Relação Financeira Mantida por Pessoa Jurídica em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-98.2019.8.26.0000

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    JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – REFORMA DA DECISÃO – DESCABIMENTO. A concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica depende da demonstração da impossibilidade financeira para o custeio das despesas processuais, conforme a súmula nº 481 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. O déficit indicado no balanço financeiro é insuficiente para a comprovação dos pressupostos para o deferimento do benefício, tendo em vista a existência de patrimônio ativo considerável. A admissibilidade do diferimento das custas depende da existência de uma das hipóteses do art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo rol é taxativo. Outrossim, o diferimento depende da comprovação dos requisitos para a obtenção do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260161 SP XXXXX-94.2009.8.26.0161

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    DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE – OFENSA À HONRA OBJETIVA - A princípio deve ser ressaltado que a pessoa jurídica, ainda que um ente criado pela ficção da lei, é detentora, de personalidade jurídica, e, consequentemente, de honra, ao menos objetiva, perante a sociedade comum e empresarial, sendo, assim, pertinente o entendimento que pessoa jurídica possa sofrer danos morais, já que, inegavelmente, pode ter suas atividades empresariais maculadas por atos decorrentes de inverdades deflagradas no meio empresarial e na sociedade em geral – Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". DANO MORAL – DUPLICATA MERCANTIL – ENCAMINHAMENTO INDEVIDO À PROTESTO Incontroverso que o título foi sacado sem que o autor da demanda estivesse em mora, fato que ensejou a declaração da nulidade da duplicata e respectiva sustação definitiva do protesto – Ausência de necessidade de comprovação da ocorrência do prejuízo ou do abalo ao crédito - dano in re ipsa – Desnecessidade de demonstração do prejuízo – Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-37.2019.8.12.0000

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    E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ - RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 6º , DO CDC - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça tem atenuado a aplicação da teoria finalista, admitindo a incidência do Código de Defesa de Consumidor na relação jurídico-obrigacional entre comerciantes ou profissionais quando estiver caracterizada situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência." (STJ; REsp XXXXX/SP ). Verificada, no caso, a vulnerabilidade técnica da empresa embargante, admite-se a incidência das normas de proteção ao consumidor e, por consequência, a possibilidade de inversão do ônus da prova.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DEFEITO NO PRODUTO – AQUISIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA – APLICAÇÃO DO CDC – TEORIA FINALISTA MITIGADA – VULNERABILIDADE TÉCNICA DA AUTORA EM RELAÇÃO À RÉ – PRECEDENTES DESTA CORTE – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – ART. 101 , I DO CDC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça entende que a destinação final do produto não é o único elemento que caracteriza a relação de consumo, e adota a teoria finalista mitigada quando demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101 , I do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 SP XXXXX-75.2022.8.26.0100

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Aplicam-se as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas celebradas por Pessoa Jurídica na qualidade de destinatária final de serviço prestado, mesmo que este seja utilizado como insumo da atividade negocial desempenhada pelo consumidor. 2. A falha na prestação dos serviços prestados pela ré trouxe transtornos à autora, que é empresa e necessita do fornecimento de energia elétrica para desenvolver suas atividades, gerando comprovado abalo moral na sua imagem empresarial perante sua clientela e justificando a reparação do dano daí decorrente e oriundo do agir indiligente da ré. Inteligência da Súmula 227 /STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". 3. Constatada omissão na sentença quanto ao ônus da sucumbência, deve ser sanado o defeito para reconhecer a sucumbência integral da ré e carrear à mesma o dever de arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-36.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA TEMPERADA OU APROFUNDADA. PRECEDENTES DO E. STJ. Agravante que é instituição financeira vinculada a entidade empresarial multinacional montadora de veículos. Agravada que é pessoa jurídica que exerce atividade como micro empresário. A caracterização da relação de consumo passou por modernização, relativizando o conceito de consumidor previsto no CDC , determinando a criação da Teoria Finalista Temperada ou Aprofundada, admitindo, nos casos concretos, a caraterização da relação consumerista, quando a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço é equiparada ao consumidor, por apresentar alguma forma de vulnerabilidade, ainda que não seja a destinatária final. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência caracterizada. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05963119002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. Em atendimento ao disposto no art 5º , LXXIV da CR , as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força do artigo 98 e 99 do CPC , a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Não comprovada a hipossuficiência financeira, da pessoa jurídica, por meio de documentos hábeis, a medida que se impõe é o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260565 SP XXXXX-24.2020.8.26.0565

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    APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Pessoa jurídica profissional que é a destinatária final dos serviços, utilizados no desenvolvimento de sua atuação lucrativa, sem repassá-los a terceiros em sua cadeia produtiva – Abrandamento do conceito de consumidor – Teoria da causa final aplicável à hipótese – Relação de consumo configurada – Código de Defesa do Consumidor aplicável. MULTA CONTRATUAL – PRAZO DE FIDELIDADE – Rescisão contratual efetuada após o transcurso do prazo original de vigência do pacto – Penalidade que não pode incidir – Renovação automática do contrato que não implica em cumprimento de novo prazo de fidelização – Abusividade configurada – Inteligência dos artigos 57 e 59 da Resolução 632/2014 da Anatel – Inexigibilidade reconhecida. DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA – CARACTERIZAÇÃO – A pessoa jurídica pode sofrer danos morais, desde que haja ofensa à sua honra objetiva - Dano moral confirmado pela simples negativação indevida do nome do interessado no cadastro de proteção ao crédito – Incidência da Súmula n. 227 do STJ – Gravame que causa abalo à honra objetiva da empresa consumidora, notadamente à credibilidade e imagem perante seus clientes e fornecedores – Gravidade da conduta da empresa ré que atinge o patamar de gravame moral indenizável – Montante que deve se revestir do caráter compensatório, sem prejuízo da índole pedagógica, razão porque não pode alcançar cifras irrisórias ou escorchantes – Indenização, porém, que deve ser reduzida para valor que se coadune com os limites da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença parcialmente reformada, apenas para reduzir o quantum indenizatório por danos morais – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 TJSC XXXXX-63.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO ARGUMENTO DE UTILIZAÇÃO PARA INCREMENTO DA ATIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. EMPRESA QUE ADQUIRIU O VEÍCULO PARA A PRÁTICA DE SUA ATIVIDADE COMERCIAL. DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 6º , VIII , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, não havendo, portanto, critério pessoal de definição de tal conceito. A caracterização do consumidor deve partir da premissa de ser a pessoa jurídica destinatária final do produto ou serviço, sem deixar de ser apreciada a questão da vulnerabilidade. É sempre a situação do caso em concreto que será hábil a demonstrar se existe ou não relação de consumo, sendo o emprego final do produto determinante para conferir à pessoa jurídica a qualidade de consumidora, tendo como parâmetro, além da utilização de insumo imprescindível à atividade, também a sua vulnerabilidade" (STJ, REsp n. XXXXX/RS , Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe XXXXX-11-2015).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30343927001 Betim

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - APLICAÇÃO DO CDC - PESSOA JURÍDICA - CONSUMIDOR FINAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - CADEIA DE CONSUMO - ART. 18 DO COC - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - DEFERIMENTO. - Presente relação de consumo entre a operadora de telefonia e a empresa autora, à medida que utiliza o serviço de telefonia como consumidora final, tendo em vista que não faz parte do seu objeto a comercialização ou representação dos serviços oferecidos pela ré, aplicáveis ao caso as disposições existentes no CDC - A segunda requerida, como representante comercial da operadora de telefonia que intermediou todos os termos e aditivos contratuais referentes aos serviços prestados para a consumidora, responde de forma solidária pela falha na prestação desses serviços, pois resta claro que a fez parte da cadeia de consumo - É autorizada a concessão da justiça gratuita para pessoas jurídicas em hipóteses excepcionais, quando comprovada a necessidade do benefício, a fim de não suprimir o direito de acesso à justiça.

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