APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e de indenização por dano moral. Autora que teve os documentos furtados/perdidos e utilizados para contratação de cartões de crédito junto aos réus, ensejando a negativação indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Sentença de parcial procedência, para determinar o cancelamento definitivo dos débitos imputados à autora, deixando de determinar a exclusão dos registros, uma vez que tal medida já foi tomada pelos réus, e julgando improcedente o pedido de reparação por dano moral, tendo em vista a exclusão dos registros antes do intento da demanda, e, ainda, a existência de aponte anterior, a ensejar a aplicação do enunciado nº 385 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Irresignação da autora que merece parcial acolhida, uma vez que, conforme destacou, os apontes somente foram excluídos após a citação dos réus em ação judicial por ela anteriormente proposta perante o Juizado Especial Cível, a qual veio a ser extinta, sem resolução do mérito. Tentativa de resolução amigável, narrada na petição inicial, na qual não obteve sucesso. Afastada, também, a aplicação do enunciado nº 385 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o aponte mencionado na sentença não é anterior, mas contemporâneo aos demais e, ademais, oriundo de fraude. Dano moral configurado. Indenização que se arbitra em R$2.000,00 (dois mil reais), para cada um dos réus, verba que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as peculiaridades da espécie. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.