Regra Estatutária Válida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DE MÉDICO COOPERADO DOS QUADROS DA COOPERATIVA - NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTATUTÁRIAS - MÉDICO QUE NÃO ATIGIU O MÍNIMO DE ATENDIMENTOS. - É plenamente válida e legal a cláusula estatutária de cooperativa médica que determina um mínimo de produtividade para que os médicos permaneçam associados - A cooperativa traça as normas a serem observadas pelos médicos que livremente quiserem fazer parte do quadro social. Se não quiserem se submeter a tais regras, não são obrigados a ingressar, e os que ingressarem não são obrigados a permanecer.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11183645001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DE MÉDICO COOPERADO DOS QUADROS DA COOPERATIVA - NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTATUTÁRIAS - MÉDICO QUE NÃO ATIGIU O MÍNIMO DE ATENDIMENTOS. - É plenamente válida e legal a cláusula estatutária de cooperativa médica que determina um mínimo de produtividade para que os médicos permaneçam associados - A cooperativa traça as normas a serem observadas pelos médicos que livremente quiserem fazer parte do quadro social. Se não quiserem se submeter a tais regras, não são obrigados a ingressar, e os que ingressarem não são obrigados a permanecer.

  • TRT-2 - XXXXX20195020000 SP

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    FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. A falta de citação na fase de conhecimento da reclamação trabalhista enseja nulidade absoluta.

    Encontrado em: A regra de possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição é estatuída exatamente para evitar situações irregulares como a ora verificadas, em que evidente a ocorrência de prescrição, ainda que... O conteúdo material verdadeiro do dispositivo é a vedação, pela Administração Pública, de qualquer pagamento de verbas derivadas de contratos de trabalho ou relação estatutária a quem não tenha sido aprovado

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010281 RJ

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    SINDICATO PATRONAL. NULIDADE DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E EFEITOS. De acordo com o art. 8o , I , da CRFB , é vedado ao Estado a intervenção nas entidades sindicais, sob pena de afronta ao princípio da liberdade sindical. Muito menos deve ser o Poder Judiciário utilizado como locus privilegiado para a resolução de conflitos sindicais. No entanto, a condenação, conforme imposta pelo juízo de primeiro grau, de forma alguma representa intervenção do poder estatal na associação sindical. Na realidade, o deferimento dos pleitos relativos à obrigação de associação e de anulação da eleição da Diretoria, por considerar inválido o Estatuto em que se baseou a eleição realizada, garante as regras de transparência das informações devidas aos integrantes da categoria econômica representada pelo sindicato patronal, prestigiando a autonomia sindical, diante da própria violação do Estatuto anterior. Assim, no caso dos autos, o Poder Judiciário não está controlando o conteúdo das decisões políticas que só competem à categoria e ao sindicato, mas assegurando que os procedimentos por meio dos quais as decisões são tomadas e os direitos dos indivíduos autorizados a participar, anteriormente aprovadas por Estatuto, não sejam irregularmente modificadas com intuito claro e específico de impedir a livre discussão dos associados sobre as eleições sindicais. Recurso improvido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060231

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    RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO. AUTONOMIA SINDICAL. ELEIÇÕES. OBSERVÂNCIA. REGRAS ESTATUTÁRIAS. ASSEMBLEIA. NULIDADE. O princípio da autonomia sindical garante aos sindicatos ampla liberdade de auto-organização, seja na elaboração de seu estatuto, seja na sua plena autonomia administrativa que, por sua vez, envolve a eleição de seus dirigentes. Nesse toar, as regras livre e previamente estabelecidas no estatuto da entidade devem ser respeitadas, sob pena de ingerência indevida do Poder Judiciário na autonomia sindical, não havendo que se falar em não recepção de preceitos que, inclusive, foram estabelecidos após a promulgação da Constituição Federal .Recurso a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-77.2017.5.06.0231, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 18/06/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 18/06/2020)

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070028

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    REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inexistindo vinculação estatutária ou jurídico-administrativa formal, sendo inequívoca, ao reverso, a adoção da legislação consolidada para reger as relações permanentes de trabalho mantidas com a edilidade, a incompetência da Justiça do Trabalho e a consequente remessa para a Justiça Comum não poderá ser reconhecida. "In casu", o Município não comprovou dispositivo legal válido instituidor, no âmbito da edilidade, do regime de ordem estatutária. Ademais, consta nos autos cópia da CTPS do autor, na qual consta regular anotação pela Prefeitura de Abaiara. Dessa forma, não há que se falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o deslinde da controvérsia. NULIDADE PROCESSUAL. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POSTAL. VALIDADE. Não se aplica subsidiariamente a regra processual de citação do CPC , uma vez que o Direito Processual do Trabalho possui regramento próprio para a comunicação dos atos processuais, que não ressalva os entes públicos. Válida, portanto a citação/notificação do Município realizada via postal, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT . Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070028 CE

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    REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inexistindo vinculação estatutária ou jurídico-administrativa formal, sendo inequívoca, ao reverso, a adoção da legislação consolidada para reger as relações permanentes de trabalho mantidas com a edilidade, a incompetência da Justiça do Trabalho e a consequente remessa para a Justiça Comum não poderá ser reconhecida. "In casu", o Município não comprovou dispositivo legal válido instituidor, no âmbito da edilidade, do regime de ordem estatutária. Ademais, consta nos autos cópia da CTPS do autor, na qual consta regular anotação pela Prefeitura de Abaiara. Dessa forma, não há que se falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o deslinde da controvérsia. NULIDADE PROCESSUAL. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POSTAL. VALIDADE.Não se aplica subsidiariamente a regra processual de citação do CPC , uma vez que o Direito Processual do Trabalho possui regramento próprio para a comunicação dos atos processuais, que não ressalva os entes públicos. Válida, portanto a citação/notificação do Município realizada via postal, nos termos do art. 841 , § 1º , da CLT . Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070037

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    REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inexistindo vinculação estatutária ou jurídico-administrativa formal, sendo inequívoca, ao reverso, a adoção da legislação consolidada para reger as relações permanentes de trabalho mantidas com a edilidade, a incompetência da Justiça do Trabalho e a consequente remessa para a Justiça Comum não poderá ser reconhecida. "In casu", o Município não comprovou dispositivo legal válido instituidor, no âmbito da edilidade, do regime de ordem estatutária. Ademais, consta nos autos cópia da CTPS do autor, na qual consta regular anotação pela Prefeitura de Abaiara. Dessa forma, não há que se falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o deslinde da controvérsia. NULIDADE PROCESSUAL. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POSTAL. VALIDADE. Não se aplica subsidiariamente a regra processual de citação do CPC , uma vez que o Direito Processual do Trabalho possui regramento próprio para a comunicação dos atos processuais, que não ressalva os entes públicos. Válida, portanto a citação/notificação do Município realizada via postal, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT . Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205070037 CE

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    REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Inexistindo vinculação estatutária ou jurídico-administrativa formal, sendo inequívoca, ao reverso, a adoção da legislação consolidada para reger as relações permanentes de trabalho mantidas com a edilidade, a incompetência da Justiça do Trabalho e a consequente remessa para a Justiça Comum não poderá ser reconhecida. "In casu", o Município não comprovou dispositivo legal válido instituidor, no âmbito da edilidade, do regime de ordem estatutária. Ademais, consta nos autos cópia da CTPS do autor, na qual consta regular anotação pela Prefeitura de Abaiara. Dessa forma, não há que se falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o deslinde da controvérsia. NULIDADE PROCESSUAL. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POSTAL. VALIDADE. Não se aplica subsidiariamente a regra processual de citação do CPC , uma vez que o Direito Processual do Trabalho possui regramento próprio para a comunicação dos atos processuais, que não ressalva os entes públicos. Válida, portanto a citação/notificação do Município realizada via postal, nos termos do art. 841 , § 1º , da CLT . Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-76.2019.8.26.0002

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    ASSOCIAÇÃO. DESTITUIÇÃO DE DIRETOR. Insurgência do autor em face da sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Não acolhimento. Legitimidade da ré Samaia. Não acolhimento. Mérito. Pretensão à nulidade da decisão da AGE da sociedade que decidiu pela destituição do autor do cargo de diretor. Não acolhimento. Mérito da decisão da assembleia que não comporta revisão judicial. Desnecessidade de se apurar a fundo as razões da destituição. Direito de defesa que é assegurado no caso de exclusão do associado. Inexistência de direito de defesa do diretor/administrador no que tange à sua destituição. Destituição que é ato da assembleia geral, não precisando, em regra, de justa causa. Destituição ad nutum. Situação semelhante que ocorre nas sociedades limitadas e anônimas. Inexistência de violação legal ou estatutária na assembleia marcada para dia 19/11/2019 e nas demais convocações ocorridas em 27/11/2019. Observância dos quóruns de instalação e aprovação. Possibilidade de instalação da assembleia, em terceira convocação, com qualquer número de associados e com aprovação da destituição mediante concordância de 2/3 dos presentes. Destituição aprovada por 73 dos 78 presentes. Possibilidade de votação por procuração, conforme previsão no Estatuto. Deliberação em AGE válida e plenamente eficaz. Recurso desprovido.

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