Relação de Compra e Venda Entre Particulares Relação de Consumo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CORRETORA IMOBILIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DOS FORNECEDERES. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS PAGAS. PRECEDENTES. 1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel com pedido de devolução de quantias pagas. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a corretora de imóveis é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda uma vez que pertence à cadeira de consumo. Precedentes. 3. Ademais, a jurisprudência do STJ entende que resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de corretagem. 4. Agravo interno não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40019322001 Divinópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VÍCIO REDIBITÓRIO - PRAZO DECADENCIAL. Não são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao negócio firmado entre dois particulares, que não exercem a atividade habitual de compra e venda de veículos usados, devendo tal relação ser regida pelas disposições do Código Civil . Se o adquirente não diligencia suficientemente no sentido de verificar as verdadeiras condições do bem, não pode invocar vício redibitório, pois a lei não protege a conduta negligente. Em se tratando de vício redibitório de bem móvel, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias, a contar da tradição ou do conhecimento do vício, nos termos do artigo 445 , caput e § 1º , do Código Civil .

  • TJ-DF - XXXXX20168070014 DF XXXXX-94.2016.8.07.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE À VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Caracterizado o vício no produto que lhe diminua o valor, aplica-se o art. 18 do CDC . 2. As revendedoras de carros usados têm o dever de verificar os veículos que negocia antes de repassá-los a novos consumidores, de modo que possam assegurar que se trata de produto de boa qualidade. Não pode o revendedor repassar os veículos que já sofreram colisões como se jamais tivessem sido objeto de qualquer avaria. Quem adquire veículo usado naturalmente não espera que o veículo esteja tão conservado quanto um novo, mas tampouco opta por adquirir bens de baixa qualidade ou qualidade duvidosa. Assim, se o vendedor não advertir o consumidor acerca dos possíveis defeitos pretéritos do produto viola o dever de lealdade e boa-fé inerentes às relações de consumo. 3. No presente caso, conclui-se que a autora adquiriu produto eivado de vício que resultou na diminuição de seu valor de mercado. Assim, considerando que a autora optou pela rescisão contratual, a compra e venda deve ser desfeita, com retorno das partes ao ?status quo ante?, com a restituição dos valores pagos e a consequente devolução do bem à concessionária. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES – DECISÃO SANEADORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CABIMENTO – PARTE HIPOSSUFICIENTE – I - Decisão saneadora que reconheceu a existência de relação de consumo, porém, indeferiu a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ora agravante – II - Caracterizada a relação de consumo entre as partes, ante o que dispõe os art. 2º e 3º, do CDC - A relação jurídica qualificada por ser 'de consumo' que se caracteriza pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor de outro – Reconhecida a possibilidade de inversão dos ônus da prova quando presente o requisito da verossimilhança das alegações, ou quando o consumidor for hipossuficiente – Requisitos alternativos – Hipótese em que está presente, também, a hipossuficiência de ordem técnica do consumidor, pois o agravante não possui conhecimento necessário acerca dos tramites da intermediação de contratos de financiamento habitacional - Inversão do ônus da prova determinada, com base no artigo 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor – Precedentes - Decisão reformada em parte – Agravo provido".

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-44.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º , VIII , DO CDC . INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PROTETIVAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ESTABELECIDA ENTRE AS RÉS NA QUALIDADE DE PARTICULARES. AGRAVANTE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE FORNECEDORA POR NÃO EXERCER HABITUAL E PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA COM ESSE VIÉS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CIVIL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-44.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 04.02.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISICIONAL DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRODUTO ADQUIRIDO NA QUALIDADE DE INSUMO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. 1. Não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. A Segunda Seção desta Corte entende que destinatário final do produto ou serviço, segundo a teoria subjetiva ou finalista, é aquele que ultima a atividade econômica, ou seja, que retira de circulação do mercado o bem ou o serviço para consumi-lo, suprindo uma necessidade ou satisfação própria, não havendo, portanto, a reutilização ou o reingresso dele no processo produtivo. Logo, a relação de consumo (consumidor final) não pode ser confundida com relação de insumo (consumidor intermediário). Inaplicabilidade das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor . 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260564 SP XXXXX-72.2018.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – Compra e venda de veículo usado entre particulares – Alegado vício redibitório no motor do automóvel adquirido – Pretensão de ressarcimento de valor gasto com conserto do bem (peças e serviços) e de indenização por lucros cessantes – Sentença de parcial procedência – Insurgência do requerido – Existência de relação civil entre as partes – Ausência de garantia contratual – Verificação da regularidade e condições do bem que compete ao adquirente – Diligência esperada em momento anterior à concretização da compra – Veículo comprado por preço abaixo do de mercado – Responsabilidade pelo pagamento do conserto do motor que não pode ser atribuída ao alienante – Precedentes desta Corte – Afastamento da condenação fixada – Redistribuição dos ônus sucumbenciais – Honorários advocatícios recursais – Recurso provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 MS XXXXX-50.2019.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ENTRE PARTICULARES – INAPLICABILIDADE DO CDC – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRAZO DECADENCIAL – ARTIGO 445 , § 1.º , DO CC – DECADÊNCIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o negócio jurídico foi firmado entre particulares, sem qualquer conotação empresarial, mostra-se dispensável a dilação probatória pretendida, sendo inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor . Cuidando-se de compra e venda de bem imóvel, o prazo decadencial para obter a redibição ou o abatimento no preço é de 01 ano, contado do momento em que o adquirente teve ciência, conforme artigo 445 , § 1.º , do CC . Em que pese o negócio ter sido realizado em novembro/2013, somente em janeiro/2014 é que foram descobertos os vícios existentes no imóvel. Destarte, como ação foi distribuída em março/2015, restou operada a decadência do direito redibitório.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260483 SP XXXXX-36.2021.8.26.0483

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Qualquer pessoa que compra veículo usado deve analisá-lo e experimentá-lo antes da compra para se certificar de seu estado de conservação e, se opta pela aquisição, é porque o aceita no estado em que se encontra. No caso, a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373 , I , do Código de Processo Civil ( CPC ), especialmente porque já realizou o conserto, inviabilizando a produção da prova pericial, imprescindível ao deslinde da controvérsia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10648952001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA - VEÍCULO USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO COMPRADOR. Em se tratando de veículo usado é presumível o desgaste natural de peças e o comprador/consumidor assume riscos em razão do tempo de uso do automóvel, cumprindo-lhe, certificar-se, previamente à aquisição, de suas condições gerais, bem assim, a extensão e a forma de obtenção de eventual garantia a ser concedida pelo vendedor. Considera-se negligente o comprador quando deixa de fazer minuciosa avaliação do veículo usado a ser adquirido, razão pela qual não cabe alegar vício oculto para amparar reembolso de despesas com defeitos posteriormente detectados, devolução integral do valor do veículo e/ou indenização por danos morais.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo