Reintegração Ao Emprego e Restabelecimento do Plano de Saúde em Jurisprudência

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  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170161

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    GESTANTE. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 244 DO E.TST. PLANO DE SAÚDE E CONTRATO DE TRABALHO. A Súmula 244 do E. TST prevê a estabilidade provisória para a mulher gestante, razão pela qual comprovado o estado gravídico da trabalhadora quando do término do contrato, impõe-se a sua reintegração, restabelecendo-se o plano de saúde nos moldes anteriores à dispensa.

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  • TRT-6 - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20205060000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE SAÚDE INTEGRALMENTE CUSTEADO PELA EMPRESA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme preceitua a Lei n. 9.656 /98, o empregado que contribui para o plano de saúde tem o direito de manter sua condição de beneficiário após a demissão imotivada, por período especificado na lei e desde que assuma o pagamento integral do prêmio. Prevê, ainda, que, na hipótese de o plano de saúde ser integralmente custeado pela empresa, o trabalhador não tem direito à manutenção da benesse após a dispensa. Assim, considerando que, no caso em apreço, ficou evidenciado, da prova pré-constituída anexada aos autos, que a litisconsorte não contribuía para o custeio do seu plano de saúde, e como também não houve a declaração judicial de invalidade do seu ato demissional, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, não há que se falar em direito ao restabelecimento do seu plano de saúde, na forma concedida na decisão antecipatória ora impugnada. Segurança concedida. (Processo: MSCiv - XXXXX-59.2020.5.06.0000 , Redator: Andrea Keust Bandeira de Melo, Data de julgamento: 05/10/2020, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 07/10/2020)

  • TST - : ROT XXXXX20195040000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COATORA QUE DEFERE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO E RESTABELECER O PLANO DE SAÚDE. DISPENSA EFETUADA NO MESMO DIA EM QUE CIENTIFICADA DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO MÉDICO. ABUSO DE DIREITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que acolheu o pedido de antecipação de tutela para declarar nula a despedida e determinar a reintegração do reclamante ao emprego, com o restabelecimento do Plano de Saúde e demais benefícios . A análise da legalidade do ato apontado como coator depende da verificação do atendimento dos requisitos do art. 300 do CPC/15 , haja vista que se trata de decisão que defere tutela de urgência . Extrai-se dos autos que, na data da dispensa, em 08/05/2019, o empregado não estava incapacitado para o trabalho, tampouco gozava de qualquer benefício previdenciário. A controvérsia, no entanto, diz respeito à abusividade do ato do empregador que, no momento em que cientificado de que o trabalhador seria submetido a cirurgia, no dia 08/05/2019, procedeu à dispensa. Com efeito, salta aos olhos o fato de que a demissão se deu no mesmo dia da consulta médica em que se atestou a necessidade do procedimento cirúrgico e de posterior afastamento do trabalho. O funcionário, ao notificar a empresa antecipadamente acerca da necessidade de afastamento para realização de tratamento médico agiu conforme os ditames da boa-fé objetiva, da qual derivam os deveres anexos de informação, colaboração e cooperação. As provas indicam, no entanto, que a empresa, aproveitando-se da situação, efetuou a dispensa de empregado doente, com objetivo de não ter que suportar os ônus de seu afastamento. Assim, havendo probabilidade de direito e perigo na demora, não se afigura ilegal ou abusiva a decisão coatora que determina a reintegração do reclamante ao emprego, com o restabelecimento do convênio médico . Recurso ordinário não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010014 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Nos termos do art. 30 da Lei nº 9.656 /1998, ao empregado demitido sem justa causa é assegurado o direito de manter o plano de saúde oferecido pela empresa, desde que tenha contribuído para o seu custeio durante o vínculo empregatício. Contudo, não é considerada contribuição a coparticipação paga pelo empregado, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.

  • TRT-8 - reconhecimento da nulidade da demissão, a imediata reintegração ao emprego, imediato encaminhamento ao INSS para as providências cabíveis e restabelecimento do plano de saúde empresarial em favor da XXXXX20195080019

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    Em sede de tutela de urgência, requer o " reconhecimento da nulidade da demissão, a imediata reintegração ao emprego, imediato encaminhamento ao INSS para as providências cabíveis e restabelecimento do plano... plano de saúde empresarial em favor da reclamante" (Id. dac1dce - pág.9)... 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RTOrd XXXXX-07.2019.5.08.0019 AUTOR: MARIA MERCES FERREIRA FREITAS RÉU: NAVEGACOES UNIDAS TAPAJOS S/A Fundamentação A autora informa que manteve com a ré vínculo de emprego

  • TST - Ag-RR XXXXX20195150117

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    I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BIOSEV BIOENERGIA S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO TST . Em face das alegações da parte Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do recurso de revista ao Colegiado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BIOSEV BIOENERGIA S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegrar a Reclamante ao emprego com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos direitos decorrentes do período de afastamento. Nos termos da Súmula 443 do TST, há presunção relativa quanto à ocorrência de discriminação na dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entretanto, tal presunção pode ser afastada pelas circunstâncias específicas do caso concreto. A discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (alínea b do art. 1.1 da Convenção nº 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, e art. 1º da Lei nº 9.029 /1995). Na hipótese em análise , ao que consta da sentença, mantida pelos próprios fundamentos, a Reclamante retornou às suas atividades em junho de 2018. Todavia, consoante quadro fático delineado na decisão recorrida, a determinação de reintegração ao emprego ocorreu mediante fundamentação genérica no sentido de que a dispensa da Autora foi nula em razão dela estar parcialmente incapacitada para o trabalho, acometida de "problemas de saúde" e dependente da renda do trabalho, mas não ficou cabalmente demonstrado que a dispensa foi motivada especificamente por ser a Reclamante portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito, conforme estabelecido no referido verbete sumular desta Corte Superior . Portanto, a partir dos fatos descritos pelo Tribunal Regional, os motivos expostos não podem ser enquadrados como doença grave que suscite estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443 do TST. Não se identificam elementos na decisão recorrida que, ao menos, indiquem se tratar de dispensa discriminatória e não há registro de que a empregada fizesse jus a qualquer estabilidade provisória no emprego à época da sua resilição contratual a justificar a nulidade da despedida imotivada. No caso, a dispensa da Autora não ocorreu com base em doença grave que suscite estigma ou preconceito, mas com amparo no exercício do poder diretivo patronal, o qual foi realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico, que admite a dispensa de empregado imotivadamente. Mantida a validade da extinção contratual, não há falar em reintegração ao emprego ou em reestabelecimento do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : Ag XXXXX20165010343

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. DANO IN RE IPSA . Na hipótese , conforme menciona a decisão agravada, o e. TRT, ao analisar o pleito de indenização por danos morais decorrentes da cessação indevida do plano de saúde, consignou que "por não comprovado o nexo de causalidade entre o cancelamento do plano de saúde e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos" , deveria ser indeferido o pedido de reparação por dano moral. Observa-se, dessa forma, que o Colegiado de origem decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte, segundo o qual o dano moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do reclamante é in re ipsa , ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Precedentes . Agravo não provido. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. Na hipótese, o valor fixado à indenização por dano moral (R$ 10.000,00) revela harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa.

  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20225030000 MG XXXXX-51.2022.5.03.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO TRABALHADOR. Comprovados os requisitos legais (artigo 300 do CPC ) relativos à probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, importa em reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante à reintegração do ao posto de trabalho, nas mesmas condições anteriores à dispensa, respeitada eventual limitação funcional, com todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, inclusive com o restabelecimento do plano de saúde em condições idênticas àquelas vigentes antes do rompimento contratual. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandamus.

  • TRT-2 - XXXXX20205020051 SP

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    EMENTA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. INDEVIDO. De início, destaco que no pedido d da inicial a recorrente incluiu o plano de saúde dentre as despesas decorrentes da doença ocupacional, portanto, a pensão fixada já abrange as despesas de tratamento decorrentes das patologias adquiridas ao longo do contrato de trabalho, incluindo o plano médico. Além disso, com a extinção do contrato de trabalho, extinguiu-se, igualmente, o direito ao plano de saúde, no caso. Acresça-se que não há previsão legal ou normativa para a manutenção do plano de saúde pelo empregador, sem o custeio pelo empregado, até porque, como visto anteriormente, a reintegração do reclamante foi afastada, sendo substituída pela indenização do período de estabilidade. Nestes termos, não merece reparo a sentença, no particular.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155040000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRABALHADOR DISPENSADO COM TRATAMENTO EM CURSO DE TRANSTORNO DE ANSIEDADE E OUTRAS ENFERMIDADES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE . PROVA DOCUMENTAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Cuida-se de mandado de segurança aviado contra decisão denegatória de antecipação dos efeitos da tutela, na qual a autoridade judicial negou a reintegração do Impetrante ao emprego. 2. Havendo prova de que o Impetrante já estava sendo submetido a tratamento psicoterapêutico meses antes da dispensa imotivada, em razão do acometimento de enfermidade possivelmente associada ao conceito de doença ocupacional, mostra-se irrepreensível a decisão proferida pela Corte Regional, em que concedida a segurança para reintegração do trabalhador e manutenção do plano de saúde. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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