ISONOMIA. LISTA DE ESPERA. O ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÕE À FAMÍLIA, À SOCIEDADE E AO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, O ACESSO À CRECHE E À ESCOLA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O administrador público não possui discricionariedade para deliberar sobre a conveniência da implementação da ordem constitucional. II – O tratamento isonômico que deve ser buscado pelo Estado é aquele no qual todas crianças e adolescentes estejam estudando em escolas próximas a suas residências, ampliando a oferta de vagas nas instituições de ensino públicas. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250034

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REFORMA DE ESCOLAS ESTADUAIS - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO À EDUCAÇÃO COM DIGNIDADE, SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE - DEVER DO ENTE PÚBLICO DE PRESTAR SERVIÇOS QUE VISEM À SUA GARANTIA – ART. 6º , 205 E 208 DA CF - INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE, COMO TAMBÉM FALHAS NA ESTRUTURA FÍSICA E DE SEGURANÇA DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - VIOLAÇÃO À RESERVA DO POSSÍVEL - NÃO VERIFICAÇÃO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL- ART. 373 , II DO CPC – PRECEDENTES – DILAÇÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE – FALHAS CONSTATADAS HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. - É cediço que o Poder Público deve investir parte dos seus recursos na educação, proporcionando um ambiente digno de estudo e lazer para os alunos matriculados nas Escolas Públicas, garantindo segurança a todos que freqüentam tais estabelecimentos, tornando-as acessíveis aos portadores de deficiência - Não é possível invocar a teoria da reserva do possível como subterfúgio para exonerar o Poder Público da obrigação de realizar o mínimo existencial do indivíduo. (Apelação Cível nº 201900718856 nº único XXXXX-46.2018.8.25.0034 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 29/10/2019)

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. INDEVIDA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM MATÉRIA RESERVADA À ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que tem dado máxima efetividade ao disposto no art. 208 da Constituição Federal , assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola próxima à sua residência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX TO

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. POLÍTICAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no artigo 2º da Constituição Federal . 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021 , § 4º , do CPC . Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347 /1985).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. ESTRUTURA E FUNCIONALIDADE. CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ASTREIENTES. PROPORCIONALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de Manaus objetivando regularizar as condições estruturais e funcionais da Escola Municipal Felismino Francisco Soares, sob a alegação de não possuir elevadores e saídas de emergências, dentre outras irregularidades estruturais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, condenando a municipalidade a corrigir as irregularidades, no prazo máximo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitados a 30 dias multa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a pretensão de redução do valor das astreintes, via de regra, implica a incidência do óbice da Súmula n. 7 /STJ, quando se pretende revisa-lo no âmbito do recurso especial, exceção aceitável somente diante de situações de evidente irrisoriedade ou exorbitância no valor. III - As decisões ordinárias determinaram o cumprimento das respectivas medidas em até 6 meses, fixando a multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas esta, limitada a 30 dias multa. Então, diferente do que alega a municipalidade recorrente, a multa só pode chegar ao valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), devendo a conclusão das obras se dar no prazo de 6 meses, mas são situações diversas. IV - Esta Corte possui jurisprudência excepcional, em casos análogos, na qual houve a redução ou fixação das astreintes em valores inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dia. A propósito: ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 23/10/2020 - valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e REsp XXXXX/RJ , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 23/4/2019 - valor: R$ 500, 00 - quinhentos reais). V - Na hipótese o valor diário das astreintes foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas limitado a 30 dias. Assim, ainda que exista jurisprudência no STJ, em casos análogos, nos quais houve a redução do valor para outros patamares, o fato é que a particularidade dos autos, em que a multa somente poderá alcançar o patamar máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), inviabiliza novo debate nesta instância, por incidir no óbice da Súmula n. 7 /STJ. VI - Agravo interno improvido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20228260066 Barretos

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    Apelação Cível – Administrativo - Mandado de segurança – Vestibular Centro Paula Souza (CEETPS) - Curso Superior de Gestão Hospitalar – Sistema de pontuação acrescida – Escolaridade pública – Conclusão do ensino médio no SESI – Indeferimento da matrícula – Sentença concessiva da segurança – Recurso pela CEETPS – Desprovimento de rigor. 1. Preliminar de nulidade da r. Sentença por suposta ofensa à Súmula Vinculante nº 10 do C. STF, cláusula de reserva de plenário – Inocorrência – Precedente vinculante fundado no art. 97 da Carta Federal que se dirige exclusivamente aos órgãos colegiados do Poder Judiciário e, portanto, não se aplica aos magistrados singulares – Precedente do C. STF – Tampouco se há falar em nulidade da r. Sentença por suposto exercício de função legislativa atípica pelo Magistrado de Primeiro Grau na medida em que a prolação da r. Sentença apreciou a controvérsia nos limites que foram traçados e propostos pela impetrante e correspondente ao substrato fático normativo. 2. No Mérito, descabido o indeferimento de matrícula - O SESI, em que pese ser pessoa jurídica de direito privado, foi criado para colaborar com a Administração na consecução do interesse público – Prestação de serviços e fomento de atividades de interesse público – Recursos públicos usados em sua manutenção – Equiparação a egressos de escola pública. 3. Não fosse isso o bastante, a restrição pormenorizada prevista na singela Portaria da CEETPS inovou substancialmente às disposições do Decreto nº 50.781 /2006 e não ostenta validade porque em desprestígio ao princípio da legalidade estrita. 4. Por fim, plenamente compreensível a informação prestada pela impetrante no momento da matrícula, no sentido de ser egresso de instituição de ensino pública, não se vislumbrando má-fé ou fraude – Precedentes da Corte. Sentença mantida - Preliminares rejeitadas e Apelação desprovida.

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