Reforma para Pior no Julgamento de Recurso Exclusivo da Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190066 201905005568

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    ACLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO QUE ESTARIA A RESULTAR DA REPRIMENDA REDIMENSIONADA A MENOR, NA RESPEITÁVEL DECISÃO COLEGIADA, RECONHECENDO A FIGURA PRIVILEGIADA E OPTANDO PELA PECUNIÁRIA, AO TER CUMPRIDO A PENA IMPOSTA, E ASSIM RESULTARIA EM REFORMA A PIOR AO EMBARGANTE, EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, O QUE PRETENDE A DEFESA, É QUE SE ULTRAPASSE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PARA QUE SEJA DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ARTIGO 66 , II DA LEP . SOMA-SE, CONSOANTE O NOBRE PARECER MINISTERIAL, O ORA EMBARGANTE RESPONDE A OUTRO PROCESSO (0000582.12.2012.8.19.00225) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO DE FRONTIM - DOCUMENTO ELETRÔNICO 23, E RESSALTANDO O ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA QUE O MESMO DOI MENCIONADO NO ATO INSTRUTÓRIO. DESTA FEITA OS EMBARGOS SÃO REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - À UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190066 201905005568

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    ACLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO QUE ESTARIA A RESULTAR DA REPRIMENDA REDIMENSIONADA A MENOR, NA RESPEITÁVEL DECISÃO COLEGIADA, RECONHECENDO A FIGURA PRIVILEGIADA E OPTANDO PELA PECUNIÁRIA, AO TER CUMPRIDO A PENA IMPOSTA, E ASSIM RESULTARIA EM REFORMA A PIOR AO EMBARGANTE, EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, O QUE PRETENDE A DEFESA, É QUE SE ULTRAPASSE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PARA QUE SEJA DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ARTIGO 66 , II DA LEP . SOMA-SE, CONSOANTE O NOBRE PARECER MINISTERIAL, O ORA EMBARGANTE RESPONDE A OUTRO PROCESSO (0000582.12.2012.8.19.00225) - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO DE FRONTIM - DOCUMENTO ELETRÔNICO 23, E RESSALTANDO O ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA QUE O MESMO DOI MENCIONADO NO ATO INSTRUTÓRIO. DESTA FEITA OS EMBARGOS SÃO REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - À UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260616 SP XXXXX-30.2018.8.26.0616

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    Apelação. Sentença condenatória (art. 16 Estatuto do Desarmamento ). Alegação de que: a numeração de arma sumiu com o desgaste; que o apelante não teria conhecimento de tal circunstância; e que, quando muito, caso mantida sua condenação, deveria ser operada a desclassificação para o art. 12. Condenação bem aplicada. Arma de fogo apta a disparos e presença de munição no domicílio. Perigo para além do abstrato, já ele suficiente à configuração do delito. Dolo evidenciado, inclusive sobre a ausência de numeração. Não reconhecimento das teses defensivas. Condenação mantida, inclusive quanto ao sursis indevidamente aplicado em benefício do réu (vedação da reforma para pior em recurso exclusivo da defesa). NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260266 SP XXXXX-06.2021.8.26.0266

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    Apelação Criminal. Lesão corporal no contexto doméstico-familiar. Condenação. Insurgência do réu que colima sua absolvição. Descabimento. Prova segura. Palavra da vítima que veio confirmada no exame pericial e na ficha de atendimento médico, ambas demonstrando ferimentos compatíveis com os por ela relatados e atribuídos ao ex-marido. Pena fixada no mínimo. Nada a alterar no que toca à concessão do benefício do art. 44 do CP , já que vedada a reforma para pior em recurso exclusivo da defesa. Nega-se provimento ao recurso.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXECUÇÃO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - VALIDADE - PRETENSÃO A CONTAGEM DESDE A DATA DE CADA CITAÇÃO PARA CADA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recursos Repetitivos ( CPC , art. 543-C , e Resolução STJ 08/98), a definição de tese uniforme, para casos idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, como ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de direitos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir do ajuizamento individual, e contra a confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar.3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia ( CPC , art. 543-C , com a redação dada pela Lei 11.418 , de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."4.- Recurso Especial improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20148070017 DF XXXXX-93.2014.8.07.0017

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO A TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS. UTILIZAÇÃO DA CERTIDÃO DA REINICIDÊNCIA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS QUALITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO REGIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 77 , DO CÓDIGO PENAL . RECURSO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação. 2. Tendo a certidão caracterizadora da reincidência atestado data de trânsito em julgado posterior à data de cometimento do crime ora em análise, inviável manter a circunstância agravante da reincidência, nos termos do artigo 63 , do Código Penal . 3. Afastada a reincidência, inviável a utilização da certidão caracterizadora daquela circunstância agravante na primeira fase da dosimetria, sob pena de piorar a situação jurídica do réu em recurso exclusivo da Defesa. Segundo o escólio de Renato Brasileiro (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado. ed. Jus Podium, 2016. P. 1459), ?por conta do princípio da ne reformatio in pejus, pode-se dizer que, em sede processual penal, no caso de recurso exclusivo da defesa (habeas corpus ou revisão criminal), não se admite a reforma do julgado impugnado para piorar sua situação, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o ângulo qualitativo, nem mesmo para corrigir eventual erro material. Eventual possibilidade de reforma para pior poderia inibir o acusado a recorrer a instâncias superiores se verificasse a possibilidade de haver um agravamento de sua situação em face do que estipulado no julgamento até então em vigor. (...). Com efeito, se houve recurso exclusivo da defesa, deve o juízo ad quem ater-se ao quanto lhe foi pedido. Caso contrário, estaria proferindo uma decisão ultra ou extra petitum, em flagrante violação ao sistema acusatório. Dai a vedação à reformatio in pejus. A vedação da reformatio in pejus não está restrita à quantidade final de pena, porquanto não se trata de mero cálculo aritimético, mas sim de efetiva valoração da conduta levada a efeito pelo sentenciado.? 4. Afastada a reincidência, deve ser alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, nos termos do artigo 33 , § 2º , ?c?, do Código Penal . 5. Preenchidos os requisitos do artigo 77 , do Código Penal , deve ser concedido o beneficio da suspensão condicional da pena, pelo período de 2 (dois) anos, devendo as condições serem fixadas pelo Juízo da Execução. 6. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20148130003 Abre Campo

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - DECISÃO - ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - ANULAÇÃO - RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA - NECESSIDADE. A sentença que contém erro material na fixação da pena não pode ser corrigida de ofício para piorar a situação do apelante, quando há apenas recurso defensivo, o que acarretaria uma reforma para pior vedada pelo ordenamento jurídico.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX40015185002 Abre-Campo

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - DECISÃO - ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - ANULAÇÃO - RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA - NECESSIDADE. A sentença que contém erro material na fixação da pena não pode ser corrigida de ofício para piorar a situação do apelante, quando há apenas recurso defensivo, o que acarretaria uma reforma para pior vedada pelo ordenamento jurídico.

  • TJ-SC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20178240000 Itajaí XXXXX-19.2017.8.24.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO RESTRITA À DOSIMETRIA DA PENA DO SEGUNDO DELITO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO, NA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NEGATIVA VALORAÇÃO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). EXCLUSÃO, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, DA CONDUTA SOCIAL. IMPOSIÇÃO DA PENA-BASE NO MESMO PATAMAR ESTABELECIDO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA, MAS SEM IGUALDADE QUANTO AO ACRÉSCIMO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAMENTE SOPESADAS QUE DETERMINA A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA. "Para o exame das fronteiras que delimitam a proibição de reforma para pior deve ser analisado cada item do dispositivo da pena e não apenas a quantidade total da reprimenda. Assim, se o Tribunal exclui, em apelo exclusivo da defesa, circunstância judicial do art. 59 do CP erroneamente valorada na sentença, deve reduzir, como consectário lógico, a pena básica e não mantê-la inalterada, pois, do contrário, estará agravando o quantum atribuído anteriormente a cada uma das vetoriais" ( HC n. 251.417 , Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 03/11/2015). PEDIDO REVISIONAL PROVIDO, COM REDUÇÃO DE PENA.

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