Regime Fechado Inalterado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260050 SP XXXXX-84.2016.8.26.0050

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes quanto a autoria delitiva. Bem de origem ilícita na posse do recorrente. Dolo comprovado. A prova de que o réu recebeu e adquiriu o veículo objeto com conhecimento da origem ilícita da coisa, extrai-se da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolveram a infração. No caso, o acusado estava na posse de um carro roubado e sem documentos. Veículo adquirido por preço módico. Penas mantidas. Aumento de um terço na segunda etapa pela agravante da reincidência correto, tendo em vista que o acusado possui duas condenações definitivas e uma delas é por receptação. Regime fechado inalterado. Tratando-se de acusado que reitera na prática de crimes, sendo reincidente e possuidor de maus antecedentes, o regime inicialmente fechado mostra-se necessário à prevenção e reprovação do delito. APELO DESPROVIDO.

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  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198270000

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    HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA . 1- A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória está lastreada em fundamento fático relevante. 2- O advento da condenação evidencia, de forma mais clara, tanto a materialidade, quanto a autoria do delito, não fazendo sentido colocar em liberdade réu que permaneceu preso durante toda a instrução, justamente no momento em que poderá dar início a execução de sua pena, ainda que de forma provisória. 3- Inexiste incompatibilidade entre a fixação do regime fechado e a denegação do direito de recorrer em liberdade, quando persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Precedentes do STJ. 4- In casu, verifica-se que o acusado responde a mais duas ações penais na 2ª Vara Criminal de Gurupi-TO, por crimes graves (roubo praticado com grave violência contra pessoas, além de ter sido condenado recentemente pela prática de crime de tráfico de drogas), o que recomenda a manutenção da prisão. 4- Ordem denegada.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260041 SP XXXXX-46.2022.8.26.0041

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    Agravo em Execução Penal – Pretendida concessão de prisão domiciliar – Sentenciado acometido de doenças graves – Necessidade de assegurar a integridade física do apenado e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - Custódia domiciliar admitida em caráter excepcional – Precedentes do C. STJ e do C. STF – Recurso provido

    Encontrado em: No caso em tela, o (a) sentenciado (a), está em regime fechado... Juíza de Direito do DEECRIM da 1a RAJ Capital, que indeferiu pedido de conversão da prisão cumprida em regime fechado por prisão albergue domiciliar... O agravante cumpre pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime tipificado no art. 35 , caput, c.c. o art. 40 , incisos III e V

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260548 SP XXXXX-42.2020.8.26.0548

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    TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Recurso exclusivo da acusação, pleiteando a condenação dos três réus pelo crime de associação para o tráfico, a de MARCOS e RAFAEL pelo delito de tráfico de entorpecentes, o aumento das penas de EDSON, pelo crime previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, e as de MARCOS, pelo delito previsto no art. 16 , § 1º , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, e, com relação ao último, a fixação de regime prisional mais gravoso. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Negativas de MARCOS e de RAFAEL isoladas no quadro probatório e infirmadas pelos relatos seguros dos policiais militares, pela confissão parcial de EDSON e por outros elementos de prova. Condenações de rigor. Penas de EDSON adequadas. Básicas no piso, assim mantidas as reprimendas na fase seguinte em razão da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Regime fechado inalterado. Penas de RAFAEL acrescidas de um sexto diante dos maus antecedentes e, na etapa seguinte, sanções majoradas novamente de um sexto em virtude da agravante da reincidência. Regime fechado necessário. Básicas de MARCOS acrescidas de um quinto em razão dos maus antecedentes e, na fase seguinte, reprimendas aumentadas novamente de um quinto diante da agravante da dupla reincidência. Regime fechado necessário. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Crime não comprovado. Inexistência de prova da estabilidade da associação, a indicar a existência de mera coautoria. Absolvições mantidas. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Autoria e materialidade não questionadas. Acolhimento do recurso ministerial para aumento das penas de MARCOS e fixação de regime prisional mais gravoso. Básicas acrescidas de um quinto em razão dos maus antecedentes e, na etapa seguinte, reprimendas aumentadas de um sexto diante da compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante da dupla reincidência. Regime fechado mais adequado. Apelo ministerial parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260567 SP XXXXX-32.2021.8.26.0567

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    TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Nulidades. Inocorrência. Alegação de prova ilícita. Prescindibilidade de mandado judicial para ingresso no imóvel, por ser o tráfico de entorpecentes crime permanente. Ademais, a entrada dos agentes públicos na residência de MARCO ANTONIO estava amparada em fundadas razões. Prova segura da materialidade e da autoria delitiva. Relatos dos policiais militares corroborados pelas confissões parciais dos réus. Condenações mantidas. Penas que comportam redução. Básicas de MARCO ANTONIO acrescidas de um quarto, e não de metade, em razão da quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas. Na fase seguinte, reprimendas majoradas de um sexto diante da compensação parcial da agravante da dupla reincidência com a atenuante da confissão parcial. Impossibilidade de aplicação do redutor do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, diante das condenações anteriores do acusado. Regime fechado inalterado. Básicas de ADRIANO acrescidas de um quarto, e não de metade, em razão da quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas. Na etapa seguinte, sanções reduzidas de um sexto diante da atenuante da confissão parcial. Impossibilidade de aplicação do redutor do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa. Regime fechado necessário. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. Autoria e materialidade inquestionáveis, não tendo sido contestadas pela Defesa. Penas que comportam redução. Básicas de ADRIANO no piso. Regime semiaberto inalterado. Apelos parcialmente providos para redução das penas, rejeitadas as preliminares.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260114 SP XXXXX-63.2020.8.26.0114

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    JÚRI. Homicídio qualificado. Motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Recurso defensivo visando à renovação do julgamento e, subsidiariamente, à redução da pena. Qualificadoras bem reconhecidas. Soberania constitucional dos veredictos. Pena inalterada. Básica estabelecida em um terço acima do piso legal, servindo o motivo torpe para qualificar o delito e o meio cruel como circunstância judicial negativa. Na segunda fase, aumento de um quarto, por conta das qualificadoras remanescentes, o que está justificado. Inaplicabilidade da atenuante da confissão espontânea, já que o réu alegou ter agido em legítima defesa. Regime fechado inalterado. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260602 SP XXXXX-12.2019.8.26.0602

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    ROUBO MAJORADO. Emprego de arma de fogo. Autoria e materialidade da infração comprovadas. Negativa do réu isolada do restante do quadro probatório. Vítima que o reconheceu como o autor do delito por fotografia, em sede policial, narrando os fatos nos termos da inicial. Investigador de polícia que confirmou o ato formal de reconhecimento realizado extrajudicialmente. Condenação mantida, inclusive quanto à causa de aumento. Prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo. Dosimetria. Básicas exasperadas de um sexto, por conta dos maus antecedentes do acusado. Ausentes atenuantes e agravantes. Por fim, acréscimo de dois terços, em razão do emprego de arma de fogo. Regime fechado inalterado. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260603 SP XXXXX-34.2020.8.26.0603

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    TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Autoria e materialidade do delito amplamente comprovadas. Relatos policiais dignos de credibilidade. Acusado que, agindo em conluio com a corré Aparecida, que também foi condenada por tráfico de drogas e não recorreu, possuía expressiva quantidade de cocaína, destinada ao comércio ilícito. Condenação mantida. Pleito de desclassificação para a figura do artigo 28 , da Lei 11.343 /06, afastado. Penas inalteradas. Básicas elevadas de um quinto, em razão da natureza do narcótico apreendido, altamente nocivo à saúde dos usuários. Atenuante da confissão rechaçada. Incabível a aplicação do redutor previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas . Regime fechado inalterado. Apelo improvido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120018 Paranaíba

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    APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME FECHADO INALTERADO – RECURSO DESPROVIDO. I – Impossível a absolvição ou desclassificação da conduta para os delitos de posse drogas para uso próprio se os elementos que compõem o conjunto probatório demonstram, além de qualquer dúvida razoável, que as substâncias entorpecentes eram verdadeiramente destinadas à circulação, na forma preconizada pelo art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /06. II – De rigor a fixação do regime inicial fechado se o réu, apesar de condenado a pena estabelecida entre 04 e 08 anos, é reincidente em crime doloso. III – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-46.2021.8.26.0228

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    ROUBO SIMPLES. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Confissão corroborada pelos relatos da vítima e das testemunhas. Condenação mantida. Penas adequadas. Básicas acrescidas de um sexto diante da personalidade desvirtuada do réu, que praticou o crime no período em que estava foragido do sistema prisional, e das consequências do crime. Na fase seguinte, reprimendas aumentadas de um quarto em razão da agravante da dupla reincidência. Compensação da agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea j , do Código Penal (crime praticado no período de calamidade pública) com a atenuante da confissão. Regime fechado inalterado. Apelo improvido.

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