TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. AUTORIZAÇÃO DE PORTE. REGISTROS DAS ARMAS EM NOME DE TERCEIROS. TRANSFERÊNCIA NÃO EFETUADA. PROCEDÊNCIA LÍCITA DEMONSTRADA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. Segundo a prova apurada nos autos, os dois revólveres apreendidos foram encontrados no porta-malas do veículo do acusado, o qual, na condição de policial militar da ativa, desempenhava suas funções na Penitenciária Estadual do Jacuí, estando o automóvel estacionado no pátio externo do estabelecimento prisional. Durante a instrução processual, foram juntados aos autos os registros das armas de fogo, ainda no nome dos antigos proprietários, assim como documentos comprobatórios da venda dos artefatos para o acusado. Muito embora o réu não tenha providenciado a transferência dos registros para o seu nome, não está configurado o delito de porte ilegal previsto no art. 14 da Lei nº 10.826 /03, tratando-se de irregularidade administrativa, mormente porque o poder público tinha conhecimento da existência das armas, eis que, ainda que não estivessem com os proprietários originários, teria condições de localizá-las, se necessário. Hipótese análoga a de ausência de renovação da licença, a qual vem sendo considerada atípica. Precedentes da Câmara e do STJ. Absolvição. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Crime Nº 70068636711, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Julio Cesar Finger, Julgado em 21/07/2016).