TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Recurso exclusivo da acusação, pleiteando a condenação dos três réus pelo crime de associação para o tráfico, a de MARCOS e RAFAEL pelo delito de tráfico de entorpecentes, o aumento das penas de EDSON, pelo crime previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, e as de MARCOS, pelo delito previsto no art. 16 , § 1º , inciso IV , da Lei nº 10.826 /03, e, com relação ao último, a fixação de regime prisional mais gravoso. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Negativas de MARCOS e de RAFAEL isoladas no quadro probatório e infirmadas pelos relatos seguros dos policiais militares, pela confissão parcial de EDSON e por outros elementos de prova. Condenações de rigor. Penas de EDSON adequadas. Básicas no piso, assim mantidas as reprimendas na fase seguinte em razão da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Regime fechado inalterado. Penas de RAFAEL acrescidas de um sexto diante dos maus antecedentes e, na etapa seguinte, sanções majoradas novamente de um sexto em virtude da agravante da reincidência. Regime fechado necessário. Básicas de MARCOS acrescidas de um quinto em razão dos maus antecedentes e, na fase seguinte, reprimendas aumentadas novamente de um quinto diante da agravante da dupla reincidência. Regime fechado necessário. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Crime não comprovado. Inexistência de prova da estabilidade da associação, a indicar a existência de mera coautoria. Absolvições mantidas. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Autoria e materialidade não questionadas. Acolhimento do recurso ministerial para aumento das penas de MARCOS e fixação de regime prisional mais gravoso. Básicas acrescidas de um quinto em razão dos maus antecedentes e, na etapa seguinte, reprimendas aumentadas de um sexto diante da compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante da dupla reincidência. Regime fechado mais adequado. Apelo ministerial parcialmente provido.