APELAÇÃO. CALÚNIA E INJÚRIA COMETIDAS NA PRESENÇA DE DIVERSAS PESSOAS. QUEIXA CRIME OFERTADA PERANTE O JECRIM REJEITADA NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO PENAL. JUÍZO INCOMPETENTE PARA ANÁLISE DA INICIAL ACUSATÓRIA. DECISÃO ANULADA E DETERMINADA A REMESSA A UMA DAS VARAS CRIMINAIS. Queixa crime por imputação de injúria e calúnia majoradas pelo cometimento do crime perante diversas pessoas promovida perante o JECRIM. Rejeição da inicial acusatória, por ausência de indícios mínimos acerca dos crimes e autoria. Inconformada, a querelante ofereceu recurso em sentido estrito contra rejeição tal, que foi recebida e autuada como apelação e remetida à Turma Recursal, a qual por sua vez, vislumbrando a imputação de delitos cujas penas máximas em abstrato somadas ultrapassam o linde de dois anos, declinou da competência e determinou a remessa à Justiça comum, embora fosse o caso de anulação da decisão, pela incompetência, com determinação, desde logo, da remessa dos autos ao distribuidor, para correto endereçamento a uma das varas Criminais desta Capital. Precedente do STJ. Entanto, para se evitar a celeuma de um conflito negativo de competência, que só atrasaria mais a apreciação da causa pelo Juízo competente, anula-se a rejeição combatida, com determinação de remessa ao distribuidor, para encaminhamento a uma das Varas Criminais, competente para o exame da viabilidade da inicial acusatória, prejudicado o mérito do reclamo, sob pena de inadmissível supressão de instância. Anulação da decisão objurgada, com determinação para redistribuição do feito para uma das Varas Criminais da Capital, prejudicado o mérito do recurso.