HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO TÁCITO. DISPENSA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. VALIDADE. A dispensa do trabalho aos sábados, com o acréscimo de jornada nos demais dias úteis da semana, é procedimento extremamente vantajoso ao trabalhador, pois possibilita o convívio maior do empregado com a família nos finais de semana. Aliás, como explanado em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do art. 443 da CLT , o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal." Não se pode, pois, ignorar a compensação praticada entre as partes, de forma que competia ao reclamante, neste contexto, apontar eventual labor em sobrejornada, não pago ou não compensado no prazo legal. Tratando-se de diferenças, competia ao obreiro apontá-las, e, de tal ônus, o autor não se desvencilhou a contento. Reforma-se.