Regime de Compensação Semanal em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030002 XXXXX-52.2015.5.03.0002

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    REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. SÁBADOS FERIADOS. Entende-se que, em regime de compensação semanal, o feriado no dia de sábado não origina a obrigação de o empregador pagar horas extras, à míngua de previsão legal. Igualmente, quando o feriado recai de segunda a sexta-feira não há obrigação de o empregado extrapolar a jornada além do montante habitual para compensar o sábado.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040202

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    REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. SÁBADOS QUE RECAEM EM FERIADOS. A compensação de horas referentes a sábados que recaem em feriados consiste em exigência de trabalho de dia de descanso remunerado, devendo as respectivas horas, portanto, serem pagas como remuneração de trabalho em feriado.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040204

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    REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. SÁBADOS QUE RECAEM EM FERIADOS. A compensação de horas referentes a sábados que recaem em feriados consiste em exigência de trabalho de dia de descanso remunerado, devendo as respectivas horas, portanto, serem pagas como remuneração de trabalho em feriado.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090121

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    ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. O acordo de compensação de jornada possui previsão constitucional (art. 7.º, inc. XIII, da CF/88) e objetiva autorizar o excesso da jornada de trabalho em determinado dia da semana para posterior decréscimo total ou parcial em outro dia da mesma semana, observado o limite máximo da jornada semanal. Do ponto de vista formal , exige-se a previsão em norma coletiva ou acordo individual regulamentando os horários de compensação (desde que não haja previsão coletiva que imponha a necessidade de participação do sindicato para celebração desse ajuste). O aspecto material leva em conta o cumprimento pelas partes do ajuste, que fica condicionado aos seguintes requisitos: 1) Respeito ao limite diário de jornada estabelecido pelo artigo 59 da CLT (máximo de 2 horas extras diárias); 2) Respeito ao limite semanal de jornada (máximo de 44 horas semanais); 3) Respeito ao ajuste, havendo efetiva folga aos sábados, quando o ajuste objetiva a supressão do labor em tais dias. No caso, desrespeitados os requisitos indicados, deve ser declarado inválido o regime de compensação adotado pelas partes. Recurso ordinário da Autora a que se concede provimento, no particular .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040511

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /17. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes, nos termos dos arts. 7º , XIII , da Constituição Federal , e 59 , § 2º , da CLT . No caso em análise, o Tribunal Regional assentou a incompatibilidade da adoção simultânea do regime compensatório mensal e do banco de horas, declarando-os inválidos. Todavia, não se extrai do acórdão regional nenhuma irregularidade no sistema de compensação semanal nem tampouco na compensação via banco de horas. Assim, a declaração de invalidade do regime de compensação semanal de jornada, somente porque havia concomitância com o regime de banco de horas, não prevalece, subsistindo, no caso, a validade desse sistema de compensação semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 59 , § 2º , da CLT e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040221

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A decisão recorrida, no sentido de serem inválidos o banco de horas e o regime compensatório semanal quando adotados de forma concomitante, contraria o entendimento desta Corte, estando caracterizada a transcendência política. A jurisprudência assente no TST tem admitido a implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com o banco de horas (acordo de compensação anual), quando não há prestação habitual de horas extras. No caso concreto, colhe-se da sentença, transcrita no acórdão recorrido que "quanto à compensação, verifico pelos registros de horário que havia adoção concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas, já que o reclamante trabalhava 8 horas e 48 minutos , de segunda-feira a sexta-feira, sendo que as horas extras excedentes da 44ª semanal eram incluídas no banco de horas". No mais, registrou a Corte a quo a existência de autorização para a compensação de horários em norma coletiva. Logo, não há nulidade do regime de compensação/banco de horas. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

  • TRT-4 - ATSum XXXXX-19.2019.5.04.0332 TRT04

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    O autor afirma que laborava em regime de compensação semanal, no intuito de compensar o sábado não trabalhado... DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. DO INTERVALO INTRAJORNADA. DOS SÁBADOS QUE COINCIDEM COM FERIADOS... Na hipótese, trata-se de compensação horária semanal, na qual as partes convencionaram, nos termos da ata de audiência da fl. 73," que o regime de compensação de horário adotado pela reclamada implica

  • TRT-12 - ROT XXXXX20165120005

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    DIÁRIAS DE VIAGEM. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. Num contexto em que a prova dos fatos encontra-se dividida, há decidir-se em desfavor de quem detinha o ônus de prová-los. BANCO DE HORAS E REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E OCORRÊNCIA DE LABOR EFETUADO EM DIA DESTINADO A DESCANSO. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. Admite-se a concomitância do sistema de compensação semanal e do sistema de banco de horas, desde que respeitados os requisitos de validade de cada regime. No caso concreto, contudo, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de horas instituído de forma semanal (Súmula nº 85, item II, do TST).

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150070 XXXXX-32.2015.5.15.0070

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    HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO TÁCITO. DISPENSA DE TRABALHO AOS SÁBADOS. VALIDADE. A dispensa do trabalho aos sábados, com o acréscimo de jornada nos demais dias úteis da semana, é procedimento extremamente vantajoso ao trabalhador, pois possibilita o convívio maior do empregado com a família nos finais de semana. Aliás, como explanado em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do art. 443 da CLT , o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal." Não se pode, pois, ignorar a compensação praticada entre as partes, de forma que competia ao reclamante, neste contexto, apontar eventual labor em sobrejornada, não pago ou não compensado no prazo legal. Tratando-se de diferenças, competia ao obreiro apontá-las, e, de tal ônus, o autor não se desvencilhou a contento. Reforma-se.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040017

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    HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. FERIADOS QUE COINCIDEM COM O SÁBADO COMPENSADO. Hipótese em que se entende como lógica subjacente à exigibilidade de prestação do labor que os feriados não são compensáveis pelo empregado, mas tão somente pelo empregador, porquanto ao último não é dado (sem a contraprestação adicional) exigir trabalho em tais dias.

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